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Pleno reforma decisão que absolvia Heliópolis, Paraíba do Sul e Ceres

Clubes são multados por descumprimento de decisão

30/11/2017

Pleno reforma decisão que absolvia Heliópolis, Paraíba do Sul e Ceres

Absolvidos em primeira instância pela Sétima Comissão Disciplinar, no dia 8 de novembro, quanto à imputação ao artigo 223, “deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”, o Heliópolis, o Paraíba do Sul e o Ceres voltaram ao Tribunal em recurso da Procuradoria do TJD-RJ. Os clubes foram denunciados pelo não pagamento de uma multa, descumprindo uma decisão.

O relator do Pleno, Dr. Dilson Neves, em julgamento desta quinta-feira (30), deu provimento aos recursos e aplicou a multa de R$ 1 mil ao Heliópolis, Paraíba do Sul e Ceres.

Processo 406/2017

O Teresópolis foi suspenso da Série C, categoria profissional, pelo não pagamento da multa de R$ 2,7 mil quanto ao artigo 223 do CBJD. O advogado de defesa sustentou que houve perda de objeto, uma vez que a competição já se encerrou, sendo reconhecido pelos auditores do Pleno. O mesmo caso aconteceu com o Riostrense e com o Miguel Couto, também na Série C, e a decisão foi igual.

Processo 713/2017

No dia 7 de novembro, a Sexta Comissão Disciplinar aplicou uma multa de R$ 800 à Liga Desportiva de Itaguaí, pelo Campeonato de Ligas Sub-17, por não ter apresentado as datas de nascimento dos atletas, bem como o RG e a categoria a qual pertencem. A Liga respondeu pelo artigo 191 III do CBJD, que trata de “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”.

Após a expulsão de um jogador da Liga Desportiva de Seropédica, o presidente da agremiação, Luiz Claudio de Almeida, invadiu o campo de jogo acusando a arbitragem de estar sendo influenciada pelo preparador físico da equipe adversária.

O cartola foi incurso em dois artigos do CBJD: 258-B § 2º, que fala em “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. § 2º Considera-se invasão o ingresso nos locais mencionados no caput sem a necessária autorização”, e 258 § 2º II, na forma do artigo 184. Luiz Claudio também respondeu pelo artigo 15 do Regulamento Específico de Competições, que fala em exclusão do time.

Por unanimidade de votos, o presidente pegou, em primeira instância, 30 dias de suspensão quanto à imputação do artigo 258-B § 2º, 15 dias pelo artigo 258 § 2º II e foi absolvido quanto ao artigo 15 do REC.

No Pleno, os auditores julgaram improcedente o recurso e mantiveram as penalidades.

Processo 733/2017

A Oitava Comissão Disciplinar multou a Portuguesa em R$ 5 mil e suspendeu o jogador Tiago Alves Luis, da mesma equipe, quanto à infração ao artigo 257 § 1º CBJD. O Pleno, por maioria de voto, absolveu a Lusa e reduziu para um jogo a suspensão do atleta, quanto à desclassificação para o artigo 250.

Aos 19 minutos da etapa final do jogo Portuguesa x Artsul, após uma disputa de bola, um tumulto entre jogadores das duas equipes acabou com a expulsão de quatro atletas identificados, dois de cada time. Gleidson e Jacozinho (Tiago Alves), da Lusa, e Jhonatan e Jeferson Lessa, do Tricolor da Dutra, receberam o cartão vermelho direto e acabaram denunciados no artigo 257 §1º do CBJD, que fala em “participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida; § 1º No caso específico do futebol, a pena mínima será de seis partidas, se praticada por atleta”. Já a Portuguesa acabou incursa no parágrafo terceiro do artigo e foi também apenada. A partida foi válida pela primeira rodada da segunda fase do Torneio Otávio Pinto Guimarães (OPG), no dia 21 de outubro.

Processo 748/2017

A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro pediu a desfiliação de 16 clubes: AC Apollo, América FC (Três Rios), Aperibeense FC, Atlético Rio FC, CE Rio Branco, Condor AC, Desportivo La Coruña do Brasil FC, EC Marinho, Everest AC, Fenix 2005 FC, Imperial FC, Nilópolis FC, Quissamã FC, Rio das Ostras FC, São Pedro AC, Três Rios FC. O motivo foi a não participação na competição e coube ao Tribunal apenas a homologação, na forma do artigo 111 do CBJD, “a imposição das sanções de suspensão, desfiliação ou desvinculação, pelas entidades desportivas, com o objetivo de manter a ordem desportiva”.

Processo 764/2017

O Serrano entrou com Mandado de Garantia com pedido de Liminar alegando ilegitimidade da Comissão Desportiva de Petrópolis, que julgou e suspendeu, em quatro jogos, o técnico do clube, Bruno. A defesa do Serrano pediu a ausência de jurisdição da comissão ou que fosse declarada esta jurisdição a partir do momento.

O Presidente do TJD-RJ, Dr. Marcelo Jucá, explicou que as competições de Ligas têm comissões próprias, utilizando este Tribunal apenas como instância recursal. O relator votou por negar a Garantia e, por unanimidade, foi acompanhado pelos demais auditores.

Processo 728/2017

O Resende foi absolvido pela Sétima Comissão Disciplinar pelo atraso no pagamento da taxa de arbitragem. O Pleno deu provimento ao recurso e condenou o clube em R$ 2 mil.

Resende x Brasileirinho estava marcado para o dia 15 de outubro, mas não aconteceu. A partida era válida pela sexta rodada da Série B/C, categoria Sub-17. O mandante atrasou o pagamento da taxa de arbitragem e o ocorrido foi julgado no dia 8 de novembro, pela Sétima CD, que absolveu o E.C. Resende.

Segundo o advogado, Dr. Lucas Maleval, a partida estava marcada para começar às 13h. O pagamento da equipe de arbitragem foi feito às 13h20, através de cheque, cinco minutos após o prazo estabelecido pelo árbitro, o que, ainda de acordo com a defesa, fere o regulamento, pois o mesmo fala em 30 minutos para declarar W.O.

O Regulamento Geral de Competições (RGC) fala, no artigo 62 X, que “uma partida poderá ser interrompida, suspensa, encerrada, ou não realizada, quando ocorrer um ou mais dos seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuidade: falta de pagamento das despesas de jogo, em se tratando de competições de categoria não profissional, na forma do § 2º do artigo 74″.

Artigo 74 § 2º: “todo o serviço de prestação de contas será realizado em local de uso privativo da FERJ, desenvolvido e executado exclusivamente pela equipe financeira de trabalho da partida, designada pela FERJ, permitida a entrada e presença de apenas dois representantes de cada clube participante da partida, para fins de fiscalização. Nas competições de categorias não profissionais, as despesas da partida deverão ser regularizadas pelo clube mandante, obrigatoriamente, até 15 minutos antes do início da mesma, sob pena da partida não ser realizada, o infrator declarado perdedor pelo escore de 3 x 0 e multado em 100% do valor inadimplido, após decisão da Justiça Desportiva”.

O Resende foi denunciado no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. Em primeira instância, o relator, Dr. Ângelo Vargas, iniciou a votação aplicando a pena de R$ 100, mas mudou o voto após a manifestação dos demais auditores, que absolveram o Resende, tornando assim a decisão unânime.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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