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Sexta Comissão Disciplinar tem nova composição

Auditores realizaram a primeira sessão de julgamento nesta terça-feira (6)

06/06/2017

Sexta Comissão Disciplinar tem nova composição

Nesta terça-feira (6), a nova composição da Sexta Comissão Disciplinar do TJD/RJ julgou os primeiros processos após a posse. Presidida pelo Dr. Celso Belmiro, a CD também é composta pelos auditores Dr. Daniel Cabral, vice-presidente, Dra. Cristiane Carvalho, Dra. Ana Carolina Soares, Dr. Marcelo Poltronieri e os suplentes Dr. Leandro Medina e Dr. Carlos Márcio Caldas.

O Dr. Celso Belmiro agradeceu a oportunidade dada pelo presidente do TJD/RJ, Dr. Marcelo Jucá, e falou sobre o trabalho que será realizado à frente da Sexta Comissão.

“A gente já está militando há bastante tempo, com orgulho, aqui no Tribunal, atuando desde auditor substituto até na última configuração da Oitava Comissão, como vice-presidente. O Dr. Marcelo Jucá nos deu, agora, a oportunidade de estar aqui, à frente desta comissão e pretendemos, como é de nosso feitio, conduzir as coisas da melhor maneira possível, seguindo o que está no código e os princípios da Justiça Desportiva. Fazer sempre do futebol, especificamente, um esporte melhor, de caráter educativo, e que toda a comunidade possa colher os melhores frutos possíveis desse trabalho que se inicia”, explicou o novo presidente da Sexta Comissão Disciplinar antes do início da sessão.

Os auditores julgaram nove processos dos estaduais de categorias de base e de campeonatos amadores. Confira os resultados:

Tigres x Nova Iguaçu – Estadual Sub-20

Eduardo Pedrotti, do Tigres, foi julgado pelo artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “praticar ato desleal ou hostil”, com previsão de pena a suspensão de uma a três partidas. Por unanimidade de votos, o jogador foi punido com um jogo, convertido em advertência.

Portuguesa x Tigres – Estadual Sub-17

Denunciado no artigo 254 do CBJD, Yann Motta, em unanimidade, foi punido com dois jogos. O artigo incurso fala em “praticar jogada violenta” e tem como punição a suspensão de uma a seis partida.

São Cristóvão x Sampaio Corrêa – Estadual Sub-17

O técnico Wendell da Costa e o jogador Edson Jr., ambos do Sampaio Corrêa, foram julgados pelos artigos 258 II e 254-A do CBJD, respectivamente. Por maioria de votos, o primeiro foi punido com dois jogos e o segundo suspenso em quatro partidas. O artigo 258 II fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, com pena de suspensão de uma a seis partidas. Já o 254-A diz “praticar agressão física” e tem como punição o gancho de quatro a 12 jogos de suspensão.

Fluminense x Madureira – Estadual Sub-20

Jairo Francisco, treinador do Madureira, pegou um jogo, convertido em advertência, enquanto o Fluminense foi multado em R$ 5 mil. Ambos por maioria. Jairo respondeu pelo artigo 258 “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e o clube foi denunciado no artigo 213, que é “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir”, e que tem como pena multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Cesc Viegas x CCAC Brasil – Amador da Capital Sub-17

Por unanimidade, os auditores decidiram por desclassificar para o artigo 250 a denúncia do atleta do CCAC, Leonardo Lima, que havia sido incurso no artigo 254, e punir em um jogo de suspensão, já cumprido em automática.

Nova Iguaçu x Carapebus – Estadual Sub-17

Denunciado no artigo 203, por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão” o Carapebus foi multado, por unanimidade de votos, em R$ 400.

Duque Caxiense x Ceres – Estadual Sub-20 Série B2

O Duque Caxiense, denunciado no artigo 203, foi multado em R$ 2,5 mil e perda dos pontos.

Vila do João x Real Maré – Amador da Capital Sub-17

Incurso no artigo 243-F, o técnico do Real Maré, Fábio Pinto Gomes, foi suspenso em quatro jogos e multado em R$ 200, por unanimidade de votos. O artigo 243-F fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” e tem como punição multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ