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Vascaíno Douglas é advertido pela Oitava Comissão Disciplinar

Nesta sexta-feira (5), o jogador respondeu por expulsão na semifinal do Campeonato Carioca e teve pena mínima

05/05/2017

Vascaíno Douglas é advertido pela Oitava Comissão Disciplinar

O Jurídico do Vasco esteve novamente no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, desta vez para defender Douglas, expulso na semifinal do Campeonato Carioca, contra o Fluminense. A Oitava Comissão Disciplinar do TJD/RJ julgou nesta sexta-feira (5) e decidiu, por unanimidade, punir o atleta em uma partida, convertida em advertência. Ontem (4), o clube esteve no Tribunal para o recurso do processo de Luís Fabiano.

Aos 15 minutos do segundo tempo, Douglas recebeu o cartão vermelho direto por, segundo a súmula, atingir o adversário com um pontapé, usando força excessiva e sem visar a bola. O jogador atingido precisou de atendimento médico.

Douglas respondeu pelo artigo 254, §1º, I do CBJD, que diz: “Praticar jogada violenta; qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. A punição para esta infração é a suspensão de uma a seis partidas.

Portuguesa x Friburguense – Estadual Sub-15

Denunciada por atraso de nove minutos no pagamento da taxa de arbitragem, a Portuguesa respondeu pelo artigo 206 do CBJD, que diz: “Dar causa ao atraso do início da realização de partida”, com pena de multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto. Por unanimidade, a Comissão decidiu por apenar a Associação em R$ 150 por minuto, totalizando R$ 1.350.

Sampaio Corrêa x Carapebus – Estadual Sub-15

Marcos Paulo, do Sampaio Corrêa, foi expulso com cartão vermelho direto ao desferir um murro no ombro do adversário, conforme relato do árbitro Edivaldo Barbosa Fonseca no documento de jogo. O atleta foi denunciado no artigo 254-A, §1º, I, que fala em: “Praticar agressão física durante a partida; desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. Os auditores, em maioria, decidiram por desclassificar para o artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil) e punir o jogador em uma partida de suspensão, convertida em advertência.

Vasco x Flamengo – Estadual Sub-20

Rafael Santos e Dener Machado, do Flamengo, responderam pelos artigos  258, §2º, II e 254, §1º, I e II, respectivamente. As expulsões aconteceram na semifinal da Taça Guanabara da categoria. Rafael recebeu o segundo amarelo por reclamação e Dener, também com o segundo amarelo, por atingir o adversário em uma disputa de bola. Os auditores votaram por unanimidade punir Rafael em uma partida, com conversão em advertência, assim como Dener, que teve o artigo desclassificado para o 250.

Flamengo x Volta Redonda – Estadual Sub-17

Vitor Gabriel, do Flamengo, incurso no artigo 258, §2º II, por reclamações acintosas sobre a marcação de uma falta, foi punido em dois jogos com unanimidade de votos. Já Gabriel Felipe, atleta do Volta Redonda, respondeu pelo artigo 254, §1º I e II, pelo segundo cartão amarelo. Com a desclassificação para o artigo 250, foi apenado em um jogo, convertido em advertência.

Botafogo x Madureira – Estadual Sub-17

Expulso com o segundo cartão amarelo, o jogador do Madureira, Kaio Magno, denunciado no artigo 250 e desclassificado para o 258, foi absolvido por inépcia da denúncia, de forma unânime.

Piscinão de Ramos x Independente – Amador da Capital Sub-15

Alex Moreira foi expulso com o segundo amarelo e foi denunciado no artigo 254-A, que fala em “praticar agressão física durante a partida”. Fazendo a defesa do jogador, o Dr. Marcos Veloso pediu a desclassificação para o artigo 254 e aplicação da pena mínima, por entender não ter havido agressão. Os auditores então, por unanimidade, desclassificaram e deram um jogo, convertido em advertência.

Botafogo x Fluminense – Estadual Sub-20

Na semifinal da Taça Guanabara da categoria, Amilcar Neto recebeu o segundo amarelo após uma falta de jogo. Considerando que a súmula não relatou o fato ocorrido, a defesa pediu a aplicação da pena mínima. Os auditores, por unanimidade, apenaram o atleta em uma partida de suspensão.

Fluminense x Boavista – Estadual Sub-17

Caio foi incurso no artigo 258, §2º, II do CBJD por proferir palavras de baixo calão ao árbitro da partida. O jogador foi expulso de forma direta. Em votação, os auditores decidiram, por unanimidade, aplicar dois jogos de suspensão.

Los Angeles x Futuros Talentos – Amador da Capital Sub-17

Gabriel Moreira Marques e Gabriel Pereira responderam pelos artigos 254, §1º, I e II e 258, §2º, II do CBJD, respectivamente. A Oitava Comissão Disciplinar votou de forma unânime por uma partida para cada jogador

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ