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Pérolas Negras é punido, mas tem redução de multa por contexto social

13/07/2018

Pérolas Negras é punido, mas tem redução de multa por contexto social

O Pérolas Negras causou o atraso de 15 minutos para o início do jogo com o Friburguense, pelo Campeonato Carioca Série B2 Sub-17, no dia 24 de junho. O caso foi julgado nesta sexta-feira (13), pela Quarta Comissão Disciplinar, que multou o clube em R$ 750, considerando a redução com base no artigo 182 do CBJD.

De acordo com o advogado do clube, Dr. Pedro Henrique Moreira, o motorista que conduzia o ônibus da equipe errou o caminho até o estádio, o que ocasionou a demora do time. O Pérolas Negras foi denunciado no artigo 206 do CBJD, onde fala em “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

Na sustentação, a defesa também ressaltou o contexto social acerca do clube que nos últimos anos trabalha com a inserção de refugiados no futebol carioca, e pediu que o fato fosse considerado para aplicar o artigo 182 do CBJD, “as penas previstas neste Código serão reduzidas pela metade quando a infração for cometida por atleta não-profissional ou por entidade partícipe de competição que congregue exclusivamente atletas não-profissionais”. Os auditores acolheram a tese e, por unanimidade, aplicaram o artigo 182, reduzindo o que seria R$ 1,5 mil para R$ 750, considerando a pena mínima para cada minutos de atraso.

Notícia de Infração – Liga Bonjardinense – Campeonato de Ligas Sub-17 – 23 de junho

No dia 23 de junho, a Liga do Carmo e a Liga de Bonjardinense jogaram pelo Campeonato de Ligas e, segundo noticiou o presidente da Liga do Carmo, o adversário utilizou todos os jogadores com as inscrições protocoladas no dia 18 de abril. Porém, como traz a denúncia, o artigo terceiro do boletim fala que o prazo terminará no quinto dia útil que anteceder o início da competição, o que aconteceu em 12 de abril.

Diante da Notícia de Infração, a Procuradoria denunciou a Liga Bonjardinense com base no artigo 214 do CBJD, que fala em “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

O relator do processo, Dr. Lucas Noronha entendeu que de fato a Liga descumpriu o regulamento, discordando da defesa que alegou datas distintas para o início de cada grupo. Lucas Noronha lamentou, mas aplicou a pena prevista no artigo 214, a exclusão e multa mínima de R$ 100, sendo acompanhado pelos demais auditores.

São Gonçalo x Olaria – Carioca Série B1 Sub-20 – 24 de junho

Luiz Fernando, do São Gonçalo, foi expulso com o segundo cartão amarelo, aos 92 minutos, por acertar um pontapé na panturrilha do adversário. Respondendo pelo artigo 254 § 1º II do CBJD, “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, o jogador

A defesa do atleta sustentou que existe uma contradição entre a súmula e a denúncia, fazendo a leitura da súmula e explicando que foi uma falta normal de jogo. Os auditores acolheram a tese do advogado e absolveram, por maioria de votos.

Campos x Pérolas Negras – Carioca Série B2 Sub-20 – 24 de junho

O Campos demorou para fazer o pagamento da taxa de arbitragem e deu causa ao atraso de seis minutos para o início da partida. O clube foi denunciado no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”Por maioria, o Campos foi multado em R$ 150 por minuto, totalizando R$ 900.

Notícia de Infração – Liga de Paraty – Campeonato de Ligas Sub-17 – 16 de junho

O presidente da Liga de Angra dos Reis noticiou sobre a escalação irregular de sete atletas da Liga de Paraty, que foi denunciada pela Procuradoria no artigo 214 do CBJD, duas vezes. A Liga foi punida com a exclusão da competição, já que se trata de mata-mata, e multada em R$ 200.

Liga do Carmo x Liga de Bom Jardim – Campeonato de Ligas Sub-17 – 23 de junho

O árbitro Paulo Sérgio Machado, que apitou Liga do Carmo x Liga de Bom Jardim, foi denunciado no artigo 266 do CBJD por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”.

Paulo Sérgio, ao descrever a exclusão de um atleta de campo, disse apenas que foi expulso por jogar de maneira brusca. Por unanimidade de votos, o árbitro foi suspenso em 30 dias.

Kosmos x Greminho – Campeonato Amador da Capital Sub-17 – 24 de junho

Por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, conforme fala o artigo 258 do CBJD, Alexsandro de Oliveira, do Kosmos, foi suspenso em um jogo. Narra a súmula que o jogador proferiu as seguintes palavras ao adversário: “seu filho da p.”. A decisão foi unânime.

Angra dos Reis x Barra Mansa – Carioca Série B/C Sub-17 – 24 de junho

Ramon Santos, do Barra Mansa, foi expulso aos 42 minutos de jogo, com aplicação do cartão vermelho direto, por calçar o oponente e impedir uma oportunidade de gol. Respondendo pelo artigo 254 do CBJD, “praticar jogada violenta”, o jogador pegou uma partida.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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