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Semifinal da Taça Rio Sub-20: punidos oito atletas de Volta Redonda e Fla

Comissão entende que denúncia de rixa não se enquadra, uma vez que houve identificação dos jogadores envolvidos na confusão

09/12/2020

Semifinal da Taça Rio Sub-20: punidos oito atletas de Volta Redonda e Fla

Um tumulto no final de uma das semifinais da Taça Rio, segundo turno do Carioca Sub-20, levou à expulsão de oito jogadores de Volta Redonda e Flamengo. Marcos Felipe e Marcinho, Voltaço e Fla respectivamente, foram suspensos em quatro partidas. BR, do Tricolor de Aço, pegou dois jogos enquanto os companheiros de equipe 2B e Gregório e os rubro-negros Rhyan, Richard e Dhouglas apenas um. Por não fornecer a placa numerada, utilizada em substituições e para sinalizar acréscimo, o Volta Redonda ainda foi advertido. Veja como foi dada a decisão da Sétima Comissão Disciplinar nesta quarta-feira (9).

As equipes jogaram no CT Cavaleiras, Sul Fluminense, e a partida transcorria normalmente quando, já nos acréscimos, aos 49 do segundo tempo, o rubro-negro Marcos Felipe desferiu um pontapé por trás, acertando as pernas de Marcinho e cometendo falta. De acordo com súmula, foi nesse momento em que o tumulto teve início.

– Após a marcação da falta iniciou-se uma troca de empurrões entre os atletas do Flamengo e do Volta Redonda (Marcos Felipe e Marcinho) e a partida foi interrompida por mim. Após este incidente, iniciou-se uma confusão generalizada entre vários jogadores do Flamengo e Volta Redonda, de modo que os atletas reservas de ambas as equipes, bem como as comissões técnicas, entraram em campo com a intenção de tentar apartar os focos de briga. A equipe de arbitragem conseguiu identificar que os atletas Marcos Vinicius Oliveira Maia (2B), Gregório Costa Amoroso Lima e Piva, Bruno Andrade da Silva (BR), Rhyan Paradela de Souza e Silva, Richard Rios Montoya e Dhouglas Francisco de Souza Rodrigues participaram da briga com socos e pontapés – narrou o árbitro Thiago Martins Ferreira, que ainda disse ter finalizado o jogo faltando 20 segundos, uma vez que a equipe de arbitragem compreendeu que não seria viável o retorno da partida em virtude dos ânimos exaltados.

A Procuradoria denunciou Marcos Felipe duas vezes no artigo 254-A do CBJD, “praticar agressão física”, e no artigo 257 § 1º do CBJD, “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida. § 1º No caso específico do futebol, a pena mínima será de seis partidas, se praticada por atleta”, e Marcinho apenas no 254-A, mas o procurador da sessão, Wagner Rebello, editou a denúncia para afastar uma imputação ao 254-A do rubro-negro e acrescentar o artigo 257 ao atleta do Volta Redonda. Os demais jogadores, 2B, Gregório, BR, Rhyan, Richard e Dhouglas, foram enquadrados nos artigos 254-A e 257 do CBJD, mas também teve pedido da acusação para excluir a imputação de agressão física.

– Realmente não consegui entender a denúncia. Denunciar os jogadores em uma conduta de agressão conjuntamente com o 257 é uma denúncia atécnica. É um ou outro, porque o árbitro relatou os jogadores de ambas as equipes, e não foram poucos, e a conduta praticada por cada um. A rixa é quando não é possível determinar a autoria das condutas. Quando isso é possível, não cabe a rixa. É uma questão de interpretação. Na primeira parte da súmula não há confusão. Ela diz que o Marcos Felipe, após ter disputado a bola, cai ao chão e recebe o pontapé. O árbitro marcou a falta, que sequer foi passível de cartão amarelo. O árbitro viu o lance, interpretou e não aplicou cartão e se ele não deu o cartão não há de se falar em agressão física. Até o início da súmula não tem nenhuma conduta tipificada de agressão do Marcos Felipe. Quando o mesmo vai ao chão, ele sim recebe o pontapé e a partir daí que o Marcos Felipe e o Marcio começam o empurra-empurra. Quem fez a confusão foi a Procuradoria. Quem entrou ali foi para apartar. Não houve agressão, houve animosidade – sustentou o advogado do Flamengo, Rodrigo Frangelli, que pediu o afastamento da rixa e a desclassificação do artigo 254-A para o artigo 250 II (ato desleal ou hostil: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada) e absolvição ou pena mínima convertida em advertência.

A defensora do Volta Redonda, Loasse Blange, reforçou a tese rubro-negra e acrescentou que o árbitro não teve critério nas expulsões.

– Assim como a defesa do Flamengo, o Volta Redonda também ficou surpreso com o enquadramento em rixa. Marcos Vinícius teve incluso ainda o 257 pelo procurador da sessão, quando ele sofreu a falta levando um pontapé. Se os doutores verificarem ele também continua caído no chão. Ele só levanta quando vê a chegada dos outros atletas e levanta para apartar. O que também pode se verificar é que quando começa esse tipo de confusão, o árbitro não teve controle algum, não tem como identificar X ou Y. Ele pegou quatro atletas de cada lado e enquadrou da forma que achou viável. O que eu posso afirmar é que o atleta Marcio Teixeira não participou de agressão alguma uma vez que ele permaneceu caído. Os atletas do Volta Redonda saem do banco de reservas justamente para retirar os demais. Não tem agressão. São atletas sub-20, a força deles para agredir machucaria alguém, o que não foi o caso. Não tem o que se falar em rixa ou agressão. Tem empurra-empurra, deixa disso – disse a advogada, que ainda juntou aos autos prova de vídeo com imagens da confusão.

O relator Ricardo Sampaio acolheu em parte as teses defensivas. 

– Vejo sim que o Marcos Felipe entrou de forma bastante contundente e houve revide do Márcio Teixeira. Acolho a defesa no que tange o afastamento do artigo 257 do CBJD. Vejo sim a conduta do Marcos Felipe e do Márcio Teixeira na ótica do artigo 254-A, sendo quatro partidas para cada um. Aos demais atletas, como houve identificação, afasto o 257 e acolho a defesa em enquadrar no 250 II e puno os atletas em uma partida cada, sendo que o Bruno de Andrade, por ser reincidente, são duas partidas.

A decisão foi unânime. 

Ausência da placa de substituição

No item três da súmula, “observações eventuais” o árbitro relata que não foi disponibilizado pelo mandante a placa numerada para substituição. Entendendo que o Volta Redonda descumpriu o regulamento, a Procuradoria indiciou o clube nos termos do artigo 191 III do CBJD, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”.

Sem provas, a advogada Loasse Blange foi sucinta.

– A defesa realmente não tem prova para ilidir a súmula nesse sentido, então pede a pena mínima considerando as condições financeiras do clube e por se tratar de uma categoria de base.

O pedido da defesa foi atendido e o relator Ricardo Sampaio aplicou a pena mínima de R$ 100 convertida em advertência, sendo acompanhado por todos os auditores.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.