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Sub-20 do Flu tem um jogador punido

Por já ter cumprido automática, punição a Pedro Henrique só contará na ficha de antecedêntes do atleta

04/05/2018

Sub-20 do Flu tem um jogador punido

Expulso na semifinal da Taça Rio Sub-20, entre Fluminense e Resende, dia 15 de abril, Pedro Henrique, do Tricolor, acabou julgado nesta sexta-feira (4) pela Quarta Comissão Disciplinar. Por unanimidade de votos, o jogador foi punido em um jogo sem detração, mas já cumpriu em automática.

A partida, que acontecia nas Laranjeiras, transcorria normalmente quando, aos 93 minutos, Pedro Henrique foi expulso com cartão vermelho direto. De acordo com o relato sumular, o atleta atingiu o oponente com um chute no tornozelo, fora da disputa de bola. Ainda segundo o documento do jogo, o jogador do Resende precisou de atendimento médico, mas permaneceu em campo.

Incurso no artigo 254-A II do CBJD, que trata de “praticar agressão física: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, Pedro Henrique pegou um jogo quanto á desclassificação para o artigo 254.

Bangu x Goytacaz – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 8 de abril

Ao atingir o braço no rosto do adversário, em disputa de bola, Marco Antônio, do Bangu, recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso, aos 77 minutos de jogo. O jogador foi incurso no artigo 254 § 1º II do CBJD, por “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. Marco Antônio foi advertido, por unanimidade de votos.

Portuguesa x Fluminense – 7 de abril – Campeonato Carioca Série A Sub-15 – 7 de março

Felipe Santos, do Fluminense, foi denunciado no artigo 254 II do CBJD. De acordo com a súmula, o jogador teria dado um tapa por trás, atingindo o rosto do adversário, em disputa de bola. Felipe recebeu o cartão vermelho direto, aos 58 minutos de jogo.

A defesa apresentou prova de vídeo e sustentou não ter havido nada que justifique a tipificação da denúncia, mas os auditores entenderam diferente e aplicaram uma partida, convertida em advertência.

Volta Redonda x Nova Iguaçu – Campeonato Carioca Série A Sub-17 – 7 de abril

Com cartão vermelho direto, João Pedro, atleta do Volta Redonda, foi denunciado no artigo 254 § 1º I do CBJD, “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. O jogador atingiu o adversário com a sola da chuteira, na altura da panturrilha, aos 73 minutos de jogo. João Pedro acabou pegando uma partida, convertida em advertência, por unanimidade.

Nova Iguaçu x Flamengo – Campeonato Carioca Série A Sub-17 – 14 de abril

Ramon Ramos, do Flamengo, foi incurso no artigo 254 § 1º do CBJD. O jogador recebeu o segundo amarelo, ao 57 minutos, por, após disputa de bola no meio de campo, atingir o rosto do adversário com o braço direito.

Já aos 60 minutos, o Nova Iguaçu também perdeu um atleta. Lucas de Souza recebeu o segundo amarelo após derrubar o adversário com o pé direito, cometendo uma falta tática e impedindo um ataque promissor, segundo a súmula. O jogador foi denunciado no artigo 250 do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil”.

Por maioria de votos, Ramon pegou um jogo e, por unanimidade, Lucas foi absolvido.

Macaé x Portuguesa – Campeonato Carioca Série A Sub-17 – 14 de abril

Aos 42 minutos da etapa final, Carlos Afonso, da Portuguesa, colocou a mão na bola dentro da área, impedindo um lance claro de gol, e foi expulso com cartão vermelho direto. Denunciado no artigo 250 do CBJD, Carlos foi absolvido por unanimidade.

Macaé x Portuguesa – Campeonato Carioca Série A Sub-15 – 14 de abril

Daniel Manhães, do Macaé, recebeu o segundo cartão amarelo aos 24 minutos, após fazer uma falta, impedindo um ataque promissor. Desta forma, acabou denunciado no artigo 250 § 1º I do CBJ, por “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”. Por unanimidade, Daniel foi absolvido.

Pouco depois, aos 32 minutos, Lucas Souza, da mesma equipe, foi expulso com vermelho direto por dar um pontapé no oponente, fora da disputa de bola. Incurso no artigo 254-A § 1º II do CBJD, Lucas pegou a pena mínima de quatro jogos, por maioria.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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