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Sidnei Loureiro pega quatro jogos de suspensão

Gerente de futebol do Rio de Janeiro/Maricá foi denunciado por ofensas ao árbitro

04/09/2017

Sidnei Loureiro pega quatro jogos de suspensão

Sidnei Loureiro, ex-Botafogo e atualmente gerente de futebol do Rio de Janeiro/Maricá, foi julgado e punido com quatro jogos de suspensão pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD-RJ, nesta segunda-feira (4). O profissional foi expulso por ofender com xingamentos e questionar a intenção do árbitro.

Aos 41 minutos de bola rolando, Sidnei teve que se retirar por proferir as seguintes palavras: “pode parar com essa palhaçada. Pode avisar para quem te mandou vir aqui fazer resultado, que aqui não tem bobo não, seu filho da p., v.”.

O gerente foi incurso no artigo 243-F do CBJD, que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, onde há como pena multa de R$ 100 a R$ 100 e suspensão de uma a seis partidas se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão de 15 a 90 dias se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Com empate de votos, prevalecendo a pena mais benéfica ao denunciado, Sidnei pegou quatro jogos de gancho quanto a desclassificação para o artigo 258, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, com suspensão de uma a seis partidas.

Sampaio Corrêa x São Gonçalo – Série B1 – 16 de julho

Joseph Maurício, do São Gonçalo, respondeu por “praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”, com suspensão de uma a três partidas, de acordo com o artigo 250 do CBJD. O jogador foi expulso aos 44 minutos de jogo por calçar o adversário, em disputa de bola, impedindo um ataque promissor. Por unanimidade de votos Joseph foi absolvido.

Boavista x Portuguesa – Copa Rio – 13 de agosto

Incurso também no artigo 250 do CBJD, Fábio Henrique, da Portuguesa, foi absolvido por unanimidade de votos. O jogador foi expulso com o segundo cartão amarelo por atingir o adversário com a perna impedindo um ataque promissor. O lance aconteceu aos três minutos da etapa final.

Ceres x Mesquita – Série B2 – 14 de agosto

A partida começou com 25 minutos de atraso pela ausência do médico no banco de reservas do Ceres. O clube foi denunciado no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, com multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto.

Por unanimidade de votos, o clube foi multado em R$ 150 por minuto, totalizando R$ 3.750 por ser reincidente.

Mesquita x Juventus – Série B2 – 17 de agosto

Expulso ao calçar por trás o adversário, em disputa de bola, gerando um pênalti, Rodrigo Raggio, do Mesquita, foi denunciado pelo artigo 250 do CBJD e, por unanimidade, o atleta acabou absolvido.

Incurso no mesmo artigo, Jhonathan da Silva, do Juventus, foi expulso por bloquear a bola com a mão, intencionalmente. Assim como o outro, o jogador foi absolvido de forma unânime.

Resende/Guarani x Miguel Couto – Série C – 16 de agosto

Expulso diretamente por uma entrada com os dois pés, Wallace da Silva, do Miguel Couto, pegou dois jogos de gancho. O jogador foi incurso no artigo 254, §1º, I e II do CBJD, por “praticar jogada violenta: I – qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; II – a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, que prevê suspensão de uma a seis partidas.

Ceres x Mesquita – Série B2 Sub-20 – 14 de agosto

A médica do Ceres, Roberta da Silva, se apresentou, assinou o documento de responsabilidade pela equipe, mas deixou o local de jogo antes do início, não retornando dentro do prazo limite de 30 minutos. Por este motivo, o clube foi denunciado no artigo 203 do CBJD, “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Houve também atraso no pagamento da taxa de arbitragem, como relatado na súmula, o que gerou a denúncia no artigo 206, “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, com multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto.

O relator votou por afastar o artigo 206, uma vez que o jogo não aconteceu, e aplicar multa de R$ 2 mil, com prazo de 10 dias para o pagamento, quanto a desclassificação do artigo 203 para o 191 III, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”. Os demais auditores acompanharam e a decisão foi unânime.

Brasileirinho x Queimados – Série B/C – 13 de agosto

Marcos Vinícius, do Queimados, foi expulso com o cartão vermelho direto após atingir o joelho do adversário com um pontapé, usando força excessiva. O oponente precisou de atendimento médico.

O jogador foi denunciado no artigo 254 do CBJD, que trata de “praticar jogada violenta”, com suspensão de uma a seis partidas. Por unanimidade, Marcos Vinícius pegou três jogos de gancho.

Olaria x Barra Mansa – Série B/C Sub-15 – 13 de agosto

Aos 76 minutos, Davi Rocha foi expulso com o segundo amarelo por reclamar desrespeitosamente da decisão da bandeirinha, mesmo após advertências verbais. Ao sair, o atleta ainda tirou a camisa.

Davi foi denunciado em dois artigos, o 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, com suspensão de uma a seis partidas, e 258 §2º II, “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

Por unanimidade, o atleta foi apenado com um jogo de gancho em cada artigo, totalizando dois jogos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ