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Médico do Maricá atrasa jogo e clube é multado

Além do artigo 206, mandante também é punido por invasão

31/08/2018

Médico do Maricá atrasa jogo e clube é multado

Demora do médico, invasão de campo e duas expulsões, uma para cada lado, marcaram a partida entre Maricá e Bela Vista, pela categoria sub-20 da Série B2, no dia 28 de julho. A Oitava Comissão Disciplinar, nesta sexta-feira (31), multou o mandante em R$ 2, 2 mil pelo atraso e R$ 100 por não prevenir e reprimir a invasão de um membro da própria comissão técnica. Lázaro da Silva, do Maricá, foi absolvido e Augusto Henrique, do Bela Vista, punido em um jogo.

A ausência do médico mandante atrasou o início da partida em 22 minutos, o que ensejou a denúncia do Maricá no artigo 206 do CBJD, “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

Na tentativa de justificar o atraso, o advogado de defesa juntou aos autos matérias jornalísticas sobre um acidente na RJ104, que ficou engarrafada por quase 5h. As pistas só foram totalmente liberadas às 13h e o jogo, em Maricá, estava marcado para 15h.

O relator do processo, Dr. Marcus Quaresma, multou o clube em R$ 2,2 mil por não ter sido comprovado que o médico foi prejudicado pelo acidente. Os demais auditores acompanharam.

A segunda imputação ao clube foi no artigo 213 II do CBJD, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”. Aos 76 minutos, após uma disputa de bola, um membro não identificado da comissão técnica do Maricá invadiu os arredores do campo e agrediu verbalmente um jogador adversário, dando início a um tumulto entre as comissões. Por essa infração, o clube foi multado em mais R$ 100.

Após a leitura do relatório, o procurador da sessão, Dr.  Pedro Nalin Siqueira, aditou a denúncia no sentido de acrescentar o artigo 257 do CBJD, que fala em “participar de rixa, conflito ou tumulto”. Os auditores absolveram o Maricá pois não poderia ser punido sozinho, uma vez que o Bela Vista, não citado, não teria como se defender.

Lázaro da Silva, do Maricá, foi expulso com a aplicação do segundo cartão amarelo por, de acordo com a súmula, atingir com as travas da chuteira as pernas do adversário. Ao assistir a prova de vídeo, a Comissão absolveu o jogador, por maioria de votos. O jogador foi inicialmente incurso no artigo 250 do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil”mas a procuradoria pediu a reclassificação para o artigo  254 §1º I, “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”.

Também após receber mais uma advertência, Augusto Henrique, do Bela Vista, deixou o campo de jogo por atingir as pernas do oponente, impedindo um ataque promissor. Julgado com base no artigo 250, Augusto foi punido em uma partida, por unanimidade de votos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.