Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Punidos os envolvidos em esquema de falsificação de exame de Covid-19

Punidos os envolvidos em esquema de falsificação de exame de Covid-19

Suspensões passam de um ano com multa pesada ao gestor que comandava o futebol do Mesquita; Fraudes também são investigadas no âmbito criminal

21/04/2021

Punidos os envolvidos em esquema de falsificação de exame de Covid-19

Mesquita, o presidente Ângelo Benachio, o vice-presidente Cleber Louzada e o gestor Antônio Carlos Dias foram punidos pela falsificação de exames de Covid-19, fundamentais para a participação no Campeonato Carioca em respeito ao protocolo Jogo Seguro e à saúde pública. A Sétima Comissão Disciplinar, nesta quarta-feira (21), multou o clube em R$ 5 mil, suspendeu os dirigentes em 120 dias e condenou o gestor em 1.440 dias mais a multa de R$ 30 mil. Entenda o caso.

O TJD-RJ recebeu um ofício da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FFERJ) dando conhecimento de uma denúncia de que o Mesquita teria falsificado exames médicos para detecção do coronavírus, uma exigência do protocolo Jogo Seguro. O Tribunal abriu um inquérito, ouviu os envolvidos e a conclusão foi entregue à Procuradoria, que denunciou clube, presidente, vice-presidente e gestor. O auditor processante, Rodrigo Octávio Borges, concluiu ter elemento probatório suficiente que demonstrava a possibilidade de fraude.

Nos autos foram observados 57 exames desconhecidos do laboratório indicado em cada um dos laudos. Os exames foram apresentados em duas oportunidades à FFERJ, nos dias 29 de dezembro de 2020 e 7 de janeiro de 2021.

– Pelos depoimentos colhidos ficou claro que o procedimento adotado do clube tinha por fim facilitar e encobrir as práticas infracionais. Isto, porque o clube recebia, diretamente do laboratório, em seu e-mail, os resultados dos exames quando eram realizados, e os apresentava equipe médica do clube, com objetivo de menos pessoas incluídas no procedimento e facilitação das utilizações de documentos falsos, sem que gerasse visibilidade dentro da própria estrutura administrativa da instituição – disse o procurador José Pierre na peça acusatória.

Ainda de acordo com a denúncia, participavam do esquema os ex-presidente, Cleber Louzada, o atual presente, Ângelo Benachio, que à época era vice, e o gestor do clube, Antônio Carlos Dias.

– A prática da infração ocorreu premedita isto, porque precisou realizar a montagem filtrada da estrutura do clube de modo a gerar menos contato com as falsificações e dificultar a visibilidade, quando sequer os exames passavam por análise da equipe médica, que seriam os responsáveis para liberar o atleta para a competição. No segundo momento, temos que observar as atribuições de cada denunciado, sendo, o gestor responsável por agendar e informar ao clube as datas das colheitas de material para realização dos exames, enquanto o clube fazia a notificações de seus atletas indicando o local e horário para comparecimento e a realização dos procedimentos, e por fim ao presidente e vice-presidente cabia realizar o envio dos exames a Federação – continuou a acusação, que concluiu ter havido um conluio.

O diretor técnico do Laboratório de Análises Clínicas da UNIGRANRIO, José Roberto Lannes, afirmou que no dia 15 de janeiro recebeu uma mensagem pelo aplicativo Whatsapp

perguntando se poderia conferir resultados de duas análises nas quais pairavam dúvidas. Após confirmações no sistema do laboratório, verificou que o número do exame não correspondia como o do dia 7 de janeiro de 2021, como estava no documento, mas sim com data de 17 de dezembro de 2020, isto porque os números não se repetem e não foi localizado nenhum exame do convênio com o clube do Mesquita para os dias 29 de dezembro 2020 e 7 de janeiro de 2021.

– No dia 15 de janeiro recebi uma mensagem de Whatsapp do presidente do Barcelona (Augusto Vieira) com dois laudos possivelmente falsificados para que fossem conferidos. Os exames não foram feitos no Laboratório da UNIGRANRIO. Os padrões gráficos de imagens e textos dos exames mostrados a mim não são compatíveis com os do Laboratório – depôs Lannes, ratificando o que foi dito no inquérito e afirmando que diante dos fatos remeteu o caso à FFERJ.

Outros fatos chamaram a atenção, como o recesso da UNIRANRIO, em 29 de dezembro de 2020, a formatação dos exames com diferenças no logotipo, na fonte das letras, na ortografia e no rodapé e, principalmente, pela assinatura da ex-gestora do controle de qualidade do laboratório, falecida dias antes da data dos primeiros laudos.

– Ângelo ligou preocupado, pois não recebeu cópia do laboratório, que chegava impresso e via e-mail, e quando foi folhear, achou estranho e pediu minha ajuda. Então entrei em contato com José Roberto Lannes – disse o presidente do Barcelona como testemunha de defesa.

Com exceção de Antônio Carlos Dias, gestor do Mesquita, que não estava presente na sessão de julgamento, nem presencialmente e de forma remota, e não teve defesa, os demais denunciados apenas reafirmaram o que foi dito durante a apuração dos fatos.

A Procuradoria denunciou o clube Mesquita, Cleber Louzada, então presidente, Ângelo Benachio, atual mandatário, e Antônio Carlos nos artigos 234, 234 §1º e 258 do CBJD, todos duas vezes. Veja o que dizem os artigos.

234: “falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva. §1º Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado na forma deste artigo, conhecendo-lhe a falsidade”.

258: “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Mesquita, Louzada e Benachio foram absolvidos das imputações ao artigo 234. Já no 258, o clube foi multado em R$ 5 mil e os dirigentes suspensos em 120 dias. A pena mais pesada foi para Antônio Carlos, afastado das atividades por 1.440 dias quanto ao 234 e R$ 30 mil no 258. Foi pedido pela Comissão o envio do processo ao Ministério Público. Na esfera desportiva cabe recurso.

Itaboraí Profute x Casimiro de Abreu – Campeonato Carioca Série B2 Profissional – 13 de janeiro

A advogada Anália Chagas precisou defender o Itaboraí e o atleta Jeferson dos Santos. Na súmula, o árbitro relata que o jogador foi expulso com vermelho direto, aos 92 minutos, após ser advertido verbalmente duas vezes por sair da área técnica. Jeferson disse: “vai tomar no c*, c*” e continuou “vai se f*, vou estar te esperando lá fora para te pegar”. Após o encerramento da partida, o atleta foi até o vestiário da arbitragem e voltou a fazer ameaças, dizendo: “cuidado que o mundo é pequeno, a gente vai se esbarrar lá fora e eu vou te pegar”.

Jeferson foi denunciado nos termos dos artigos 258 §2º II, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, e 243-C, “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave”.

Por desrespeitar a arbitragem, Jeferson foi suspenso em dois jogos e, pelas ameaças, afastado por 35 dias e multado em R$ 200. 

O Itaboraí respondeu por “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”, de acordo com o artigo 191 III do CBJD, pois trocou a camisa de um jogador com a numeração diferente da relação de atletas entregue antes da partida, levando o rapaz ao Tribunal. A Comissão advertiu o clube.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.