Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Teresópolis é multado por atraso de enfermeiro

Teresópolis é multado por atraso de enfermeiro

Clube foi denunciado pela primeira vez no artigo 206 do CBJD

18/08/2017

Teresópolis é multado por atraso de enfermeiro

Com atraso de 27 minutos no início da partida entre Teresópolis e 7 de Abril, pela Série C do Estadual, o Teresópolis foi multado em R$ 2,7 mil pela Oitava Comissão Disciplinar, nesta sexta-feira (18). A demora foi causada por um enfermeiro e esta foi a primeira vez que o clube acabou denunciado no artigo 206 do CBJD.

A infração cometida pelo Teresópolis fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, com multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto.

A defesa do clube apresentou uma prova documental com uma declaração da empresa contratada para levar ambulância, médico e enfermeiro, de que este último, por uma emergência, precisou permanecer no hospital onde trabalha e mandou outro profissional no lugar, que pelo imprevisto acabou chegando atrasado.

Os auditores entenderam que a prova não foi capaz de ilidir a denúncia e, por unanimidade, o Teresópolis foi multado em R$ 2,7 mil, R$ 100 por minuto de atraso.

Sampaio Corrêa – Série B1 – 26 de julho

Julio Cesar, do São Cristóvão, e Michel Celestino, do Sampaio Corrêa, foram expulsos diretamente por, após marcação de uma falta, trocar empurrões e tapas. Os jogadores foram denunciados no artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética”, com suspensão de uma a seis partidas.

A Procuradoria pediu a reclassificação para o artigo 254-A e a defesa do Sampaio Corrêa pediu o adiamento da sessão, por ser um artigo mais gravoso. Os Auditores atenderam o pedido.

No mesmo processo, Lucas de Souza foi incurso no artigo 258 §2º II (2x) do CBJD, onde “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” tem suspensão de uma a seis partidas. O jogador foi expulso por reclamar acintosamente da arbitragem, mesmo após a exclusão.

O relator entendeu que não foram duas infrações e sim uma sequência de um ato único e aplicou um jogo convertido, tendo sido acompanhado de forma integral.

Angra dos Reis x Mesquita – Série B2 – 30 de julho

Ronald Pereira, do Angra dos Reis, foi expulso aos 33 minutos de jogo com cartão vermelho direto por, em disputa de bola, dar um carrinho frontal no adversário. O jogador foi incurso no artigo 254-A do CBJD, onde “praticar agressão física durante a partida” tem como pena a suspensão de quatro a 12 partidas.

Aos 50 minutos, outra expulsão, desta vez do Mesquita. Yago Lopes recebeu o vermelho por impedir uma oportunidade clara de gol utilizando a mão para interceptar a bola. Assim, o atleta foi denunciado no artigo 250 I, que fala em “praticar ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, com suspensão de uma a três partidas.

O relator votou por desclassificar o artigo do primeiro denunciado para o 254 II e aplicar dois jogos convertidos em advertência, Para Yago, pena mínima, também substituída por advertência. Os demais auditores acompanharam de forma unânime.

Nova Iguaçu x Sampaio Corrêa – Estadual Sub-15 – 29 de julho

Escalada como árbitra assistente da partida entre Nova Iguaçu e Sampaio Corrêa, Karine Costa não compareceu ao jogo e não justificou a ausência. Assim, Karine infringiu o artigo 261-A, §1º, II do CBJD, onde “deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função; deixar de apresentar-se, sem justo motivo, no local destinado à realização da partida, prova ou equivalente com a antecedência mínima exigida no regulamento para o início da competição”, com suspensão de 15 a 90 dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100 a R$ 1 mil.

A assistente justificou a ausência por um problema de saúde, amigdalite, e explicou que procurou uma médica, mas que a mesma não quis dar atestado.

– Fui ao médico porque estava com dor de garganta, mas a médica disse que não era motivo de impedimento para eu ir ao jogo e não quis me dar o atestado. Pedi pelo menos uma comprovação de que eu havia ido ao médico, para entregar à Federação, e ela escreveu – justificou Karine Costa.

A Procuradoria pediu a absolvição da assistente, pela apresentação de um documento comprovando a consulta, mas os auditores decidiram, por unanimidade, aplicar 15 dias de suspensão e multa de R$ 100, convertidos em advertência.

Futuro Bem Próximo x Bela Vista – Série B2 – 30 de julho

Gabriel de Brito, atleta do Futuro Bem Próximo, foi expulso com o segundo cartão amarelo aos 34 minutos. O jogador atingiu o rosto do adversário com um pontapé, em disputa de bola e dentro da área penal do Bela Vista. O oponente precisou de atendimento médico.

Gabriel foi denunciado por “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, com suspensão de uma a seis partidas, de acordo com o artigo 254 §1º I do CBJD. Por unanimidade, o jogador pegou dois jogos.

Mais tarde, aos 61 minutos, José Fernando, do Bela Vista, também deixou o campo de jogo mais cedo. De acordo a súmula, o atleta atingiu o adversário dentro da área, resultando em pênalti, o que ocasionou o segundo cartão amarelo.

José Fernando foi incurso no artigo 254 §1º II, onde “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário” tem de uma a seis partidas de suspensão. O jogador foi apenado com um jogo, por unanimidade de votos.

América x São Gonçalo – Série B1 Sub-20 – 26 de julho

Carlos Eduardo e Vinícius Henrique, ambos do São Gonçalo, foram expulsos da partida com o América. O primeiro recebeu cartão vermelho direto por atingir um chute no adversário, com uso de força excessiva, e o segundo por reclamar de forma acintosa e desrespeitosa, o que gerou mais um amarelo.

Carlos Eduardo respondeu por “praticar jogada violenta”, com pena de uma a seis partidas, conforme prevê o artigo 254, e Vinícius foi denunciado no artigo 258. Ambos foram apenados com um jogo convertido em advertência. A decisão foi unânime.

Pelo lado do América, Leonardo Martins foi expulso com o segundo cartão amarelo por atingir o adversário de forma brusca, em disputa de bola. O atleta foi incurso no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil” e tem suspensão de uma a três partidas. Por unanimidade, Leonardo também pegou pena mínima com conversão em advertência.

Audax Rio x Barra da Tijuca – Série B/C Sub-17 – 30 de julho

Mateus de Souza, do Audax Rio, pegou dois jogos de suspensão por atingir com o pé direito a cabeça do adversário, que precisou de atendimento médico, mas permaneceu na partida. O jogador respondeu pelo artigo 254 §1º II do CBJD.

O oponente, Adenilson Cordeiro, do Barra da Tijuca, foi denunciado no artigo 254-A §1º II do CBJD por um pontapé fora da disputa de bola. Por unanimidade, o jogador foi apenado em quatro jogos.

Rio São Paulo x Duque de Caxias – Série B/C Sub-17 – 30 de julho

Alexsandro Venâncio, técnico do Duque de Caxias, e Alexandre Gomes, jogador do Rio São Paulo, foram expulsos da partida Sub-17 da Série B/C, no dia 30 de julho. O treinador foi incurso no artigo 243-C e o atleta acabou denunciado no artigo 254 I.

Por unanimidade de votos, o técnico pegou um jogo quanto a desclassificação para o artigo 258 e o jogador foi apenado em duas partidas.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ