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Nova Iguaçu e Goytacaz perdem, respectivamente, três e cinco mandos de campo

Clubes também recebem pena pecuniária por tumulto provocado pela torcida de Campos; decisão cabe recurso

23/01/2019

Nova Iguaçu e Goytacaz perdem, respectivamente, três e cinco mandos de campo

A confusão na estreia de Nova Iguaçu e Goytacaz no Campeonato Carioca foi julgada na noite desta quarta-feira (23), pela Terceira Comissão Disciplinar. Na ocasião, torcedores do Goyta tentaram invadir o vestiário do próprio time para tirar satisfações com o goleiro Paulo Henrique e um tiro de arma de fogo foi dado pela Polícia Militar para conter os ânimos. O Estádio Jânio Moraes chegou a ser interditado, por determinação do TJD-RJ, mas foi liberado após apresentar todos os documentos necessários. Porém, em decisão na primeira instância, o clube da Baixada Fluminense perdeu três mandos de campo e foi multado em R$ 30 mil, enquanto à agremiação de Campos foi aplicada pena pecuniária de R$ 50 mil e cinco mandos.

As equipes responderam pelo artigo 213 § 2º do CBJD, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir; § 2º caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.

Entenda o caso:

  • 22/12/18 – Nova Iguaçu x Goytacaz (Estádio Jânio de Moraes)

Nova Iguaçu e Goytacaz estrearam no dia 22 de dezembro do ano passado na Fase Preliminar do Campeonato Carioca de 2019 e a vitória por 2 a 1 do time da Baixada Fluminense ficou manchada por uma confusão, que teve origem na discussão entre a torcida do Goytacaz e o goleiro do próprio clube, Paulo Henrique.

Após o término da partida, torcedores da equipe de Campos tentaram tirar satisfações com o jogador no vestiário, que fica próximo à saída das arquibancadas. No meio da confusão foram ouvidos tiros de arma de fogo, que teriam sido disparados pela segurança particular do Nova Iguaçu, o que foi desmentido posteriormente através de um ofício da PM, que assumiu a autoria de apenas um tiro.

  • 23/12/18 – Liminar interdita Laranjão e suspende torcida do Goytacaz

Em decisão liminar, o presidente deste Tribunal atendeu ao pedido da Procuradoria e determinou que o Estádio Jânio de Moraes, do Nova Iguaçu, fosse interditado e a torcida do Goytacaz proibida de frequentar os jogos do clube tanto como mandante, quanto como visitante.

“Faltam condições de segurança na arena que se pretende a interdição, além de que a torcida do visitante não poderia, sob hipótese alguma, agir no ímpeto de agredir um atleta do próprio clube e ainda mais em uma área reservada, onde o acesso é proibido. Os fatos ocorridos na data de ontem são extremamente lamentáveis e refletem o que existe de pior no esporte. É inadmissível que em uma arena esportiva frequentada por crianças, famílias, idosos e torcedores em geral, seguranças privados estejam armados e o pior, que efetuem disparos, seja qual for o motivo. O Nova Iguaçu utilizou meios temerários para conter a desordem causada pelo visitante, o que poderia ter causado uma tragédia sem precedentes para o futebol do Estado do Rio de Janeiro. No que se refere ao Goytacaz esse provou que seus torcedores não possuem condições de frequentar arenas esportivas e se na qualidade de visitantes agiram dessa maneira, evidente o risco de como mandantes praticarem condutas ainda mais graves”, relata Marcelo Jucá no despacho.

  • 25/12/18 – Goytacaz pede revisão da decisão

Na tentativa de dissuadir a presidência da deliberação, o Goytacaz apresentou documentos como Alvará de Licença de Funcionamento, laudos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, plano de segurança e lista dos torcedores supostamente envolvidos no tumulto, mas a proibição foi mantida.

“Em que pese o reconhecido esforço da entidade de prática, este certamente não provou que seus torcedores possuem condições de frequentar arenas esportivas e pior, alguns dos documentos acima elencados tornam ainda mais evidente o risco de que ocorram fatos ainda mais graves. Tal assertiva tem fundamento no fato dos laudos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros estarem vencidos, o que por si só já é muito grave e, além disso, o Plano de Segurança se trata de documento apócrifo, não contendo nenhuma base técnica ou assinatura de responsável”, fundamentou Jucá no parecer.

  • 26/12/18 – Torcida do Goytacaz é liberada apenas como mandante

Após reunião com o Goytacaz e o Americano antes do clássico, o 8º Batalhão da Polícia Militar deu parecer favorável ao clube de Campos e o presidente do TJD-RJ deferiu parcialmente a solicitação. Em partidas que não tenha o mando de campo os torcedores continuam impedidos.

A PM afirmou que foi apresentado um Plano de Segurança do Estádio pela empresa responsável cumprindo as exigências feitas no laudo emitido em fevereiro deste ano. As outras recomendações foram cumpridas no dia do jogo, caso contrário os portões não poderiam ser abertos.

“O requerente por sua vez, sustentou que a juntada dos laudos vencidos ocorreu por erro material, trazendo aos autos os documentos dentro de seus respectivos prazos de validade. Por outro lado, nenhum elemento foi trazido no que se refere à possibilidade da presença de torcedores na qualidade de visitantes, muito pelo contrário, a medida que foi apresentada uma relação de viagem que faz demonstrar a existência de prática na contramão do que se espera dos clubes de futebol, pois qualquer incentivo às torcidas organizadas deve ser visto como temerário, o que se provou pelos lastimáveis fatos ocorridos na última partida”, sustentou Marcelo Jucá na decisão, acrescentando que os torcedores listados pelo Goytacaz como envolvidos na desordem estão proibidos de frequentar a arena. Caso a determinação seja descumprida e a presença dessas pessoas no estádio comprovadas, o clube pode ser multado em R$ 100 mil.

  • 27/12/18 – Nova Iguaçu não consegue reverter interdição do Laranjão

O clube apresentou Boletim de Ocorrência interno elaborado pelo policial que esteve presente na partida, lista de seguranças, declaração do clube e fotos do ocorrido. No despacho, a defesa do Nova Iguaçu afirmou que o disparo com arma de fogo foi feito por um policial militar, conforme o próprio BO da PM diz, e isentou o clube de responsabilidade.

“Ao contrário do que intenta fazer crer a Procuradoria em seu pedido liminar, os seguranças particulares do requerente em momento algum teriam efetuado disparos com arma de fogo. O que ocorreu de fato, como se comprova por documentos em anexo, foi que durante a chegada de policiais militares do 20º BPM, um dos PMs fardados que acompanhava a guarnição destacada para fazer a segurança externa do estádio, teria efetuado um DAF (disparo de arma de fogo) para cima, no intuito de afastar os torcedores do Goytacaz que insistiam em invadir o portão que dá acesso ao vestiários dos visitantes. Cumpre ressaltar, ademais, que os seguranças particulares do requerente foram de suma importância para garantir a integridade física e psicológica dos atletas adversários, sendo certo que nenhum deles está autorizado a portar armas de fogo durante os jogos do NIFC”, disse o advogado Marcelo Mendes no documento.

Mesmo entendendo que o Nova Iguaçu tentou resolver o problema, o Tribunal considerou à época não haver garantia de que novas confusões não acontecerão no Laranjão.

  • 04/01/19 – Laranjão é liberado

O 20º Batalhão da Polícia Militar esclareceu que a PM foi a responsável por dar um tiro com arma de fogo para o alto, no intuito de dissipar os torcedores do Goytacaz que tentavam invadir o vestiário da equipe visitante. Desta forma, o time da Baixada Fluminense pôde receber o Resende, no dia 9 de janeiro.

“A verdade é que a autoria dos disparos sofreu um revés, tendo em vista a Polícia Militar ter assumido a responsabilidade pela conduta. Dessa forma, defiro o pedido do Nova Iguaçu Futebol Clube, sendo, portanto, permitida a presença de torcedores em jogos no Estádio Jânio Moraes (Laranjão), tendo em vista o parecer favorável da Polícia Militar, além dos documentos tempestivamente apresentados. Por fim, registre-se que caso ocorram novos episódios de violência, os autos devem voltar conclusos para análise de medida de interdição, além de fixação de multa a ser definida pelo relator que será escolhido através de sorteio”, deliberou Jucá no despacho.

  • 05/01/19 – Goytacaz não consegue aval para torcida ir aos jogos fora de casa

O Goyta protocolou, no regime de plantão do Tribunal, pedido de reconsideração da decisão de proibição da presença de sua torcida nas arenas esportivas em que for visitante, apresentando como razões fundamentos, como por exemplo, a paixão de seus torcedores, o fato de ser um clube centenário, grande número de crianças torcendo pela equipe e ainda, que seus torcedores não seriam ligados a torcidas organizadas. Aduziu que a torcida não merecia ser punida pela conduta de “meia dúzia de bagunceiros”.

Nos autos o próprio clube juntou uma lista de viagem contendo os torcedores que foram até a cidade de Nova Iguaçu e também um Termo de Ajuste de Conduta firmado com a torcida organizada.

“Tratar fatos como estes como algo ordinário, comum, ou um ato de bagunceiros, como quer a entidade de prática fazer este órgão judicante crer, não reflete as melhores práticas dentro do futebol e entristece aqueles que tratam o esporte como uma forma de promoção do desenvolvimento humano e fator de formação da cidadania”, trazia o parecer.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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