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Nenê, ex-Vasco, é advertido pela Terceira Comissão

07/02/2018

Nenê, ex-Vasco, é advertido pela Terceira Comissão

Na estreia da Taça Guanabara, no dia 18 de janeiro, Nenê foi expulso já no final da partida entre Vasco e Bangu, em São Januário e com portões fechados. Assim, o jogador acabou denunciado pela Procuradoria do TJD-RJ e, julgado nesta quarta-feira (7) pela Terceira Comissão Disciplinar, pegou um jogo convertido em advertência.

Aos 48 minutos do segundo tempo, Nenê reclamou de uma falta que teria recebido e acabou sendo advertido com mais um cartão amarelo, culminando na expulsão. Segundo a súmula, o jogador protestou dizendo: “p., c., foi falta!”.

Nenê foi denunciado no artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e prevê suspensão de uma a seis partidas. Por maioria de votos, o atleta, que hoje defende o São Paulo, pegou um jogo convertido em advertência. O presidente, Dr. Fábio Lira, e o vice-presidente, Dr. Wagner Dantas, ficaram vencidos porque absolviam Nenê.

Bonsucesso x Goytacaz – Carioca Série A Profissional (fase preliminar) – 13 de janeiro

Jefferson Gomes, do Goytacaz, e Antônio Wellington, o Sabão, do Bonsucesso, foram expulsos com o segundo cartão amarelo por calçarem os adversários em disputa de bola. O primeiro deixou o campo aos 39 minutos da etapa inicial e o outro aos nove minutos do segundo tempo.

Os jogadores foram denunciados no artigo 254 § 1º II do CBJD, onde fala sobre “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

Já aos 28 minutos do segundo tempo, Leonardo Flores, goleiro reserva do Bonsucesso, deixou a área técnica e reclamou de forma acintosa, sendo expulso com o cartão vermelho direto. Leonardo foi incurso em dois artigos, na forma do 184.

258-B § 2º – “Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. § 2º Considera-se invasão o ingresso nos locais mencionados no caput sem a necessária autorização.”

258 § 2º II – “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.”

Jefferson e Sabão pegaram um jogo convertido em advertência, por unanimidade de votos. Já Leonardo foi suspenso em duas partidas, uma para cada infração, por maioria.

Bonsucesso x Macaé – Carioca Série A Profissional (fase preliminar) – 27 de dezembro

Anderson, do Macaé, respondeu artigo 254 § 1º II do CBJD. O atleta acertou o adversário com um carrinho forte, segundo relato da súmula, e acabou recebendo o segundo cartão amarelo, aos 28 minutos da etapa final.

Por maioria de votos, os auditores puniram Anderson em dois jogos, com detração.

Bangu x Volta Redonda – Campeonato Carioca Série A Profissional – 21 de janeiro

Josimar Ferreira, auxiliar técnico do Bangu, foi expulso com vermelho direto aos 27 minutos do primeiro tempo. O profissional, inconformado com a marcação de um pênalti contra o Bangu, proferiu as seguintes palavras ao árbitro: “vai tomar no c., seus filhos da p., safados”. Após o término da partida, voltou ao campo e continuou: “cambada de safados mesmo. Roubaram aqui.”

Josimar foi enquadrado em três artigos do CBJD, 243-F “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, 258-B § 2º e 258 II, na forma do artigo 184. O relator entendeu que os primeiros xingamentos se enquadram melhor no artigo 258 e aplicou dois jogos. Já o segundo ato, denunciado no artigo 258, configura infração ao artigo 243-F, dando quatro partidas de suspensão, mais R$ 100 de multa. Quanto à invasão, considerou que não houve e foi acompanhado pelos demais auditores em todas as decisões.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.