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Série C tem duas punições por W.O.

28/08/2018

Série C tem duas punições por W.O.

A Segunda Comissão Disciplinar, agora presidida pelo Dr. Leonardo Rangel, em virtude de uma licença pedida pelo então presidente Dr. Wanderley Rebello, por questões pessoais, julgou dois processos de W.O. na Série C. O CF São José e o Tomazinho foram multados em R$ 3 mil por infração ao artigo 203 do CBJD. A sessão aconteceu na tarde desta terça-feira (28).

São José x Paduano estava marcado para o dia 29 de julho, mas a equipe mandante não compareceu. O jogo entre Tomazinho e Independente, na mesma data, não pôde acontecer pois não havia ambulância no local.

Os clubes foram denunciados nos termos do artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

Além da multa de R$ 3 mil, por unanimidade de votos, São José e Tomazinho perderam os pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Municipal FC x Cara Virada FA – Campeonato Amador da Capital Sub-17 – 29 de julho

O Municipal, disputando o Campeonato Amador da Capital Sub-17, também não compareceu ao jogo e foi incurso no artigo 203 do CBJD. Considerando a reincidência específica, a Comissão aplicou a pena de R$ 3,3 mil e exclusão da competição. A decisão foi unânime.

Kosmos x Vila do João – Campeonato Amador da Capital Sub-17 – 28 de julho

O árbitro Luiz Augusto Borges não foi ao jogo, mas levou ao Tribunal um atestado médico justificando a ausência. Desta forma, o procurador da sessão, Dr. Leonardo Rogel, pediu o arquivamento do processo, no qual Luiz Augusto estava incurso no artigo 261-A, por considerar que não havia infrações disciplinares. O relator deferiu.

Barra da Tijuca x 7 de Abril – Série B1/B2 Sub-15 – 29 de julho

Aos 16 minutos, o árbitro solicitou que Leandro Vitória, treinador do 7 de Abril, se retirasse da área técnica por persistir em reclamar das decisões da arbitragem. Após muito protesto o técnico se retirou, mas continuou reclamando do lado de fora.

Leandro foi denunciado no artigo 243-A do CBJD, “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar  o resultado de partida”, mas o procurador desclassificou para o 258 “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva“. Por maioria, o técnico foi absolvido.

Ceres x Itaboraí Profute – Série C Profissional – 29 de julho

A partida entre Ceres e Itaboraí Profute deveria acontecer de portões fechados, porém o estádio precisou ser desocupado antes da bola rolar e atrasou o início do jogo em 10 minutos. Desta forma, o mandante foi denunciado com base no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

Dra. Anália Chagas, advogada do clube, sustentou que as pessoas que estavam do lado de dentro do local da partida faziam parte do staff e não eram torcedoras. O Ceres não é réu primário e esse fato foi considerado pelos auditores, que aplicaram a multa de R$ 165 por minuto, totalizando R$ 1.650.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.