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Pleno reforma decisão da Oitava Comissão e Maricá perde pontos por escalação irregular

Clube também é multado em R$ 1 mil; FERJ será oficiada para que Série B2 será retomada

05/10/2018

Pleno reforma decisão da Oitava Comissão e Maricá perde pontos por escalação irregular

A Oitava Comissão Disciplinar absolveu o Maricá, no dia 21 de setembro, pela escalação irregular de Felipe Zuca. Na manhã desta sexta-feira (5), o Pleno puniu o clube com a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória e multa de R$ 1 mil. Com isso, a Liminar que suspendia a Série B2 perde o objeto e a competição poderá ser retomada, com a punição do Maricá.

Entenda o caso

O Rio São Paulo entrou com uma Notícia de Infração sobre o Maricá. De acordo com a denúncia, o clube utilizou de forma irregular o atleta amador Felipe Zuca, na partida realizada no dia 26 de agosto. Na inscrição do jogador no BIRA consta que Zuca, nascido em 16 de novembro de 1997, é amador, portanto com idade superior a 20 anos. O artigo 44 do RGC e o artigo 43 da Lei Pelé vedam a participação de atletas amadores em competições profissionais.

Artigo 44 do RGC: “é vedada, nas partidas das competições da categoria de profissionais, a participação de atletas não profissionais com idade inferior a 16 anos ou superior a 20 anos, considerado o ano de  nascimento”. Artigo 43 da Lei Pelé: “é vedada a participação em competições desportivas profissionais de atletas não-profissionais com idade superior a 20 anos”.

O Maricá foi incurso no artigo 214 do CBJD, que fala em “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”. Além do noticiante, Mesquita e Pérolas Negras também ingressaram como terceiros interessados.

A Oitava Comissão Disciplinar, em sessão realizada no dia 21 de setembro, absolveu o clube. Porém, o presidente, Dr. Marcelo Jucá, deferiu o pedido da Procuradoria para suspender a competição, de forma liminar, até que fosse julgada pelo Pleno.

Na decisão da instância superior de punir o Maricá com a perda de seis pontos, três de acordo com a imputação e mais três correspondentes à vitória do clube, e multa de R$ 1 mil, fez perder o objeto da Liminar que suspendia a competição. A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro será oficiada para que dê continuidade ao campeonato.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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