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Oitava Comissão Disciplinar julga nove processos

Jogadores e árbitros do profissional, base e amadores, tiveram compromisso com o TJD/RJ

09/06/2017

Oitava Comissão Disciplinar julga nove processos

A Oitava Comissão Disciplinar julgou nesta sexta-feira (9) nove processos, entre campeonatos profissionais, de base e amadores. Confira os resultados da sessão que começou às 15h, no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas.

Botafogo x Madureira – 21 de abril – Estadual Sub-15

Pela ausência de informações na súmula, como fala a denúncia, o árbitro Leonardo Contarato foi julgado pelo artigo 266, que fala em “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, e tem previsão de pena a suspensão de 30 a 370 dias e multa de R$ 100 a R$ 1 mil. Os auditores decidiram, por unanimidade, punir o árbitro em 30 dias de suspensão convertido em advertência.

Piscinão de Ramos x Independente – 22 de abril – Amador da Capital Sub-15

O árbitro Jean Carlos foi incurso no artigo 266 do CBJD e, por unanimidade, pegou pena mínima, 30 dias, convertida em advertência.

Olaria x Sampaio Corrêa – 27 de maio – Estadual Série B1

Inicialmente denunciado no artigo 254-A do CBJD, o atleta Marcus Henrique, do Sampaio Corrêa, foi julgado e punido em um jogo, convertido em advertência. A procuradoria desclassificou para o artigo 254, que diz “praticar jogada violenta”, com pena de um a seis jogos de suspensão.

Carapebus x Tigres do Brasil – 27 de maio – Estadual Sub-15

A equipe do Carapebus não compareceu à partida marcada com o Tigres e por isso acabou denunciada no artigo 203 que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”. Por ser reincidente, os auditores votaram em unanimidade pela exclusão do clube do campeonato por infração ao § 3º do artigo.

Flamengo x Madureira – 20 de maio – Estadual Sub-15

Gabriel Noga, jogador do Flamengo, recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso da partida com o Madureira. Denunciado no artigo 250 do CBJD, que diz “praticar ato desleal ou hostil”, o atleta foi suspenso em um jogo convertido em advertência.

Portuguesa x Madureira – 27 de maio – Estadual Sub-15

O técnico do Madureira, Gilberto de Souza, foi denunciado no artigo 258 do CBJD, onde fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e que tem como pena a suspensão de um a seis jogos. Os auditores decidiram, por unanimidade, punir o treinador em duas partidas.

Já a Portuguesa respondeu pelo atraso de 13 minutos e foi multada em R$ 3,250 mil, R$ 250 por minuto. O clube foi incurso nos artigos 206 “dar causa ao atraso do início da realização de partida” e 191, III “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”. Os auditores votaram por retirar o artigo 191, III, acompanhando o pedido da defesa.

El Shaddai x Gardênia Azul – 20 de maio – Amador da Capital Sub-17

Willian Ferreira foi expulso com cartão vermelho direto por uma cotovelada no adversário, que precisou de atendimento médico. Pela infração o jogador do El Shaddai foi denunciado no artigo 254-A, I e, por unanimidade, punido em quatro partidas.

Colônia x União – 20 de maio – Amador da Capital Sub-17

Leonardo Marujo, jogador do Colônia, foi denunciado nos artigos 254, I e 258 do CBJD, por “praticar jogada violenta; qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade” e “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética”, respectivamente, com pena de uma a seis partidas de suspensão para ambos. Por unanimidade, o atleta foi punido em dois jogos na forma do artigo 184 (soma das penas).

Já o árbitro Carlos Pereira, incurso no artigo 266, foi punido em 30 dias, convertido em advertência, também em unanimidade, por ser réu primário.

Heips x El Shaddai – 21 de maio – Amador da Capital Sub-17

O jogador do Heips, Douglas Ronaldo, foi expulso com cartão vermelho direto e denunciado no artigo 254-A do CBJD, sendo punido em quatro jogos de suspensão, por unanimidade de votos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ