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Por atraso, Barra da Tijuca é multado em R$ 700

Equipe Sub-20 ainda teve o goleiro apenado em uma partida convertida em advertência

31/07/2017

Por atraso, Barra da Tijuca é multado em R$ 700

Disputando a Taça Santos Dumont Sub-20, primeiro turno da Série B1, o Barra da Tijuca foi julgado e punido pela Quinta Comissão Disciplinar em R$ 700 por atraso de sete minutos no reinício da partida. Também denunciado, o goleiro da equipe foi apenado com um jogo convertido em advertência.

Entenda o caso:

No dia 1º de julho, jogando contra o São Cristóvão, o Barra da Tijuca teria atrasado a apresentação da equipe no campo de jogo em sete minutos, conforme o relato da súmula, o que ocasionou a denúncia no artigo 206 do CBJD, que fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida” e tem como pena multa de R$ 100 até R$ 1 mil por minuto.

O técnico do Barra da Tijuca, Denis Miguel Costa, esteve no Plenário para ser ouvido como informante da defesa. O treinador relatou que, de acordo com a contagem da esposa, a qual ele pede auxílio para cronometrar todos os jogos, o horário que consta na súmula não é o mesmo marcado por ela.

“Depois de algum tempo na profissão, você aprende a controlar mentalmente o tempo do intervalo. Posso me enganar, ultrapassar, me empolgar com uma preleção em um minuto, mas sete minutos são muita coisa. Após o jogo fui para casa chateado. Quando fui ver na súmula, estava relatado o atraso. Não adianta eu argumentar porque vale o que está escrito. O árbitro disse que começou precisamente às 11h, mas foi às 11h04. Peço para minha esposa cronometrar no celular o tempo da partida, mas no momento em que ela iria fazer isso, recebeu uma ligação da minha filha. Quando fomos olhar o horário desta ligação registrado no celular dela, notamos que a mesma terminou por volta das 11h04, momento em que o jogo estava se iniciando”, alegou o técnico Denis Miguel.

Os auditores acompanharam o entendimento do relator, Dr. Claudio Luiz Barbosa Neves, de que as provas apresentadas (documentais, áudio e testemunhal) não foram suficientes para desconstituir a súmula. Com isso, o clube foi multado, em unanimidade, com a pena mínima de R$ 100 por minuto, totalizando R$ 700.

Durante o jogo, Lucas da Silva, goleiro do Barra da Tijuca, foi expulso por impedir com o uso das mãos, de forma deliberada e fora da grande área, uma oportunidade manifesta de gol da equipe adversária. O atleta acabou denunciado no artigo 250, §1º, I do CBJD por “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol”, com suspensão de uma a três partidas.

A Procuradoria pediu a desclassificação para o artigo 258, por entender que o lance em que o goleiro foi expulso se enquadra melhor em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, onde a suspensão é de um a seis jogos. Porém, os auditores, por unanimidade, mantiveram o artigo 250 e aplicaram um jogo convertido em advertência.

Flamengo x Madureira – Estadual Sub-20 – 8 de julho

Expulso da semifinal com o segundo cartão amarelo por agarrar o adversário, impedindo o contra-ataque, Felipe Amaral, do Madureira, foi incurso no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”, onde a pena é a suspensão de uma a três partidas.

Acatando o pedido da defesa, o relator aplicou um jogo convertido em advertência e foi acompanhado por unanimidade.

Barra Mansa x Queimados – Série B/C Sub-17 – 9 de julho

Atletas do Queimados, Gabriel Amazonas recebeu o segundo cartão amarelo por dar um carrinho por trás, próximo a linha lateral do seu campo de defesa, e Leonardo Monteiro foi expulso por agarrar o braço esquerdo do adversário.

Gabriel foi incurso no artigo 254 do CBJD “praticar jogada violenta”, com suspensão de uma a seis partidas, e Leonardo foi denunciado no artigo 250 do CBJD. Por unanimidade, o primeiro pegou dois jogos e o segundo uma partida.

Barra da Tijuca x Heliópolis Série B/C Sub-17 – 9 de julho

Patrick José, do Heliópolis, fora da disputa de bola, deu um chute no adversário, Erick Coelho, que revidou dando um tapa no braço do oponente. Pelas atitudes, os jogadores receberam cartão vermelho e acabaram denunciados pela Procuradoria do TJD-RJ.

Patrick foi incurso no artigo 254-A, II do CBJD, que fala em “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, com suspensão de quatro a 12 partidas. Erick foi enquadrado no mesmo artigo, porém no inciso I, que trata de “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, com a mesma pena anterior. Por unanimidade, os atletas foram suspensos por quatro jogos.

Rio das Pedras x Barra da Tijuca – Guilherme Embry Sub-16 – 5 de julho

Aos 79 minutos, o árbitro principal foi informado pelo assistente que Danilo Martins, do Barra da Tijuca, havia dado um tapa no peito do adversário Enzo Leal, que revidou com uma cotovelada, acertando o rosto do oponente. Ambos foram expulsos de forma direta e o lance aconteceu fora da disputa de bola.

Os jogadores foram denunciados no artigo 254-A do CBJD, por “praticar agressão física”, onde há suspensão de quatro a 12 partidas. Por unanimidade de votos, Danilo pegou quatro jogos e, por maioria, Enzo levou o gancho de seis partidas.

Cara Virada x Real Maré – Amador da Capital Sub-17 – 1 de julho

Segundo a súmula, na saída da equipe de arbitragem do estádio, ela foi abordada por torcedores do Cara Virada que impediram a passagem dos profissionais proferindo xingamentos e ameaças. Pelo acontecimento, o clube foi incurso nos artigos 211 e 213, I do CBJD, onde o primeiro fala em “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, com multa de R$ 100 a R$ 100 mil e interdição do local, e o segundo “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

O relator pediu a aplicação apenas do artigo 211, afastando o artigo 213 e aplicando multa de R$ 3 mil, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais auditores.

Durante o jogo, Lorhan Fellipe, do Cara Virada, recebeu o segundo cartão amarelo por dar um chute, puxar a camisa e chutar a bola em cima do adversário, tendo este último ato acontecido após a falta marcada, na linha central do campo de jogo.

O jogador foi incurso no artigo 250 (3 vezes) do CBJD. Por unanimidade de votos, os auditores consideraram mesma conduta os dois primeiros atos, afastando o artigo 250 e aplicando dois jogos no 254, mais duas partidas no 250 na forma do 184.

Piscinão de Ramos x Unizousa – Amador da Capital Sub-17 – 1 de julho

Aos 29 minutos do segundo tempo, Arthur Correia, do Unisouza, foi expulso por acertar um pontapé no adversário, na intermediária de defesa da própria equipe, próximo ao assistente número 2. Já aos 45 minutos também da etapa final, Rafael Ribeiro, do Piscinão de Ramos, recebeu a segunda advertência por acertar um pontapé no oponente, próximo ao assistente de número 1.

Os atletas foram inicialmente denunciados no artigo 250 do CBJD, porém a Procuradoria pediu o adiamento do julgamento para fazer uma correção na aplicação do código, reclassificando para o artigo 254-A. O advogado de defesa do atleta Rafael, único presente no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, decidiu manter a defesa do jogador. Assim, por maioria de votos, ambos foram punidos em quatro partidas de suspensão.

Cruzeiro x Greminho – Amador da Capital Sub-17 – 8 de julho

Cláudio Heitor, do Greminho, recebeu o segundo cartão amarelo por, após ser driblado pelo adversário, tê-lo atingido por trás, impedindo um contra-ataque. Com isso, Cláudio respondeu pelo artigo 250 do CBJD e, por unanimidade, foi apenado em duas partidas de suspensão.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ