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Pauta: Terceira Comissão Disciplinar

Julgamento marcado para o dia 28 de outubro

23/10/2020

Pauta: Terceira Comissão Disciplinar

A Terceira Comissão Disciplinar julgará cinco processos na próxima quarta-feira (28). A sessão, marcada para 16h, será presencial com transmissão pela plataforma Microsoft Teams, como nos julgamentos anteriores. Confira os processos em pauta. 

1 – Processo 065/2020 – Vasco da Gama x Macaé – 23 de setembro
Campeonato Carioca Série A Sub-20
Mateus Pereira da Silva – Vasco – Artigo 250 do CBJD
Relator: Márcio Vieira Santos

O Vasco venceu a partida com o Macaé por 4 a 0, mas aos 25 minutos ficou desfalcado em número de jogadores. O goleiro Maranhão recebeu o vermelho direto. De acordo com a súmula, o jogador tentou driblar o adversário, mas acabou perdendo a bola e cometeu a falta, impedindo uma clara oportunidade de gol ao empurrar o atleta do Macaé.

Maranhão responderá pelo artigo 250 do CBJD, “ato desleal ou hostil”.

– Não restam dúvidas que o denunciado agiu com dolo. Com essas atitudes, assumiu indubitavelmente condutas contrárias à disciplina e à ética desportiva, em descumprimento aos princípios norteadores da Justiça Desportiva e, por isso, deve ser punido para que tais atos não mais se repitam – disse o procurador Wagner de Oliveira.

2 – Processo 066/2020 – Sampaio Corrêa x Nova Iguaçu – 26 de setembro
Campeonato Carioca Série B1 Profissional
Sampaio Corrêa – Artigo 191 III do CBJD
Marcus Vinícius dos Santos Corrêa – Nova Iguaçu – Artigo 254 § 1º II do CBJD
Relatora: Roberta Severo

A Procuradoria denunciou o Sampaio Corrêa por ter descumprido o artigo 20 “a” do Regulamento Geral das Competições. 

– Observando a relação nominal de atletas para o jogo, membros da comissão técnica e gandulas disponibilizada ao árbitro da partida, resta claro que a equipe ora denunciada descumpriu obrigação indispensável expressa no artigo 20 “a” do RGC, pois não apresentou informações fundamentais dos atletas conforme determina o Regulamento, como as datas de nascimento, os números das camisas, números das inscrições na FERJ e também não apresentou qual categoria esses atletas pertencem – disse a procuradora Clarissa Lugarinho.

Veja o que diz o artigo 20 “a” do RGC.

Artigo 20 – “as associações disputantes deverão disponibilizar ao árbitro da partida com uma antecedência mínima de 45 minutos antes do seu início a relação de jogo de atletas e membros da comissão técnica e gandulas, devidamente assinada pelo responsável, em papel timbrado do clube, bem como afixar a mesma relação na porta dos seus vestiários e em locais visíveis e acessíveis à imprensa: a) a relação de jogo referida deverá conter, obrigatoriamente, o nome completo, data do nascimento, apelido (se houver), número da camisa de jogo, número de inscrição do atleta da FERJ identificação civil oficial e categoria (profissional ou amador).”

O Sampaio Corrêa foi incurso no artigo 191 III do CBJD, que fala em “deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”.

– Não resta dúvida que a equipe está incursa na infração descrita no artigo 191 III do CBJD que trata do descumprimento do RGC, razão pela qual postula esta Procuradoria, desde já, pela condenação da equipe denunciada na pena ali expressa – finalizou a procuradoria na peça acusatória.

Em uma dividida, Marquinhos acertou um chute na perna do adversário. Pela falta recebeu o segundo amarelo, aos 86 minutos. O jogador do Nova Iguaçu foi denunciado nos termos do artigo 254 § 1º II do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta: atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.


3 – Processo 067/2020 – Cabofriense x Friburguense – 27 de setembro
Campeonato Carioca Série A Sub-20
Iury Luiz do Nascimento – Friburguense – Artigo 258 I do CBJD
Relator: Paulo Victor Lima

Iury foi expulso aos 28 minutos da etapa final, após receber o segundo cartão amarelo. O árbitro narra na súmula que o atleta do Friburguense simulou uma falta e disse: “marca essa p**** direito, teve falta, caramba”.

Iury vai responder por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento”, conforme prevê o artigo 258 I do CBJD.

4 – Processo 068/2020 – Serrano x Duque de Caxias – 30 de setembro
Campeonato Carioca Série A Sub-20
Conrado da Costa Januário – Serrano – Artigos 258 § 2º II e 258-B do CBJD
Relator: Marllus Lito Freire

Conrado estava no banco de reservas, mas, aos 48 minutos do primeiro tempo, deixou a área técnica e foi até o assistente 1 e disse: c******, bandeira. Vai tomar no c*. Levanta a p**** da bandeira. Acabou expulso com a aplicação do vermelho direto. Na sequência veio o fim da etapa inicial e o jogador entrou no campo e continuou reclamando da arbitragem. Precisou ser contido e retirado pelos companheiros de equipe.

A Procuradoria incluiu Conrado em dois artigos do CBJD: 258 § 2º II, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, e 258-B, “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.

– Conforme leitura da súmula, o atleta praticou duas condutas que ensejam reprimenda, a saber: a reclamação ao assistente e sequencialmente a invasão de campo, após o término do primeiro tempo, uma vez que já tinha sido expulso – disse a procuradora Priscilla Lourenço na denúncia.

5 – Processo 069/2020 – Flamengo x Nova Iguaçu – 5 de outubro
Campeonato Carioca Série A Sub-20
João Gabriel Esteves Cardoso – Flamengo – Artigo 258 do CBJD
Relator: Márcio Vieira Santos

João Gabriel foi expulso aos 83 minutos, por retardar a colocação da bola em jogo. No momento da expulsão, que aconteceu por ter sido a segunda advertência, o Flamengo, time do denunciado, empatava em 2 a 2 com o Nova Iguaçu nas quartas de final da Taça Guanabara. O rubro-negro foi incurso no artigo 258 do CBJD.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
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