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Três absolvições pela Quarta Comissão Disciplinar

De quatro jogadores expulsos no OPG, apenas um é apenado

01/12/2017

Três absolvições pela Quarta Comissão Disciplinar

Olaria e Tigres enfrentaram-se pela quarta rodada do Torneio OPG, no dia 1º de novembro, e a partida terminou com quatro expulsões, duas para cada lado. Julgados nesta sexta-feira (1), pela Quarta Comissão Disciplinar, Kevin de Paula e Paulo Fernando, da equipe visitante, foram absolvido e suspenso em um jogo, respectivamente, e Gabriel Pereira e Brenner Bessa, do mandante, saíram ilesos.

Com 34 minutos de bola rolando, Kevin de Paula deu um empurrão nas costas do adversário, impedindo um contra-ataque, e acabou recebendo o segundo cartão amarelo, tendo que deixar o campo de jogo mais cedo. A Procuradoria denunciou o atleta no artigo 250 § 1º I do CBJD, que trata de “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.

Entendendo que a atitude se encaixava melhor no artigo 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, os auditores absolveram Kevin.

Dois minutos depois, Gabriel Pereira, também com a segunda advertência, foi expulso por, com o jogo paralisado, ir em direção ao companheiro de time e dizer: “p., está de sacanagem? Tira essa p.”. Em ato contínuo, deu um empurrão no atleta. Incurso no artigo  250 § 1º II do CBJD, “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”, Gabriel também foi absolvido.

Paulo Fernando atingiu as pernas do oponente com um pontapé, em disputa de bola, e recebeu a segunda advertência. Respondendo pelo artigo 254 1º II do CBJD, Paulo foi apenado com um jogo, por unanimidade de votos.

A terceira absolvição foi para Brenner, que impediu a cobrança de uma falta, acabou recebendo o segundo cartão amarelo e acabou denunciado no artigo 258 do CBJD, também de forma unânime.

Campos x Viva Rio/Pérolas Negras – Série C Profissional – 19 de novembro

Adriano Luiz, do Pérolas Negras, equipe campeão da Série C, foi expulso aos 67 minutos, com o segundo cartão amarelo, por retardar o reinício de jogo, se jogando no chão no momento em que era substituído. O jogador foi denunciado no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”.

O relator, Dr. Abrahão Teixeira, entendeu que não houve cera, diante das circunstâncias do jogo, e absolveu Adriano, sendo acompanhado por todos os auditores.

Já aos 75 minutos, Iuri Robert, do Campos, empurrou o rosto do oponente e recebeu a segundo advertência. Incurso no artigo 250 § 1º II do CBJD, por “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”, o atleta foi apenado em uma partida, por unanimidade de votos.

Tomazinho x Casimiro de Abreu – Série C Profissional – 16 de novembro

Segundo a súmula, Pablo de Castro, do Tomazinho, deu um calço no adversário, aos 41 minutos, e por isso foi expulso, com o segundo cartão amarelo. Incurso no artigo 250 do CBJD, Pablo foi advertido.

Botafogo x Flamengo – Carioca Sub-17 – 19 de novembro

O preparador físico do Flamengo, Thiago Eler, foi expulso aos 70 minutos após reclamar de maneira acintosa da marcação de um lateral, dizendo: “foi falta no goleiro, p. Foi falta no goleiro”. Thiago acabou denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD, mas foi absolvido, por maioria de votos

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ