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Rio São Paulo perde seis pontos por escalação irregular e cai na tabela

Clube desrespeita prazo de inscrição e acaba punido na Série B2

04/07/2018

Rio São Paulo perde seis pontos por escalação irregular e cai na tabela

O Rio São Paulo venceu a partida com o Juventus por 2 a 0, pela Série B2, mas escalou dois jogadores irregulares. Ian Amâncio e Jaber Alexandre foram inscritos fora do prazo estabelecido pelo RGC e, desta forma, o clube perdeu seis pontos e foi multado em R$ 500. O caso foi julgado nesta quarta-feira (4), pela Terceira Comissão Disciplinar, presidida excepcionalmente pelo Dr. Wagner Dantas.

A partida aconteceu no dia 10 de junho, às 15h, em Nilópolis. O presidente do Juventus entregou um ofício à FERJ, que noticiou a Procuradoria do TJD, alegando que o adversário havia escalado dois jogadores irregulares. Ian e Jaber tiveram as inscrições protocoladas em 7 de junho, sete dias após o encerramento do prazo.

O artigo 41 do Regulamento Geral de Competições (RGC), fala que “somente terá condição de jogo e poderá participar das competições o atleta cuja inscrição tenha obedecido aos prazos dos respectivos regulamentos (REC), que tenha sua documentação registrada no Departamento de Registro e Transferência da FERJ e publicada no Boletim Informativo de Registro de Atletas (BIRA), sem pendências, e que não apresente impedimentos legais”.

O REC, por sua vez, no artigo quinto, traz que “observadas as disposições do RGC, o prazo de inscrição de atletas para a disputa do campeonato termina no penúltimo dia útil que anteceder a segunda rodada do segundo turno. I – Para a primeira partida somente poderão participar os atletas inscritos até o quinto dia que anteceder o início do 1º Turno e cujo registro conste do BIRA sem pendências, até o último dia útil que anteceder a partida”.

A Procuradoria denunciou o Rio São Paulo por “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida”, de acordo com o artigo 214 do CBJD.

– Ao meu entender houve a violação sim do artigo 214 e não me sinto confortável em acolher a tese de defesa para poder absolver ou até reclassificar para o artigo 191. Então, condeno a perda de pontos e multa de R$ 500 – votou o relator, Dr. Leonardo Antunes, sendo acompanhado pela maioria dos auditores.

Notícia de Infração – Liga de Volta Redonda – Campeonato de Ligas Sub-17 – 16 de junho

A escalação irregular de atletas também aconteceu no Campeonato de Ligas Municipais. A Liga de Porto Real entrou com Notícia de Infração alegando que a Liga de Volta Redonda utilizou os atletas Guilherme Silva de Souza e Thiago Queiroz Bernardes Junior de forma irregular, na partida do dia 16 de junho, entre as ligas mencionadas.

De acordo com a denúncia, os jogadores foram inscritos no dia 28 de maio, quando a Liga deveria ter respeitado o prazo que terminou cinco dias úteis antes do início da competição, em 2 de junho, conforme previsto no artigo terceiro do Regulamento Específico de Competições (REC).

Assim, a Procuradoria do TJD denunciou a Liga de Volta Redonda no artigo 214 do CBJD. Por unanimidade de votos, Volta Redonda foi excluído da competição e multado em R$ 100.

Campos x 7 de Abril – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 4 de junho

Campos e 7 de Abril se defenderam da imputação ao artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

A súmula conta que houve atraso de 15 minutos para o início do jogo. A equipe visitante demorou para entrar em campo porque optou pelo aquecimento, uma vez que chegou no local de partida faltando dois minutos para o horário marcado. Já o Campos só se apresentou ao gramado às 15h05, mesmo já estando no estádio.

O 7 de Abril foi multado em R$ 3 mil pelos 15 minutos de atraso, por maioria, e o Campos em R$  500 pelos cinco minutos, por unanimidade.

Serrano x Itaboraí – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 6 de junho

Tudo corria normalmente na partida entre Serrano e Itaboraí, pela segunda rodada da Taça Santos Dumont, quando, aos 93 minutos, o árbitro expulsou um de cada lado. De acordo com a súmula, Junior Santos, do Itaboraí, deu uma cotovelada no rosto de Magdiel, do Serrano, que revidou dando um empurrão. O primeiro denunciado recebeu o cartão vermelho direto e o segundo deixou o campo porque já havia sido advertido com outro amarelo.

Junior Santos foi denunciado com base no artigo 254-A I do CBJD, por “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, e Magdiel respondeu por infração ao artigo 250 § 1º II do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil: empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”.

Por unanimidade de votos, ambos foram punidos com um jogo de suspensão, já cumprido em automática.

Gonçalense x Santa Cruz – Campeonato Carioca Série B1 Profissional – 9 de junho

O Gonçalense demorou a entregar a relação de atletas e com isso atrasou o início da partida em seis minutos. Pela infração, o clube foi denunciado no artigo 206 do CBJD e, por maioria, multado em R$ 100 por minuto, totalizando R$ 600.

Rafael Oliveira, do Santa Cruz, recebeu o segundo cartão amarelo por atingir a mão no rosto do adversário, em disputa de bola. Respondendo pelo artigo 254 § 1º II do CBJD, “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, Rafael foi punido com uma partida convertida em advertência, por unanimidade de votos.

Botafogo x Vasco – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 12 de junho

Disputando o Torneio Guilherme Embry, Ronaldo Oliveira, do Vasco, foi expulso aos 38 minutos do segundo tempo, com cartão vermelho direto, por dar uma solada na barriga do adversário, que precisou de atendimento médico.

Denunciado por “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, de acordo com o artigo 254 § 1º I do CBJD, Ronaldo foi punido com um jogo convertido em advertência, por maioria.

Boavista x Portuguesa – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 13 de junho

Expulso com apenas cinco minutos de bola rolando, Eyse Marques, da Portuguesa, foi punido em uma partida. O jogador foi expulso com cartão vermelho direto, por, se acordo com o relato sumular, colocar a mão na bola dentro de sua área de defesa, evitando uma oportunidade clara e manifesta de gol.

Eyse foi denunciado no artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, mas, por maioria de votos, foi desclassificado para o artigo 250 e suspenso em uma partida.

Liga de Teresópolis x Liga de São José do Vale do Rio Preto – Campeonato de Ligas Sub-17 – 19 de maio

“Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado” rendeu ao árbitro Roberto Silva a suspensão por 30 dias.

O árbitro respondeu pelo artigo 266 do CBJD ao relatar na súmula de forma vaga a expulsão de um jogador, dizendo apenas que foi em decorrência do segundo cartão amarelo. A decisão foi unânime.

São Cristóvão x Nova Cidade – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 10 de junho

Allan Silva, do Nova Cidade, recebeu o vermelho direto, aos 31 minutos, após dar um soco nas costas do adversário. O jogador foi denunciado no artigo 254-A § 1º I do CBJD e, sem prova que pudesse ilidir a súmula e nem mesmo um advogado para defesa, Allan foi suspenso em quatro jogos, por maioria de votos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.