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Sexta Comissão julga primeiros processos com nova composição

Estreia também do ex-presidente do TJD-RJ como advogado do América

11/08/2020

Sexta Comissão julga primeiros processos com nova composição

No dia do advogado, a Sexta Comissão Disciplinar, presidida pelo Dr. Leandro Medina, foi a primeira Comissão a julgar presencialmente, conforme determinado no ato administrativo publicado no dia 4 de agosto. Os auditores, em maioria estreante no TJD-RJ, reuniram-se nesta terça-feira (11) para o julgamento de dois processos. Confira.

América x Americano – Carioca Série A Profissional – 4 de março

Aos 94 minutos de jogo, Gean Miller recebeu o cartão vermelho direto. De acordo com a súmula, o atleta do Americano deu um carrinho com força excessiva, em disputa de bola, e atingiu o adversário. Gean foi denunciado nos termos do artigo 254 § 1º I do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”.

Teve expulsão no América também. Após o apito final, Franck recebeu o segundo amarelo. O meia do Mecão reclamou acintosamente das marcações da arbitragem ao proferir: “você está de sacanagem, foi pênalti. Você pode arrancar o seu escudo agora”. Franck foi incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

Defendendo o primeiro denunciado, Dr. Mauro Chidid disse tratar-se de um contato normal de jogo.

– A súmula é bem clara, inclusive com muita perfeição diz o que houve. É uma jogada típica de contato. Não podemos evitar que exista o contato entre os atletas. É inevitável e aceito pela Justiça Desportiva. Temos que frisar que nesse caso específico houve o contato através de um carrinho, mas não é todo carrinho que tem a intenção de lesar o adversário. O carrinho normalmente é dado visando uma disputa de bola. Sequer teve atendimento médico.

A tese apresentada pela defesa não mudou o entendimento dos auditores. O relator, Dr. Fernando Menezes, puniu Gean Miller e foi acompanhado pelo colegiado.

– Muito embora não tenha precisado de atendimento médico, foi uma atitude imprudente. Considerando que o atleta denunciado é réu primário, eu vou aplicar a pena de uma partida sem conversão.

Antes do primeiro voto, acompanhando o relator, os auditores Dra. Priscila Japiassú, Dr. Luiz Felipe Diaz e Dr. Guilherme Valentim falaram sobre a estreia no TJD-RJ.

Luiz Felipe Diaz – Uma honra estrear neste Tribunal, principalmente no dia de hoje (dia do advogado). Sendo breve, sigo o relator.

Priscila Japiassú – Gostaria de parabenizar a primeira mulher presidente deste Tribunal. É uma honra fazer parte desta Comissão. No mais eu sigo o relator também, aplicando uma partida sem conversão.

Guilherme Valentim – É uma honra fazer parte da 6 Comissão Disciplinar e será uma honra sempre estar presente com os senhores aqui. Eu acompanho o relator.

O presidente, Dr. Leandro Medina, que também acompanhou o voto do relator, e o Dr. Fernando Menezes já eram membros do Tribunal de Justiça Desportivo do Futebol do Rio de Janeiro.

Franck, atleta do América, foi defendido pelo ex-presidente do TJD-RJ, Dr. Marcelo Jucá, que antes da sustentação virtual (durante a pandemia os advogados e as partes podem escolher fazer as defesas de forma escrita, videoconferência no horário designado para o julgamento, ou gravada por vídeo respeitando o tempo regulamentar do Tribunal) falou sobre hoje estar do outro lado da tribuna.

– Hoje é um dia muito especial por vários motivos. Hoje é o dia do advogado, dia do estudante, dia do garçom e meu aniversário. Essa estreia, no dia do advogado, é algo muito especial. É difícil estar nesse lugar, mas também é muito legal ver ex-alunos como auditores no Tribunal. Uma grande honra, ainda mais defendendo o América – iniciou Jucá, que completou a defesa.

– É um caso absolutamente recorrente. Eu já julguei várias vezes palavras parecidas. Como é um segundo amarelo, entendo que não é caso de condenação, uma vez que esse cartão teve apenas o objetivo de advertir o atleta naquele momento. Analisando os cartões, o primeiro foi uma simulação e, no STJD, já tem entendimento para absolvição nesses casos. A segunda é uma simples reclamação de jogo que nós entendemos também ser de absolvição – concluiu.

Novamente o relator não acolheu a tese defensiva.

– Eu não comungo desse entendimento em relação ao segundo cartão amarelo. Vejo colegas já adotando esse procedimento até mesmo aqui no Tribunal, mas discordo. Entendo que, muito embora seja segundo cartão amarelo, o ato praticado pelo denunciado é desrespeitoso e já afronta a arbitragem. Considerando a primariedade do denunciado, vou aplicar uma partida convertendo em advertência – votou o Dr. Fernando Menezes, que foi acompanhado por todos.

Americano x Nova Iguaçu – Carioca Série A Profissional – 29 de fevereiro

O Nova Iguaçu ficou desfalcado aos 74 minutos, quando Kayque recebeu a segunda advertência. O árbitro relatou na súmula que o jogador atingiu e derrubou o adversário após uma entrada temerária, na sequência de um drible.

A Procuradoria enquadrou Kayke no artigo 254 II do CBJD, “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

A advogada Loasse Blange pediu a absolvição ou pena alternativa.

– O atleta não teve a intenção de atingir o adversário. Foi um segundo amarelo por entendimento do árbitro de não ter sido algo mais grave. A defesa requer a absolvição e caso não seja o entendimento dos senhores que seja aplicada a desclassificação para o artigo 250 (ato desleal ou hostil) e aplicar um jogo com conversão.

O relator, Dr. Luiz Felipe Diaz, concluiu que não houve temeridade.

– Eu voto pela absolvição. Analisando as imagens eu percebo que o atleta do Nova Iguaçu de fato busca a bola. Percebi também as condições do gramado que podem ter agravado a impressão do árbitro na jogada. Logo após a falta o atleta do Americano já levanta procurando a bola para retomar o jogo, então entendo que não houve temeridade.

Os demais votos não foram iguais. Os auditores Fernando Menezes e Leandro Medina mantiveram a capitulação e converteram a pena de um jogo em advertência.

– Pelo vídeo apresentando aqui, vou pedir vênia e divergir do nobre relator por entender que houve uma jogada violenta e vou manter no artigo 254 e aplicar uma partida, convertida em advertência, por não ter lesionado o adversário – disse Fernando.

Já Priscila Japiassú e Guilherme Valentim desclassificaram para o artigo 250 e aplicaram a advertência. A punição foi por maioria, mas a capitulação ficou empatada, prevalecendo assim a mais benéfica, ato desleal ou hostil.

CONHEÇA OS AUDITORES DA SEXTA COMISSÃO DISCIPLINAR.

Leandro Medina Maia Rezende de Oliveira – presidente

Graduado em Direito pela UFRJ (Faculdade Nacional de Direito), pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes, pós-graduado em Direito Desportivo pela Universidade Cândido Mendes, em parceria com o Instituto de Ciências do Futebol da FERJ e especializado em Gestão Desportiva pela ESA-OAB/RJ. Foi diretor da ACAT (Associação Carioca de Advogados Trabalhistas), membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/Barra da Tijuca e professor dos cursos de Direito Desportivo da referida Subseção. Ingressou no TJD-RJ em 2016 como auditor suplente, passou a auditor efetivo e, por último, exerceu o cargo de vice-presidente da Sexta Comissão Disciplinar. É sócio do escritório Loureiro Maia Advogados.

Priscila Yamamoto Kuroiwa Japiassú – auditora

Formada pela Universidade Estácio de Sá (Menezes Côrtes). Pós-graduanda em Direito Desportivo LLM Sports Law Trevisan/FFERJ. Atleta de Nado Artístico, integrante da Seleção Brasileira durante 10 anos. Comentarista do SPORTV nos Jogos Olímpicos Rio 2016 e no Mundial de Esportes Aquáticos em 2017. Membro e pesquisadora do Grupo de Estudos em Direito Desportivo da Faculdade Nacional de Direito/UFRJ. Procuradora do STJD da Sexta Comissão até julho de 2020. Colaboradora do Projeto GEDD Online do Grupo de Estudo em Direito Desportivo (GEDD-FND/UFRJ) e Coordenadora do Projeto  SDBB online da Sociedade Brasileira de Direito Desportivo.

Luiz Felipe Mendes Diaz – auditor

Advogado pós-graduado em Criminologia, Direito e Processo Penal. Membro e Pesquisador do Grupo de Estudos em Direito Desportivo da Faculdade Nacional de Direito. Pós-graduando em Direito Desportivo.

Fernando de Araújo Menezes Junior – auditor

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela UniverCidade (2006). Advogado sócio-fundador e administrador do Escritório Menezes, Moura & Avelino Sociedade de Advogados. Consultor Jurídico da Associação Empresarial de Campo Grande – AECG.Rio. Consultor Jurídico da Associação Comercial da Ilha do Governador – ACEIG. Diretor Jurídico da G.R.E.S. ROSA DE OURO – RJ. Nomeado auditor Substituto do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro em 2013. Após foi Nomeado Auditor titular/efetivo da Oitava Comissão Disciplinar e em seguida na Quarta Comissão Disciplinar do TJD-RJ.

Guilherme Campos Valentim – auditor

Graduado em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira. Estagiou no 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Olaria (2013), Vara da Infância, Juventude e Idoso, Comarca da capital (2013-2015), Escritório TNV Advogados (2016) e Escritório Décio Freire e Associados (2016-2019).

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)
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