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Presidente da Portuguesa-RJ tem absolvição mantida no Pleno: clube é multado em R$ 10 mil

Confusão que levou a Lusa ao tribunal aconteceu na final da Copa Rio, em outubro do ano passado.

23/03/2017

Presidente da Portuguesa-RJ tem absolvição mantida no Pleno: clube é multado em R$ 10 mil

O Presidente da Portuguesa-RJ, João Maria do Rego Gonçalves, foi julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ), na noite desta quinta-feira (10). Os auditores, por maioria de votos, decidiram por manter a absolvição do dirigente. A Portuguesa foi multada em R$ 10 mil. O jogo que levou clube e presidente ao Tribunal foi a final da Copa Rio de 2016, entre Portuguesa e Friburguense, no dia 22 de outubro.

Na ocasião, o árbitro Wagner do Nascimento Magalhães relatou na súmula ofensas proferidas por dirigentes do clube da Ilha do Governador, no intervalo da partida, mas não soube identificar os mesmos.

– “Vocês estão roubando demais”. E um deles jogou uma nota de dois reais em cima da arbitragem. Após o jogo, o mesmo dirigente que jogou a nota entrou no vestiário pedindo desculpas e dizendo que não foi ele que jogou a nota. Até o fechamento da súmula ele não trouxe ninguém – relatou Wagner do Nascimento no documento do jogo.

Principal representante do clube, o presidente foi responsabilizado pelos atos e enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. A pena prevista para esta infração é de uma a seis partidas.

A Portuguesa respondeu pelo artigo 258-D do CBJD: “As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator”.

OUTROS PROCESSOS:

Emerson Bacas e Fernando Simone – Carapebus

No jogo Cabofriense x Carapebus, válido pela primeira fase do Campeonato Carioca, no dia 14 de janeiro, o atleta Emerson Bacas, do Carapebus, foi expulso com cartão vermelho direto, após dar um carrinho por trás no adversário. A Terceira Comissão Disciplinar do TJD/RJ puniu o jogador em três partidas de suspensão e o Pleno manteve a decisão da primeira instância.

Emerson foi denunciado no artigo 254 §1º II do CBJD, por “praticar jogada violenta; a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. A pena prevista para esta infração é a suspensão de uma a seis partidas.

No mesmo jogo, outro denunciado: Fernando Simone, gerente de futebol do Carapebus. Simone reclamou da expulsão de Emerson Bacas e o árbitro Rodrigo Carvalhaes relatou na súmula. O gerente respondeu pelo artigo 258 § 2º II do CBJD, que diz “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” e pegou três partidas de suspensão pela Terceira Comissão Disciplinar, com a pena reduzida para um jogo e convertida em advertência no Pleno.

Diego Maia – Portuguesa

Diego Maia, atleta da Portuguesa, foi expulso no jogo Tigres x Portuguesa, em 18 de janeiro, primeira fase do Campeonato Carioca, por desferir um tapa no adversário. O jogador foi punido em quatro jogos pela Quinta Comissão Disciplinar e teve pena mantida pelo Pleno, por unanimidade.

Diego respondeu pelo artigo 254-A § 1º I do CBJD por “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. A pena para esta infração é de quatro a 12 partidas de suspensão.

Desfiliação do Villa Rio

O Pleno do TJD/RJ, por unanimidade de votos, homologou a desfiliação do Villa Rio Esporte Clube junto à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ). Através de um ofício, assinado pelo vice-presidente, o clube comunicou não ter mais a intenção de voltar ao cenário do futebol.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ