Além do caso Luís Fabiano, a Quinta Comissão Disciplinar do TJD/RJ também julgou nesta segunda-feira (3) três processos envolvendo os campeonatos de base Sub-20 e Sub-17.
Breno Caetano – Fluminense
O jogador Sub-20 do Tricolor foi expulso na partida Botafogo x Fluminense, em 23 de março, pela Taça Guanabara, e denunciado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “praticar ato desleal ou hostil”. A pena para esta infração é de uma a três partidas de suspensão. Por unanimidade Breno foi absolvido.
Zé – Portuguesa
Lucas Soares, o Zé, também respondeu pelo artigo 250 do CBJD. O atleta recebeu o segundo cartão amarelo, consequentemente o vermelho, no jogo Portuguesa x Nova Iguaçu, dia 18 do março, pela Taça Guanabara Sub-17. Por unanimidade Zé foi punido com uma partida de suspensão, já cumprida em automática.
Erick Sabino – Sampaio Corrêa
Denunciado no artigo 254, §1º, II do CBJD, Erick respondeu por “praticar jogada violenta; atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada”. A pena prevista é de uma a seis partidas de suspensão. Por maioria, o jogador foi punido com um jogo, já cumprindo em automática. Erick foi expulso com o segundo cartão amarelo na partida Botafogo x Sampaio Corrêa, pela primeira rodada da Taça Guanabara Sub-17.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ