Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

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Nota oficial

08/07/2020

Nota oficial

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Rio de Janeiro (TJD-RJ), após as declarações lançadas pelo Fluminense Football Club em suas redes sociais, se manifesta no sentido de refutar de plano os argumentos ali colocados, ainda mais pelo fato de que o Fluminense não se posicionou quanto ao seu direito dentro dos autos do processo, local adequado para a discussão da tese jurídica por ele defendida.

A decisão tomada pelo eminente relator foi devidamente fundamentada e respeita princípios éticos, morais e legais que pautam qualquer decisão do TJD-RJ. O TJD-RJ acrescenta ainda que é o órgão judicante da modalidade futebol no estado do Rio de Janeiro, assim como determina a lei 9.615 de 1998 (Lei Pelé), não sendo de forma alguma o tribunal da entidade regional de administração. Tal afirmação está em descompasso com a legislação brasileira e com a devida urbanidade com que devem ser pautadas as relações entre os jurisdicionados e o órgão judicante. 

Aquele se insurge contra decisão de um órgão competente, deve usar as vias adequadas para ter sua tese analisada. Contudo, neste caso concreto, a entidade de prática sequer se manifestou nos autos.