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Olaria perde dois mandos de campo na Série B1

Clube também é multado em R$ 5 mil por confusão na arquibancada

24/07/2018

Olaria perde dois mandos de campo na Série B1

Confusão na arquibancada, agressão a pai de jogador, três expulsões e quatro denunciados pautaram o jogo entre São Gonçalo e Olaria, pela oitava rodada da Taça Santos Dumont, primeiro turno do Campeonato Carioca Série B1. O processo foi apreciado na tarde desta terça-feira (24), pela Sexta Comissão Disciplinar, e o Olaria multado em R$ 5 mil mais a perda de dois mandos de campo. Já o São Gonçalo teve Daniel suspenso em quatro partidas, Eberson em duas e Alex punido com um jogo. A sessão de julgamento foi excepcionalmente presidida pelo vice-presidente, Dr. Leandro Medina.

Entenda o caso:

A partida, realizada no dia 24 de junho, no Estádio Alzirão, transcorria normalmente quando, aos 24 minutos do segundo tempo, foi paralisada por causa de uma confusão generalizada na arquibancada, onde torcedores do Olaria agrediram os do São Gonçalo. Durante o tumulto, uma pedra foi arremessada pela torcida visitante, atingindo a cabeça de Jonathan, atleta do São Gonçalo, que precisou de atendimento médico. O jogo ficou paralisado por 13 minutos e só foi reiniciado após a liberação do policiamento e da Guarda Municipal.

Pelos fatos acima narrados, a Procuradoria entendeu que deveria denunciar o Olaria nos artigos 206, 213 III § 3º e 257 do CBJD, na forma do 184, onde fala que “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”.

206 – “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”;

213 III – “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”;

257 – “participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida”.

A Comissão absolveu o Olaria nos artigos 206, por entender que os 13 minutos de paralisação não configuraram a imputação, e 257, pela identificação dos envolvidos, e puniu em R$ 5 mil e perda de dois mandos de campo no 213 III, por considerar graves os fatos. A decisão foi unânime.

No momento da briga, Eberson e Daniel, ambos do São Gonçalo, foram expulsos com aplicação do cartão vermelho direto. O relato sumular conta que aos 37 minutos, antes da bola voltar a rolar, os jogadores agrediram torcedores adversários com pontapés, através do alambrado. A Procuradoria imputou Eberson e Daniel nos artigos 254-A, “praticar agressão física durante a partida”, e 257 do CBJD.

Enquanto dava a própria versão dos fatos, desmentido a súmula, Eberson contou teve uma reação ao ver o pai sendo agredido na arquibancada, mas negou que tenha sido chutes.

– Fui expulso porque, ao olhar pra fora da arquibancada, vi uma pessoa sendo agredida, deitado no chão, e quando olhei era meu pai. A reação que tive era chegar até a grade, bater nela para tentar tirar o foco do meu pai e ele poder sair. Depois saí, vi como ele estava e acabei sendo expulso – falou Eberson, acrescentando que Daniel é, além de companheiro de equipe, amigo pessoal dele e do pai.

Com a identificação dos envolvidos, o procurador, Dr. Leonardo Ribeiro, pediu a retirada do artigo 257. Após muito debate e divergências, Eberson foi punido em dois jogos e Daniel suspenso em quatro, ambos quanto à desclassificação para o artigo 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Aos 48 minutos, Alex, também do time mandante, recebeu o vermelho direto por atingir uma cotovelada na cabeça do adversário, em disputa de bola e no meio campo. O atleta foi incurso no artigo 254-A do CBJD, “praticar agressão física”, e, em depoimento, alegou que foi uma jogada normal.

– Estávamos com dois a menos. Eu jogo de volante e fui para zaga. Na bola lançada para o atacante do Olaria, meu braço pegou no pescoço dele.

Com empate de votos, prevaleceu a pena mais benéfica e Alex ficou punido em um jogo quanto à desclassificação para o artigo 250, “praticar ato desleal ou hostil”.

Gonçalense x Tigres do Brasil – Carioca Série B1 Profissional – 14 de julho

A equipe de arbitragem relacionada para a partida aguardou por 30 minutos a chegada do time do Tigres do Brasil, o que não aconteceu, configurando o W.O. A Procuradoria do Tribunal denunciou o clube por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, conforme o artigo 203 do CBJD.

A defesa juntou prova documental de que houve um acidente na Ponte Rio-Niterói, o que impediu a chegada do Tigres. O Procurador pediu a baixa do processo para analisar melhor as provas e remarcar o julgamento.

Audax x Artsul – Carioca Série B/C Sub-17 – 24 de junho

Timóteo Messias, do Audax, atingiu o adversário em uma falta tática, próximo à linha lateral, e foi expulso com o segundo cartão amarelo. Respondendo pelo artigo 250 do CBJD, o jogador foi absolvido, com unanimidade de votos.

Queimados x Nova Cidade – Carioca Série B1 Sub-17 – 24 de junho

Por “praticar jogada violenta”, conforme fala o artigo 254 do CBJD, Luiz Gustavo, do Queimados, foi punido com uma partida. O jogador acertou um pontapé no oponente.

Campos x Viva Rio/Pérolas Negras – Carioca Série B2 Profissional – 24 de junho

Aos 90 minutos, após a marcação de um escanteio em favor do Campos, o técnico do Pérolas Negras, Neto Colucci, segurou a bola com intuito de retardar o reinício da partida, segundo relato sumular. O documento de jogo conta ainda que Douglas Dias, do time mandante, empurrou o peito do treinador, que foi defendido pelo jogador do Viva Rio, Douglas Rodrigues, também com um empurrão. Após a expulsão, o atleta do Campos foi em direção ao árbitro, mas os companheiros de equipe o contiveram.

Neto Colucci foi denunciado no artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, e, por unanimidade, pegou um jogo de suspensão. Douglas Rodrigues e Douglas Dias foram incursos no artigo 254-A do CBJD, por “praticar agressão física”. Com maioria de votos, o primeiro foi punido em três partidas e o segundo em duas. O Dr. Eduardo Buregio ficou vencido, pois entendeu que o culpado pela confusão foi o técnico, aplicando assim apenas uma partida para ambos.

Oito minutos depois, Jefferson da Silva recebeu o cartão vermelho direto por segurar o adversário, após perder uma disputa de bola, impedindo um ataque promissor. Respondendo pelo artigo 250 do CBJD, o atleta do Campos foi absolvido por decisão unânime.

O Campos também foi denunciado. Aos 96 minutos, o árbitro foi informado pelo assistente que havia um membro da comissão do clube na área técnica, uma pessoa não relacionada e não identificada. Incurso no artigo 213 II do CBJD, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”, a Comissão multou o Campos em R$ 400, por maioria de votos. A Dra. Ana Carolina votou pelo valor de R$ 200 e ficou vencida.

Artsul x Americano – Carioca Série B1 Profissional – 23 de junho

A partida começou com o atraso de cinco minutos pela ausência de maqueiros. Desta forma, o Artsul, mandante, foi denunciado no artigo 206 do CBJD, que trata de “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”. O relator, Dr. Marcelo Poltronieri, decidiu multar o clube na pena mínima, totalizando R$ 500 e sendo acompanhado apenas pela Dra. Ana Carolina Freire, mas sendo maioria, uma vez que houve duas divergências.

Além da demora, o Artsul teve dois jogadores expulsos. Roberth da Silva, com segundo amarelo, por dar um carrinho atingindo as pernas do oponente, e Hugo dos Santos, eliminado com vermelho direto por proferir ao assistente: “bandeira, vai tomar no c*, c*!”.

O primeiro jogador respondeu ao artigo 250 do CBJD e o segundo foi incurso no artigo 243-F, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Por unanimidade, Roberth pegou um jogo e, por maioria, Hugo também, porém quanto à desclassificação para o artigo 258.

Americano x Angra dos Reis – Carioca Série B1 Sub-20 – 30 de junho

Narra a súmula que, aos 63 minutos, Leonardo Abrahão, do Angra dos Reis, foi expulso com o vermelho direto por, após cometer uma falta, proferir ao árbitro: “foi no chão mesmo. Vai tomar no c*”. A Procuradoria denunciou o jogador no artigo 258 do CBJD e, por maioria, foi punido em um jogo.

Volta Redonda x Cabofriense – Carioca Sub-17 – 29 de junho

Bruno Andrade, do Volta Redonda, foi expulso aos 91 minutos por, após cometer uma falta, proferir ao árbitro: “vai tomar no c*”. Com maioria de votos, o atleta foi advertido quanto à imputação ao artigo 258 do CBJD.

Bonsucesso x Madureira – Carioca Sub-15 – 23 de junho

A partida transcorria normalmente quando, aos 32 minutos, em disputa de bola e dentro do círculo central, Henrique Evangelista, do Madureira, calçou o adversário e recebeu o segundo amarelo. Aos 66 minutos, Márcio Palma também deixou o campo. O jogador do Madureira empurrou o oponente por trás e foi advertido novamente com o amarelo.

Ambos foram denunciados no artigo 254 § 1º II do CBJD, “a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, mas a Procuradoria reclassificou para o artigo 250. Os auditores acolheram a nova imputação e absolveram Henrique e advertiram Márcio.

Fluminense x Goytacaz – Carioca Sub-17 – 23 de junho

O Goytacaz demorou 17 minutos para se apresentar, atrasando o início do jogo com o Fluminense. Respondendo pelo artigo 206 do CBJD, o clube foi multado em R$ 150 por minuto, totalizando R$ 2.550. A decisão foi unânime.

Liga de Guapimirim x Liga de Petrópolis – Campeonato de Ligas Sub-17 – 23 de junho

O árbitro Rubens Santos apitou Liga de Guapimirim x Liga de Petrópolis e expulsou dois jogadores, porém não detalhou os fatos que ensejaram as eliminações. Em um caso Rubens disse apenas “expulsei em virtude do segundo cartão amarelo”, e no outro “expulsei com cartão vermelho por me ofender moralmente”.

Denunciado com base no artigo 266 do CBJD, por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, o árbitro foi suspenso em 30 dias, por maioria de votos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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