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Michel e Sousa, do Botafogo, são punidos com um jogo

Comissão julga atletas sub-17 por ofensas, mas punem por conduta contrária à ética desportiva

09/11/2018

Michel e Sousa, do Botafogo, são punidos com um jogo

Na semifinal do Campeonato Carioca Sub-17, entre Vasco e Botafogo, no dia 21 de outubro, o Botafogo teve dois jogadores expulsos por ofensas ao árbitro. Michel e Sousa, ambos de 17 anos, foram julgados nesta sexta-feira (9), pela Quarta Comissão Disciplinar. Os auditores puniram ambos em uma partida, mas por assumirem conduta contrária à ética desportiva.

Michel Costa foi o primeiro expulso. Aos 83 minutos, o jogador recebeu o segundo amarelo após discordar da marcação de um pênalti para o Vasco. Inconformado, Michel teria ofendido o árbitro, dizendo: “você é um merda, era isso que você queria, vai tomar no c*”, o que foi negado pelo atleta em depoimento.

– Eu já tinha recebido o amarelo por uma falta no primeiro tempo. No segundo ele marcou um pênalti que na minha opinião não foi, então saí reclamando nervoso, mas estava de costas pra ele e nem vi que tomei vermelho, um companheiro que me avisou, então saí de campo xingando – contou Michel.

Ao término do jogo, David Sousa também foi punido, porém de forma direta. Sousa aplaudiu o árbitro de forma irônica e proferiu: “você está de sacanagem, juiz. Você é um merda, você provou que é vascaíno, pode vestir a camisa”. Ao receber o cartão vermelho, o atleta continuou: “pode me expulsar mesmo, o campeonato já acabou”. Sousa confessou que foi irônico, mas negou os xingamentos.

– Ao terminar a partida eu me direcionei até ele e de forma irônica dei parabéns. Logo após a isso eu falei “já pode vestir a camisa”. Quando ele me expulsou eu disse “não vai adiantar porque me time saiu da competição”.

Ambos foram denunciados nos termos do artigo 243-F, por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. O relator, Dr. Mário Caliano, puniu Michel em um jogo convertido em advertência, porém desclassificando para o artigo 258 do CBJD. Quanto a David, o auditor considerou grave o fato de ter mandado o árbitro vestir a camisa do adversário e manteve no artigo 243-F aplicando multa de R$ 100 e suspensão de quatro partidas. A Comissão, por maioria, acompanhou o primeiro voto quanto a Michel, mas divergiu aplicando a mesma pena para David.

Botafogo x Duque de Caxias – Torneio OPG Sub-20 – 20 de outubro

O preparador físico do Duque de Caxias, Márcio Antônio Santos, foi excluído do jogo por reclamar acintosamente e repetidas vezes. O profissional já tinha sido advertido verbalmente pelo quarto árbitro, mas insistiu e foi expulso.

Márcio foi incurso no artigo 258 do CBJD, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.

Aos 90 minutos, o Botafogo perdeu Igor Cássio, expulso de forma direta. A súmula descreve que, após a marcação de um tiro de meta para o time da Baixada Fluminense, Igor correu em direção ao árbitro e disse: “você está de sacanagem, isso não foi falta”, sendo punido com um cartão amarelo. Insatisfeito, o jogador ainda teria dito: “você está errado, p*, vai se f*, está brincando, c*” e recebeu o vermelho direto.

Igor Cássio foi denunciado nos termos do artigo 243-F § 1º do CBJD. Presente no Tribunal, o jogador deu a próprio versão dos fatos.

– Eu estava com a bola e tomei um empurrão na linha de fundo e caí. Um outro atleta do Duque me deu uma bolada na barriga, levantei nervoso e fui falar com o juiz e ele me advertiu com o amarelo e disse que se eu continuasse iria me expulsar. Na hora nervoso eu falei p*, mas não direcionando pra ele.

Por maioria de votos, os auditores absolveram o preparador físico e puniram o atleta em uma partida quanto à desclassificação para o artigo 258 do CBJD.

Tigres do Brasil x Olaria – Torneio OPG Sub-20 – 20 de outubro

Por “praticar jogada violenta”, conforme o artigo 254 do CBJD, Geovane Pires, do Tigres do Brasil, foi suspenso em um jogo, por unanimidade de votos.

O atleta recebeu o vermelho direto, aos 90 minutos, após atingir o tornozelo do oponente com um chute por trás.

Flamengo x Fluminense – Carioca Série A Sub-17 – 21 de outubro

O jogador do Flamengo, Lucas de Freitas, foi denunciado por, após uma disputa de bola, acertar o adversário com um carrinho. O lance aconteceu aos 54 minutos e o atleta recebeu o segundo cartão amarelo.

Pela expulsão, Lucas foi incurso no artigo 254 § 1º I do CBJD, que fala em “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”. A Comissão, por maioria, considerou a prova de vídeo elucidativa e absolveu o jogador.

Boavista x Bangu – Torneio OPG Sub-20 – 24 de outubro

Caio Felipe, do Boavista, foi expulso de forma direta, após pisar de forma intencional na barriga do adversário, que estava caído. O lance aconteceu fora de disputa de bola, aos 40 minutos do primeiro tempo.

O jogador foi denunciado nos termos do artigo 254-A do CBJD, por “praticar agressão física”. O relator, Dr. Herbert Cohn, desclassificou para jogada violenta, de acordo com o artigo 254 do CBJD e aplicou a pena de uma partida, sendo acompanhado pelos demais auditores.

Liga do Rio de Janeiro x Liga de Miguel Pereira – Campeonato de Ligas Sub-17 – 21 de outubro

A Liga de Miguel Pereira não compareceu ao jogo, configurando W.O. A Procuradoria denunciou o clube por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”, de acordo com o artigo 203 do CBJD.

Os auditores multaram a Liga em R$ 100 e aplicaram a perda dos pontos, como previsto na imputação.

Liga de Arraial do Cabo x Búzios – Carioca Feminino Adulto – 20 de outubro

Com o atraso de 28 minutos, a Liga de Arraial do Cabo foi multada em R$ 2,8 mil. A associação respondeu pelo artigo 206 do CBJD, que trata de “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

Nova Iguaçu x Bonsucesso – Carioca Série A Sub-15 – 20 de outubro

Thiago Ribeiro, do Bonsucesso, respondeu pelo artigo 243-F § 1º do CBJD, “§ 1º se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”.

O jogador foi expulso por ofender o árbitro dizendo: “você é um merda, todos vocês são uns merdas”. Por unanimidade de votos, Thiago pegou um jogo.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.