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Preparador físico é punido por desrespeitar arbitragem

Membro da comissão técnica do América xinga árbitro e assistente e é suspenso em dois jogos por Comissão Disciplinar

26/08/2019

Preparador físico é punido por desrespeitar arbitragem

Diante do Campos, em 28 de julho, pela Série B1 Profissional, o América não teve um jogador expulso, mas sim o preparador físico. Felipe Piazzarollo xingou assistente e árbitro e acabou recebendo cartão vermelho. O profissional foi julgado nesta segunda-feira (26), pela Primeira Comissão Disciplinar, e punido em duas partidas de suspensão.

Aos 84 minutos, Felipe Piazzarollo levou o vermelho direto por reclamar da marcação de um tiro de meta para o Campos. De acordo com a súmula, ao discordar do lance, o profissional disse ao assistente de número dois, Diego Luiz Couto Barcellos: “filho da p***, marca a p**** da falta, seu merda”.

Ainda de acordo com o documento de jogo, Felipe, após ser expulso, dirigiu os xingamentos ao árbitro principal, dizendo: “seu merda, você vai perder o controle do jogo, p****, não foi falta c******”. O preparador precisou ser contido pelos jogadores e retirado de campo pelo técnico.

Na denúncia, Felipe Piazzarollo foi incurso no artigo 243-F do CBJD, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, mas o procurador da sessão, Rafael Machado Gonda Martinez, pediu que fosse incluído o artigo 258, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, por entender que o preparador físico praticou duas ações. A tese de defesa fez o caminho inverso e não vislumbrou fatos distintos.

– Não tivemos duas atitudes distintas. Tivemos, na sequência da primeira, ele proferiu outras palavras. Ele não havia cometido a primeira infração e depois uma segunda. Ele cometeu uma única infração. No entendimento da defesa são palavras de desabafo – sustentou o advogado Mauro Chidid.

A Comissão acolheu o aditamento da denúncia e puniu Fábio em um jogo com advertência no artigo 258 e desclassificou o 243-F também para o 258, aplicando duas partidas de suspensão. A decisão foi unânime.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.