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Técnico do São Cristóvão é absolvido pela Sétima Comissão Disciplinar

Hugo Sales escapou de punição, mas Gleison Vilela, jogador do Friburguense, foi julgado por expulsão no mesmo jogo e acabou punido

05/07/2017

Técnico do São Cristóvão é absolvido pela Sétima Comissão Disciplinar

Nesta quarta-feira (5), a Sétima Comissão Disciplinar, presidida pelo Dr. José Teixeira Fernandes, julgou sete processos das competições em curso no Rio de Janeiro. Dentre os casos, os auditores debateram e votaram de forma unânime por absolver o técnico Hugo Sales, do São Cristóvão, pela expulsão na partida com o Friburguense, pela Série B1.

Em 11 de junho, o São Cristóvão recebeu o Friburguense pela quinta rodada da Taça Santos Dumont. Na ocasião, Hugo Sales foi expulso por proferir palavras de baixo calão a um jogador adversário. Com este relato da súmula, o treinador foi denunciado no artigo 258 do CBJD por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina”, que tem como pena a suspensão de uma a seis partidas.

Também expulso nesta partida, Gleison Vilela, atleta do Friburguense, recebeu o segundo amarelo após uma falta técnica e teve que deixar o campo de jogo mais cedo. A punição rendeu também a denúncia no artigo 250, onda fala em “praticar ato desleal ou hostil”, com suspensão de uma a três partidas. Por unanimidade, Gleison pegou dois jogos de gancho.

Portuguesa x Sampaio Corrêa – Estadual Sub-15 – 15 de junho

A partida entre Portuguesa e Sampaio Corrêa começou atrasada em 21 minutos. Segundo a súmula, o motivo foi a disputa de pênaltis do jogo anterior. Contudo, a Lusa, mandante do jogo, foi denunciada no artigo 206 do CBJD, onde fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”. Para esta infração, a punição é multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto. A Portuguesa foi absolvida de forma unânime.

Ao término do jogo, o atleta Brayan de Oliveira, da Portuguesa, foi expulso com o cartão vermelho direto por, de acordo com o relato do árbitro, ter partido para cima dos adversários incitando a violência e causando um tumulto. O jogador teria também tirado a camisa e as chuteiras para dificultar a identificação do mesmo.

Brayan foi incurso no artigo 258 do CBJD que diz: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina”, onde a pena é suspensão de uma a seis partidas. Por unanimidade, os auditores votaram por um jogo.

Volta Redonda x Madureira – Estadual Sub-15 – 15 de junho

O jogador do Volta Redonda, Caio Bernardino, foi expulso por desferir um soco no adversário, dentro da área do Madureira, o que rendeu ao atleta a denúncia no artigo 254-A. “Praticar agressão física” poderia resultar na suspensão de quatro a 12 partidas.

Já Pedro Henrique, do Madureira, recebeu o segundo amarelo por uso de força excessiva, ao dar um pontapé no adversário em disputa de bola. Ao ser expulso, o atleta, segundo a súmula, xingou o árbitro. O jogador respondeu pelos artigos 254, por “praticar jogada violenta”, e 258 II, por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem”. Ambos com a pena de suspensão de uma a seis partidas.

Para o primeiro caso, por maioria de votos, ficou decidido por desclassificar do 254-A para o 254 e punir em um jogo, com advertência. Com o segundo jogador, por unanimidade, um jogo com advertência no artigo 254 e, por maioria, um jogo no artigo 258 II.

Cara Virada x Los Angeles – Amador da Capital Sub-15 – 27 de maio

Cidirclay Santos, quarto árbitro da partida, foi denunciado no artigo 266 do CBJD por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, com punição a suspensão de 30 a 360 dias cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil. Os auditores decidiram, por unanimidade, absolver o profissional.

João Gabriel, jogador do Los Angeles, foi incurso no artigo 254-A § 1º I por “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, que prevê a suspensão de quatro a 12 partidas. Por unanimidade de votos, o atleta foi punido com quatro jogos.

Pedro Lucas, também do Los Angeles, foi denunciado no artigo 258 § 2º II por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, onde tem como pena a suspensão de uma a seis partidas. Os auditores decidiram por punir o jogador em um jogo, convertido em advertência.

Já Lorhan Fellipe, do Cara Virada, pegou quatro jogos de suspensão por “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, de acordo com o artigo 254-A § 1º II, que prevê a suspensão de quatro a 12 partidas.

São Cristóvão x Boavista – Taça Guilherme Embry Sub-16 – 14 de junho

Luiz Fellipe, do Boavista, incurso no artigo 250, respondeu por “praticar ato desleal ou hostil”, que prevê a suspensão de uma a três partidas. Por unanimidade, os auditores decidiram por punir o jogador em um jogo, convertido em advertência.

Olaria x Barra Mansa – Série B1 Sub-20 – 14 de junho

Respondendo por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina”, de acordo com o artigo 258 do CBJD, Lucas dos Santos, do Barra Mansa, pegou um jogo de suspensão, por unanimidade, onde a máxima poderia ser de seis partidas.

Futuro AC x Juventus – Série B2 – 15 de junho

Gabriel Ferreira, do Futuro AC, e Kaio Cesár, do Juventus, foram incursos no artigo 250 por “praticar ato desleal ou hostil”, que prevê suspensão de uma a três partidas. Por unanimidade de votos, ambos foram punidos em um jogo, convertido em advertência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ