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Série C: Ceres perde em campo e no Tribunal

Comissão suspende jogadores e diretor que xingaram e ameaçaram equipe de arbitragem

08/10/2018

Série C: Ceres perde em campo e no Tribunal

O Ceres perdeu por 2 a 1 para o Canto do Rio, no dia 15 de setembro, pela Série C. Além da derrota em campo, o clube também sofreu revés no Tribunal. Dois jogadores e um dirigente foram expulsos ao término da partida e punidos na Justiça Desportiva. A Primeira Comissão Disciplinar se reuniu na tarde desta segunda-feira (8) e decidiu punir João Lucas em três jogos, Thiago dos Santos em 30 dias e três partidas, e o diretor Winston Soares em 30 dias, dois jogos e multa de R$ 500.

Ao término da partida, jogadores e membros da comissão técnica do Ceres correram em direção à arbitragem reclamando acintosamente com xingamentos. A súmula narra que João Lucas proferiu: “vocês f* a gente, vou pegar vocês”, tentando se aproximar dos árbitros para agredí-los. Thiago dos Santos repetiu inúmeras vezes as palavras: “vou te matar, seu filho da p*, vou te matar”, também tentando agredir as autoridades da partida. Já o diretor Winston ameaçou dizendo: “vou te esperar lá fora, vou te caçar e você nunca mais vai apitar”, com o dedo em riste. Quando a arbitragem se dirigia ao vestiário, o dirigente repetiu as ofensas.

A Procuradoria denunciou os três funcionários do Ceres nos termos do artigo 243-F §1º do CBJD, que fala em “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. A decisão de suspender João Lucas em três jogos, quanto à desclassificação para o artigo 258, foi unânime. Para Thiago prevaleceu a pena mais benéfica, de duas partidas também desclassificando para o 258. Por maioria de votos, Winston foi multado em R$ 500 e suspenso por 30 dias, porém em nova imputação, do artigo 243-C, por maioria.

Barra da Tijuca x Campos – Série B1/B2 Sub-17 – 16 de setembro

Guilherme Rocha foi expulso aos 42 minutos da etapa final, após receber o segundo cartão amarelo. O jogador do Barra da Tijuca cometeu uma falta temerária, ao atingir com a coxa direita a cintura do adversário.

Guilherme foi incurso no artigo 254, §1º, II do CBJD, “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. Por unanimidade, foi punido com um jogo convertido em advertência.

Bonsucesso x Fluminense – Série A Sub-15 – 15 de setembro

A prova de vídeo, apresentada pelo Dr. Lucas Maleval, conseguiu ilidir a súmula e Vinícius Nascimento foi absolvido por unanimidade. O jogador do Fluminense respondeu pelo artigo 254, §1º, II do CBJD. No documento de jogo o árbitro relatou que Vinícius recebeu o segundo amarelo por dar um pontapé temerário no adversário, atingindo a perna direita na altura da canela.

Maricá x Juventus – Série B2 Profissional – 16 de setembro

Mateus Vinícius, atleta do Juventus, foi incurso nos artigos 250, “praticar ato desleal ou hostil”, e 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Na primeira imputação Mateus foi absolvido e na segunda punido com um jogo convertido em advertência.

“Expulsei, aos 85 minutos, por segundo amarelo, o jogador do Juventus Mateus Vinícius, por durante uma disputa de bola atingir com a perna direita as do seu adversário. Após ser expulso, o jogador veio em minha direção e, com o dedo em riste, proferiu repetidas vezes as seguintes palavras: ‘você é um covarde’, tendo que ser contido pelos companheiros de equipe”, narrou a súmula da partida.

Casimiro de Abreu x CIG 7 de Abril – Série B2 Sub-20 – 16 de setembro

O 7 de Abril perdeu Matheus Lacerda por calçar as pernas do oponente, parando um ataque promissor. O jogador foi incurso no artigo 250 do CBJD e, por unanimidade, punido com uma partida. A Comissão havia considerado converter a pena em advertência, mas por o atleta já ter uma anotação em agosto, não foi possível.

Futuro Bem Próximo x Campos – Série B2 Sub-20 – 16 de setembro

Por não comparecer ao jogo, o Futuro Bem Próximo foi denunciado no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

Todos os auditores aplicaram a multa de R$ 1 mil e, pela reincidência, o clube foi excluído da competição.

Serrano x Tigres do Brasil – Série B1/B2 Sub-17 – 16 de setembro

Vicente Junior foi incurso no artigo 258, §2º, II do CBJD, por dizer aos árbitros: “vão tomar no c*, vão se f*, sua cambada de filho da p*”. Por unanimidade, o supervisor do Serrano foi suspenso em quatro jogos. A imputação pela qual Vicente respondeu trata de “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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