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Negados os pedidos de Botafogo e Fluminense para adiamento dos jogos

18/06/2020

Negados os pedidos de Botafogo e Fluminense para adiamento dos jogos

Na tarde desta quinta-feira (18), o TJD-RJ recebeu três Medidas Inominadas: uma da Procuradoria, uma do Botafogo e outra do Fluminense. O Presidente Marcelo Jucá determinou o processamento em conjunto das três Medidas Inominadas e analisou acerca da concessão das liminares requeridas pelas partes. Os pedidos de adiamento das partidas de Bota e Flu, em razão da pandemia de Coronavírus, foram negados.

Entenda

Após decisão do Conselho Arbitral, por maioria de votos, de dar prosseguimento ao Campeonato Carioca a partir desta quinta-feira (18), Botafogo e Fluminense, divergentes quanto a data, acionaram a Justiça Desportiva pedindo o adiamento dos seus próprios jogos. A Procuradoria também ingressou com pedido, porém pela manutenção do novo calendário.

PROCURADORIA

A Procuradoria de Justiça Desportiva, na Medida Inominada, pediu que fosse mantida a partida do dia 22 de junho, entre Botafogo e Cabofriense, no Estádio Nilton Santos, devendo o mandante ser compelido a disponibilizar a arena para realização do jogo, sob pena de descumprimento do protocolo criado para realização em segurança das partidas relativas ao Campeonato Carioca e, ainda, a fixação de multa. 

BOTAFOGO E FLUMINENSE

A Medida Inominada do Botafogo trazia fundamentos para que a FERJ suspendesse os jogos dos dias 22 e 25 de junho para 1º e 4 de julho contra, respectivamente, Cabofriense e Portuguesa. 

O Fluminense adotou linha semelhante a do Alvinegro, requerendo que fosse determinado à Federação a suspensão das partidas, também dos dias 22 e 25 de junho para 1º e 4 de julho, contra Volta Redonda e Macaé, respectivamente.

DECISÃO

O presidente Marcelo Jucá, que participou das reuniões do Conselho Arbitral, lamentou a falta de acordo e reafirmou a soberania da vontade da maioria dos clubes.

“Os fundamentos jurídicos lançados pelos clubes requerentes são absolutamente razoáveis, mas se postos em uma balança conjuntamente com a soberana vontade da maioria, não podem pesar mais, já que não existe nenhuma ilegalidade na vontade expressada pelos clubes. Lamento pessoalmente a não flexibilização das datas, pois quem mais sofrerá com isso é a competição, caso Fluminense e Botafogo se recusem a entrar em campo, contudo, por outro lado, seria absolutamente leviano entender que a vontade expressa por 14 clubes deve ser posta de lado em razão de outros dois.”

Jucá deferiu o pedido da Procuradoria e indeferiu as solicitações de Botafogo e Fluminense.

“No que se refere ao pedido da Procuradoria, assiste razão sobre a necessidade da disponibilização da Arena pelo Botafogo, razão pela qual o pleito deve ser deferido. Por tudo o que foi exposto, defiro o pedido da Procuradoria de Justiça Desportiva no sentido de que o Botafogo seja compelido a disponibilizar o Estádio Nilton Santos para a partida lá mencionada, sob pena de multa de R$ 100 mi, devendo este cumprir o Regulamento Geral das Competições e, por oro, indefiro os pedidos de Fluminense e Botafogo, devendo a FERJ se manifestar no prazo legal sobre o que alegam e após, voltem conclusos para reanálise.”

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ