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Troca de xingamentos gera punição na Série B1

Americano e Goytacaz tiveram jogadores suspensos pela Sétima Comissão Disciplinar

30/08/2017

Troca de xingamentos gera punição na Série B1

Disputando a Taça Corcovado, o Americano recebeu o Goytacaz no Estádio Ari de Oliveira, em Campos, e as duas equipes tiveram jogadores expulsos no mesmo lance. Ruan, do time mandante, e Edson, do visitante, pegaram um jogo de gancho. Os atletas foram julgados pela Sétima Comissão Disciplinar nesta quarta-feira (30), assim como outros sete processos.

Entenda o caso:

Após a marcação de uma falta em favor do Americano, Edson, do Goytacaz, foi expulso de forma direta por, com dedo em riste, proferir xingamentos ao adversário. Em revide, Ruan, do Americano, cometeu a mesma atitude e saiu de campo nos acréscimos.

Os dois jogadores foram denunciados por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, de acordo com o artigo 243-F do CBJD.

A Procuradoria, assim como os advogados de defesa, não considerou ofensa à honra no fato relatado pelo árbitro e pediu a desclassificação para o artigo 258, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, com suspensão de uma a seis partidas.

O relator compartilhou do entendimento do Procurador Wagner Rebelo e votou por aplicar um jogo de gancho aos jogadores. Os demais auditores acompanharam e a decisão foi unânime.

Barra Mansa x São Cristóvão – Série B1 Sub-20 – 12 de agosto

Iago da Costa, atleta do São Cristóvão, foi expulso aos 84 minutos com o segundo cartão amarelo por atingir as pernas do oponente interrompendo um ataque promissor. O jogador foi incurso no artigo 250 do CBJD por “praticar ato desleal ou hostil”, com suspensão de uma a três partidas.

A defesa sustentou que próximo a linha central não é ataque promissor e que o cartão amarelo mostra que o próprio árbitro não viu gravidade no lance. O relator votou pela pena mínima convertida em advertência e foi acompanhado de forma unânime.

Vasco x Fluminense – Estadual Sub-17 – 12 de agosto

André Trindade, do Fluminense, foi denunciado por “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, com suspensão de quatro a 12 partidas, de acordo com o artigo 254-A § 1º I do CBJD.

O jogador foi expulso com o segundo cartão amarelo por, aos 84 minutos, dar um tapa na perna do adversário, enquanto estava ao chão. O lance aconteceu no meio de campo e com o jogo paralisado, pois André havia sofrido uma falta.

A defesa do Fluminense apresentou prova de vídeo que ilidiu a súmula, mostrando que o jogador apenas tentou se desvencilhar do adversário, e com isso André foi absolvido de forma unânime.

Barra Mansa x São Cristóvão – Série B1 – 12 de agosto

Aos 78 minutos de jogo, Sampson Nunes, do Barra Mansa, foi expulso de forma direta por usar as mãos impedindo o gol adversário. O atleta foi incurso no artigo 250 § 1º I do CBJD, que trata de “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, com suspensão de uma a três partidas.

Pouco depois, aos 82 minutos, Igor Kuntze, do São Cristóvão, recebeu o segundo cartão amarelo por empurrar o oponente pelas costas, em disputa de bola. O atleta acabou denunciado no artigo 254 § 1º II do CBJD, por “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, com suspensão de uma a seis partidas.

Por unanimidade de votos, Sampson acabou suspenso por um jogo convertido em advertência e Igor Kuntze pegou o gancho de uma partida sem conversão.

São Cristóvão x Sampaio Corrêa – Estadual Sub-15 – 12 de agosto

Aos 46 minutos de jogo, Brendo Marins, do Sampaio Corrêa, recebeu cartão vermelho direto por empurrar o peito do adversário após a marcação de uma falta, fora da disputa de bola. Em revide, Rodrigo Barcelos deu um empurrão no rosto de Brendo, sendo também excluído da partida.

Os jogadores foram denunciados no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”, com suspensão de uma a três partidas. Porém a Procuradoria pediu a desclassificação para o artigo 254-A, por entender que houve agressão física mútua. Por este motivo, a defesa do Sampaio Corrêa, em acordo com o advogado do São Cristóvão, pediu o adiamento do julgamento.

Os auditores debateram e votaram por indeferir o pedido da Procuradoria, sendo assim os atletas julgados no artigo inicial. Rodrigo e Brendo acabaram punidos em um jogo, por maioria de votos.

Heliópolis x Itaboraí – Série C – 13 de agosto

Gabriel dos Santos, do Heliópolis, foi incurso no artigo 250 I do CBJD, por “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, com suspensão de uma a três partidas.

O jogador foi expulso de forma direta aos 44 minutos de jogo, ao empurrar o adversário por trás, quando o mesmo estava em direção à meta, em clara oportunidade de gol. Por unanimidade de votos, Gabriel pegou uma partida de gancho.

Juventus x Nova Cidade – Série B2 – 12 de agosto

Em disputa de bola no círculo central, Rodrigo Barbosa, do Juventus, atingiu o rosto do adversário e recebeu o segundo amarelo. Pela expulsão, o jogador acabou denunciado no artigo 254 § 1º II do CBJD, que trata de “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, com suspensão de uma a seis partidas.

Por unanimidade de votos, o jogador foi punido com um jogo em detração.

Duque Caxiense x Arraial do Cabo – Série B2 – 12 de agosto

Por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, com suspensão de uma a seis partidas, de acordo com o artigo 258 § 2º II, Christian Alax, do Duque Caxiense, foi apenado em um jogo de gancho. A decisão foi unânime.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ