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Pauta: Primeira Comissão Disciplinar

Julgamento marcado para o dia 26 de outubro

22/10/2020

Pauta: Primeira Comissão Disciplinar

A Primeira Comissão Disciplinar julgará quatro processos na próxima segunda-feira (26). A sessão, marcada para 14h, será presencial com transmissão pela plataforma Microsoft Teams, como nos julgamentos anteriores. Confira os processos em pauta.

1 – Processo 070/2020 – Sampaio Corrêa x Artsul – 19 de setembro
Campeonato Carioca Série B1 Profissional
Vitor Silva Honorato – Artsul – Artigo 254, §1º, II do CBJD
Itaro Patric Cardoso Calmon – Sampaio Corrêa – Artigo 254, §1º, I do CBJD
Relator: Rafael de Medeiros Espindola

Sampaio Corrêa e Artsul estrearam na Taça Santos Dumont com um para cada lado, tanto no placar quanto nas expulsões. Primeiro Vitor Silva Honorato, o Faiska, do Artsul, que aos 16 minutos da etapa inicial recebeu o vermelho direto por acertar o pé no rosto do adversário, em disputa de bola. Depois foi a vez de Itaro Patric, do Sampaio, que deu um carrinho por trás com uso de força excessiva. Patric também foi expulso direto.

Ambos responderão por “jogada violenta”, do artigo 254 do CBJD. Faiska foi incurso no inciso II “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário” e Patrick no inciso I “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”.

2 – Processo 071/2020 – Serra Macaense x Serrano – 19 de setembro
Campeonato Carioca Série B1 Profissional
Caio Silva Pacheco dos Santos – Serra Macaense – Artigo 254-A §1º I do CBJD
Thiago Monteiro Accioli da Silva – Serrano – Artigo 254-A §1º I do CBJD
Relatora: Juliana de Siqueira Ferreira

Aos 67 minutos de jogo, Caio, do Serra Macaense, recebeu o cartão vermelho direto. De acordo com a súmula, o atleta revidou uma falta com um soco no braço do adversário. Da mesma forma Thiago Accioli deixou a partida mais cedo. O árbitro foi informado pelo quarto árbitro que o jogador do Serrano também deu um soco em um oponente, fora da disputa de bola.

A Procuradoria incluiu Caio e Accioli no artigo 254-A §1º I do CBJD, por “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

3 – Processo 072/2020 – Resende x Cabofriense – 16 de setembro
Campeonato Carioca Série A Sub-20
Rodrigo Rocha Marins  -Cabofriense – Artigo 250 §1º I do CBJD.
Relator: Gustavo Cardoso Tostes

Durante um lance de jogo, Rodrigo foi driblado e agarrou e jogou o adversário no chão, impedindo um ataque promissor. O atleta da Cabofriense recebeu cartão amarelo. Como já tinha uma advertência acabou expulso aos 50 minutos.

Incurso no artigo 250 §1º I do CBJD, Rodrigo responderá por “praticar ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.

4 – Processo 073/2020 – Macaé x Fluminense – 20 de setembro
Campeonato Carioca Série A Sub-20
Isaque Samuel Pontes Alves – Macaé – Artigo 250, §1º, I do CBJD
Relator: Cláudio Orlando de Almeida Oliveira

Já no fim do jogo, aos 89 minutos, Isaque foi expulso após receber a segunda advertência. O atleta do Macaé cometeu uma falta evitando um ataque promissor. Como já tinha um amarelo, acabou expulso. Isaque foi denunciado nos termos do artigo 250, §1º, I do CBJD. 

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.