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Pleno rejeita pedido do Rio São Paulo para remarcação de partida

Clube foi suspenso por dívidas com a Federação que só foram quitadas fora do prazo legal para que o jogo pudesse acontecer 

15/10/2020

Pleno rejeita pedido do Rio São Paulo para remarcação de partida

O Rio São Paulo entrou com um Mandado de Garantia para que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro não homologasse o W.O. da partida com o Duque de Caxias, pela primeira rodada da Série B1. Em julgamento nesta quinta-feira (15), o Pleno denegou a garantia e a decisão da Federação foi mantida.

Antes da sessão começar, a presidente Renata Mansur prestou solidariedade, em nome do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro, às vítimas da Covid-19 e fez uma saudação aos novos membros do Pleno.

– Quero desejar muito boa sorte aos nossos trabalhos. Desejar que o time seja coeso. Que nós possamos trabalhar com ética, com unidade, com competência e responsabilidade. Afinal, nosso trabalho envolve responsabilidade. Que cada um possa julgar com sua livre consciência.

Entenda o caso

A FERJ suspendeu o Rio São Paulo da Série B1 Profissional, alegando irregularidade financeira. Através da Resolução de Diretoria 018/20, a entidade diz que solicitou diversas vezes que o clube quitasse os débitos referentes às despesas de jogo deixadas em aberto desde a Série B2 de 2019.

– Considerando que o artigo 108 do Estatuto indica que a associação que não esteja em situação regular junto à FERJ, seja por inadimplência ou por qualquer outro motivo, poderá ser impedida de participar de campeonatos ou torneios. Considerando que o artigo 33 do Regulamento Específico do Campeonato Estadual da Série B1 de 2020, aprovado pelos clubes em reunião de Conselho Arbitral, é claro ao indicar que associação que não esteja em situação regular no início do campeonato poderá ser suspensa da competição até a regularização da pendência – disse o Diretor de Competições Marcelo Vianna, determinando a suspensão do clube da Série B1.

O Rio São Paulo fez um acordo com a Federação, pagou a primeira parcela, mas, de acordo com a FERJ, fora do tempo hábil para organização da partida, que ocorreria pela primeira rodada da competição, com o Duque de Caxias. 

– Ressalte-se, por fim, que a regularização da pendência ensejadora da respectiva suspensão em um prazo inferior às 72h antes de qualquer jogo programado para o clube na tabela, não autorizará a realização desta partida em razão da necessidade de tempo hábil para sua operacionalização – finalizou Marcelo Vianna no ato da Diretoria de Competições.

Sem a possibilidade da realização da partida, foi decretada a perda do Rio São Paulo por W.O..

O Rio São Paulo então entrou com um Mandado de Garantia para que o resultado não fosse homologado até o julgamento do mérito, o que foi deferido pela presidência do TJD-RJ. A defesa afirmou o que clube teve dificuldades em contatar a Federação e pediu que a partida fosse remarcada.

– A partir do momento em que o clube teve ciência da dívida, buscou a FERJ para negociação, parcelamento da dívida, mas não obteve qualquer resposta. Pediu a remarcação do jogo e não homologação do W.O., dando prioridade ao resultado obtido dentro de campo. A determinação do resultado de partida pela FERJ e não em campo é uma afronta ao pro competitione – sustentou a advogada Amanda Borer.

A Federação foi representada pelo procurador-geral Sandro Trindade.

–  Nos casos onde existem múltiplos interesses nos resultados de partidas, mais que defender a FERJ, o nosso intuito é mesmo de tentar esclarecer e trazer alguns pontos. A gente tem aqui algumas diretrizes estatutárias e regimentais, que indicam que para participar de uma competição é necessário ter regularidade financeira. A FERJ faz isso de forma indiscriminada. Quando verificou-se a possibilidade de início dos campeonatos das Séries B1 e B2, a FERJ convocou todos os clubes para que se apresentassem e regularizassem suas situações financeiras junto à entidade. O clube tem 83 mil reais parcelados em n vezes. O Rio São Paulo tem 10 parcelas atrasadas. A FERJ chamou os clubes para pagarem despesas de borderôs das competições anteriores. A FERJ não faz isso em seu bel-prazer. Existe um critério. Não há como remarcar a partida pois estaria dando um benefício desproporcional ao Rio São Paulo – disse Sandro Trindade.

O relator Rodrigo Octávio Borges, denegou a garantia, considerou competência da FERJ a remarcação da partida e foi acompanhado por todos os auditores.

– Não se apresenta razoável considerar ilegal ou excessiva a suspensão da partida, que seria realizada a menos de dois dias da comprovação do pagamento da primeira parcela do débito. O Rio São Paulo já havia parcelado os outros débitos, sem que mantivesse o pagamento das parcelas a que se obrigou, o que diminuiu, ainda mais, a legítima expectativa de que saldaria o débito ora apontado. Assim, conclui-se pela imposição de responsabilidade à agremiação pelo W.O. suportado, por conduta imprópria e que tem direta influência no ato da Diretoria de Competições da FERJ que impôs a suspensão e, consequentemente, o W.O. infligido à agremiação – disse o relator, que continuou.

– Sobre a remarcação da partida, entendo que tal questão é de competência exclusiva da entidade que administra o campeonato, visto que não se vislumbrou, no âmbito do presente feito, ilegalidade no ato da suspensão, nem na perda por W.O. na partida, considerando as peculiaridades do caso concreto, acima destacadas, mormente as inerentes à pandemia de Covid-19 e os rígidos protocolos que devem ser seguidos pela FERJ, o que implica em complexa e prévia organização, para atender aos interesses da coletividade, o que incluiu o próprio Rio São Paulo. Por tudo que foi exposto, denego da garantia, bem como o pleito relativo à remarcação da partida – finalizou Rodrigo Octávio.

Processo 049/2020 – Cabofriense e Marcus Índio
Campeonato Carioca Série A Profissional
Recorrente: Procuradoria

O Pleno manteve/reformou a decisão da Terceira Comissão Disciplinar que absolveu a Cabofriense por agressão de torcedores a membros da Portuguesa e depredação do ônibus da Lusa. Através de uma liminar, o Estádio Alair Corrêa chegou a ser interditado e a Cabofriense teve o bloqueio da cota de televisão e proibição da torcida em qualquer competição organizada pela FERJ.

Entenda o caso

Cabofriense e Portuguesa jogaram pela segunda rodada da Taça Rio, no dia 7 de março, no Estádio Alair Corrêa. Após o jogo, o delegado da partida, José Roberto Giancristoforo, tomou conhecimento que o vestiário da Lusa tinha sido invadido e funcionários agredidos, como narra em anexo da súmula.

“Após 10 minutos do término do jogo, fui solicitado a comparecer ao vestiário da Portuguesa para tomar conhecimento da tentativa de invasão e agressões sofridas por dois dirigentes da Portuguesa. O supervisor Bruno de Andrade informou que foi verificar uma confusão na porta do vestiário e sofreu uma agressão ao tentar impedir invasão do vestiário por torcedores da Cabofriense, sendo agredido com um bastão de bumbo na testa, provocando um corte na mesma, e o senhor Carlos foi atingido no braço e deverá levar oito pontos.

Ao vestiário informam que foi arremessado um paralelepípedo. A porta do vestiário está com um sinal de arrombamento. O micro-ônibus da Portuguesa foi apedrejado e teve todos os vidros quebrados. A polícia chegou e acabou com o tumulto. Os dirigentes da Portuguesa informaram que o sr. Ramon, da Cabofriense, estava no local e nada fez para impedir a agressão e invasão e até mesmo incentivando a mesma.

Após conversa com os dirigentes da Portuguesa sobre registro policial, os mesmos informaram que iriam fazê-lo online para evitar perda de tempo. Após ter informação do policiamento no local, que toda segurança iria ser dada à comitiva da Portuguesa levando seu ônibus até onde necessário fosse para ter toda a segurança dos mesmos. Como os dirigentes da Portuguesa não tinham mais nada a comentar e reclamar, de acordo com os mesmos, nos retiramos para nossa volta ao Rio de Janeiro.”

Medida Inominada com pedido de Liminar

Na mesma data, poucas horas após o ocorrido, o TJD-RJ concedeu liminar a pedido da Procuradoria e determinou a interdição do Correão, a proibição da torcida da Cabofriense de frequentar qualquer arena esportiva em competições realizadas pela FERJ e o bloqueio do repasse da cota de televisão até que o prejuízo material fosse calculado.

– Registre-se primeiramente que esta decisão está sendo proferida poucas horas após o incidente e em regime de plantão deste órgão judicante, o que mostra aos jurisdicionados que a Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro não admite, sob hipótese alguma que episódios de violência ocorram em arenas esportivas da sua jurisdição. Os fatos ocorridos na data de hoje são extremamente inadmissíveis e refletem o que existe de pior no esporte. É inaceitável que em uma arena esportiva frequentada por crianças, famílias, idosos e torcedores em geral seja palco de algo tão baixo, vil e que merece punição rigorosa e resposta imediata – disse o então presidente Marcelo Jucá.

Julgamento da Medida Inominada

Quatro meses após o deferimento da liminar (os prazos estavam suspensos em razão da pandemia de coronavírus), o Pleno julgou a Medida Inominada e considerou perda de objeto. A defesa juntou aos autos os comprovantes de pagamento das despesas dos danos materiais da Portuguesa, uma declaração do presidente da Lusa isentando a Cabofriense de culpabilidade e atribuindo a terceiros e uma declaração da FERJ concordando com a reabertura da arena.

Denúncia

Seguindo o rito processual, a Procuradoria denunciou a Cabofriense e a incluiu em três artigos do CBJD: 191 (duas vezes), 211 e 213 § 1º II.

– Conforme dispõe o artigo 14º §7º do Regulamento Geral das Competições, a conduta dos torcedores da agremiação mandante são de sua responsabilidade. Nos termos do artigo 13-A, incisos VIII e IX do Estatuto do Torcedor reprime a prática de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza. Conforme dispõe o artigo 191 do CBJD, a agremiação mandante infringiu dois regulamentos, logo, requer esta Procuradoria a aplicação da penalidade considerando as duas infrações – disse a procuradora Priscilla Lourenço.

Veja o que dizem os artigos citados:

– 14º §7º do RGC: “os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do art. 67 do Código Disciplinar da FIFA, considerando-se conduta imprópria tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou sob qualquer forma, a utilização de palavras, gestos ou músicas ofensivas”.

13-A VIII e IX do Estatuto do Torcedor: “são condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores”.

– 191 do CBJD:  “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”.

– A organização não conferiu segurança para realização do evento, portanto deve ser feita a reprimenda disposta no artigo 211 do CBJD, que fala em “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização” – continuou a Procuradoria.

O artigo 213 § 1º II do CBJD, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”, foi incluído pela acusação por os torcedores não terem sido identificados.

– A agremiação mandante também incorreu em infração ao artigo 213, devendo restar esclarecido que não consta no relatório do delegado de jogo a identificação dos torcedores e o encaminhamento destes a autoridade policial, de modo a que fosse expedido o registro de ocorrência, pelo que, não aplicável a excludente prevista no §3º do artigo 213 – finalizou.

Recurso

A defesa ratificou o que foi dito em primeira instância e rebatou a procuradoria reafirmando que foram apresentadas provas de que os fatos ocorreram do lado de fora.

– Venho demonstrar de forma muito clara que a Terceira Comissão agiu de maneira correta, devendo a decisão ser mantida na integralidade. A defesa apresentou sim prova de que os fatos ocorreram fora do vestiário, trouxemos depoimentos de pessoas que presenciaram os fatos, inclusive o presidente da Portuguesa, afirmando que a Cabofriense tomou todas as providências, até mesmo em abrir o vestiário mandante para abrigar os funcionários da Portuguesa e a pagar todos os prejuízos. Todas as testemunhas disseram que os fatos ocorreram na porta do vestiário que dá na rua do estádio. Ainda que se alegue falta de segurança, o clube não pode ser responsabilizado por fatos ocorridos fora do estádio – sustentou a advogada Amanda Borer.

Ao votar pela manutenção da decisão, a relatora Joana Prado justificou que o fato central se deu no início da confusão, do lado de fora do estádio, o que foge da competência do clube.

– A Cabofriense não é primária, mas sem reincidência específica. A Cabofriense expediu ofício à Polícia Militar requerendo a presença policial nos arredores do estádio no dia da partida. Os órgãos públicos também estavam cientes da partida. Consta ainda nos autos declarações firmadas pelo presidente da Portuguesa, clube vítima das agressões, disse que chegaram à conclusão de que a desordem seu início do lado de fora, migrando para dentro do estádio. Os eventos esportivos são privados, logo a segurança do jogo se dá no interior da praça de desporto. A segurança do lado de fora se dá pela segurança pública. O fato de ter se iniciado do lado de fora e partido para dentro, mostra a incompetência da autoridade pública – votou a relatora, que foi acompanhada pelos auditores Rodrigo Octávio e Dário Corrêa.

Márcio do Amaral abriu a divergência e foi acompanhado na íntegra pelos auditores João Paulo, Eduardo Biondi, Alexandre Abby e pela presidente Renata Mansur, formando maioria.

– Eu perguntei essa questão do acesso ao vestiário, em vista dos fatos, pois acho inconcebível que um estádio tenha uma porta do vestiário do time visitante com acesso direto à rua. É lógico que isso vai dar problema. Uma porta não é suficiente para controlar torcedores enlouquecidos. Sob essa óptica, embora o incidente tenha se iniciado do lado de fora, o fato é que ele chegou ao interior porque o vestiário tem uma porta que dá para a rua. No meu entender, o fato do estádio da Cabofriense ter uma porta do vestiário visitante que dá para rua é uma falha de infraestrutura que se demonstrou neste fato preponderante para que se causasse essa confusão e se chegasse a esse fato lamentável. No meu entender é um episódio que tem que ser olhado de forma muito cuidadosa por esse tribunal para entender o porquê de ter chegado a esse resultado desastroso – discordou Márcio do Amaral, que aplicou multa de R$ 5 mil no artigo 211 do CBJD e mais R$ 5 mil no artigo 213 do CBJD.

O auditor Rafael Lira acompanhou a multa apenas no artigo 211 e absolveu no 213. Assim, com três votos pela manutenção da decisão em primeira instância e cinco pela reforma, a Cabofriense foi condenada no total de R$ 10 mil.

Marcus Índio mantida advertência

Antes de toda confusão, ainda durante a partida, Marcus Índio foi expulso. O atacante da Cabofriense reclamou da marcação de um tiro livre para a Portuguesa e, de maneira ríspida e em tom de protesto, jogou a bola contra o chão. O jogador então recebeu o segundo cartão amarelo e teve que deixar o campo aos 67 minutos.

O atleta de 22 anos foi incurso no artigo 258 do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Em primeira instância Índio foi advertido por unanimidade de votos e o Plano manteve a decisão.

Processo 043/2020 – Paulo Autuori
Campeonato Carioca Série A Profissional
Recorrente: Botafogo

Em declaração ao O Globo, Paulo Autuori, então treinador do Botafogo, criticou o Campeonato Carioca e fez acusações à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. Ao jornal, o ex-comandante alvinegro chamou a FERJ de “Federação de espertos” e acusou a mesma de mamata, uma prática desonesta.

– Ferj para mim não é uma Federação do Estado do Rio de Janeiro, é uma federação de espertos do Rio de Janeiro. Não possui parâmetro nenhum, vive aqui nessa coisinha de futebol do Rio, sem campeonato público. Só dá público nas semifinais e final de turno. É uma federação que não tem ideias. O que eu acho que é uma grande mamata ali. Um feudo. Não vejo absolutamente nada em termos de ideias – disse Autuori.

Diante das declarações, o procurador-geral, André Valentim, considerou grave e difamatório o teor da entrevista de Paulo Autuori e, pautando-se no artigo 35, §1º do CBJD, pediu a suspensão preventiva, sendo atendido pelo então vice-presidente, José Jayme Santoro, no dia 26 de junho. Autuori foi suspenso em 15 dias, mas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que cassou a liminar.

Seguindo o rito processual, Paulo Autuori foi denunciado e respondeu pelos artigos 243-F do CBJD, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, e 258 do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, todos na forma do artigo 184, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

No dia 12 de agosto, Paulo Autuori foi julgado em primeira instância pela Sétima Comissão Disciplinar, que aplicou a suspensão por três jogos. O treinador não chegou a cumprir a pena, já que o Campeonato Carioca havia terminado.

O Botafogo recorreu da pena.

– A Procuradoria se utilizou basicamente de matéria jornalística, sem uma análise profunda e substancial do contexto no qual as supostas palavras foram ditas. Em momento algum as palavras excederam a liberdade de expressão. Foram palavras dentro de um debate já conhecido por todos nós. São assuntos debatidos por todos do meio, já bastante abordado, tanto na imprensa quanto por todos nós, inclusive em nossas vidas cotidianas. Não houve qualquer direcionamento específico para um pessoa em especial. Ele trouxe para discussão temas amplamente debatidos no meio esportivo – defendeu o advogado André Alves, que pediu a absolvição do treinador ou a redução da penalidade imposta pela Comissão Disciplinar.

O relator, Eduardo Biondi, não acolheu a tese defensiva e manteve a decisão em primeira instância.

– São expressões muito agressivas. Quando o Paulo Autuori diz que o campeonato é uma grande mamata, carta marcada, ele está afirmando que há corrupção de algum clube ou jogadores. Com isso ele desrespeita todos os participantes da competição, inclusive o Botafogo. O que se diz com essas palavras mancha todo campeonato e todos aqueles que participam e, por tabela, até mesmo este Tribunal. Diante do que foi falado, e para um jornal de primeiro escalão, em que as palavras vão se perpetuar quase que eternamente porque está na internet. Qualquer pessoa que vier a ler essa entrevista daqui cinco anos, vai entender que o Campeonato Carioca não possui lisura suficiente. Por essas razões eu mantenho a decisão da Sétima Comissão – votou Biondi, sendo acompanhado por unanimidade.

Processo 051/2020 – Medida Cautelar Inominada com pedido de liminar
Campeonato Carioca Série B1 Profissional
Requerente: Maricá FC

O Maricá perdeu de W.O. pois a ambulância chegou ao local da partida com o Duque de Caxias após o tempo regulamentar de 30 minutos. O clube entrou com uma Medida Cautelar para que a FERJ não homologasse o resultado até o julgamento. 

O procurador-geral André Valentim manifestou-se pela remarcação da partida, mas o Pleno, por maioria de votos, denegou a segurança. Ficou vencido o auditor Dário Corrêa Filho, que deu provimento para uma nova data do jogo.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)
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