Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Macaé leva punição por W.O. em duas categorias

Macaé leva punição por W.O. em duas categorias

Clube fica sem ônibus e não leva as equipes até o local das partidas

05/06/2018

Macaé leva punição por W.O. em duas categorias

As equipes sub-15 e sub-17 do Macaé tinham jogos marcados para o dia 20 de maio, no estádio do Artsul, na Baixada Fluminense, mas não compareceram. Pelo W.O., o clube foi multado em R$ 400 e perdeu os pontos em disputa nas duas categorias. O processo foi julgado nesta segunda-feira (4), pela Primeira Comissão Disciplinar.

As partidas eram válidas pela nona rodada da Taça Guanabara, primeiro turno do Campeonato Carioca. A Procuradoria ofereceu denúncias com base no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

De acordo com a defesa, o Macaé juntou dois ofícios pedindo ônibus para empresa com quem faz permuta, em acordo verbal, tendo sido o segundo após as trocas de data e horário pelo Vasco. No dia do jogo não havia ônibus, sem qualquer justificativa do prestador de serviço, e o clube não tinha condições financeiras de contratar um novo transporte, justificando as ausências.

Certos de que as provas e alegações apresentadas eram verdadeiras, mas ainda insuficientes para uma absolvição, os auditores multaram o Macaé em R$ 400 e perda dos pontos, em cada categoria.

Audax x Friburguense – Carioca Série B1 Sub-20 – 19 de maio

Valdenilson Azevedo, do Friburguense, calçou o pé direito do adversário, em disputa de bola, próximo a área penal de ataque do Audax. A ação, que aconteceu aos 75 minutos de jogo, ensejou na aplicação do segundo cartão amarelo e consequentemente a expulsão. O atleta atingido precisou de atendimento médico, mas continuou na partida. O jogador foi denunciado no artigo 250, §1º, I do CBJD, por “praticar ato desleal ou hostil”.

Na sustentação, o Dr. Pedro Henrique, advogado de defesa do denunciado, alegou que foi uma falta de jogo, interrompendo um lance. Sobre o atendimento médico, acrescentou que é comum o atingido pedir a entrada médica para forçar o segundo cartão amarelo quando a falta é cometida por um defensor. Por maioria de votos, Valdenilson foi punido em um jogo convertido em advertência.

Madureira x Portuguesa – Campeonato Carioca Série A Sub-17 – 20 de maio

Brenner Feliz, atleta da Portuguesa, recebeu o segundo cartão amarelo aos 64 minutos de jogo, após atingir o tornozelo do adversário com um carrinho. Respondendo pelo artigo 254, §1º, II do CBJD, “praticar jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”, Brenner foi advertido.

Após perder um pênalti, Carlos Afonso, também da Lusa, passou pela torcida do Madureira fazendo um gesto obsceno e acabou expulso. Pela atitude, foi denunciado com base no artigo 258-A do CBJD, onde fala em “provocar o público durante partida”. Todos os auditores entenderam que a punição aplicável para este caso são dois jogos de suspensão.

Goytacaz x Bonsucesso – Campeonato Carioca Série A Sub-15 – 12 de maio

Possíveis erros do árbitro da partida entre Goytacaz e Bonsucesso trouxe ao Tribunal os respectivos jogadores, Nicolas Rangel e Gabriel Moreira. Diz a súmula que, aos 54 minutos da etapa final, após um gol da equipe visitante, os atletas citados teriam trocado socos no círculo central, sendo separados pelos companheiros.

Em depoimento, Gabriel, único denunciado presente, reforçou o que foi mostrado na prova de vídeo. De acordo com o jogador, após a comemoração do gol percebeu uma confusão no centro do campo e foi ajudar a separar os envolvidos, acrescentando que o árbitro não informou o motivo pelo qual estava sendo expulso, apenas pediu que o mesmo se retirasse do jogo.

Pautada no relato sumular, a Procuradoria denunciou Nicolas e Gabriel com base no artigo 254-A, §1º, I do CBJD, “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. Porém, o procurador presente na sessão de julgamento, Dr. Caio Silva de Sousa, pediu a absolvição dos jogadores e os auditores acolheram.

Os equívocos do árbitro não teriam parado aí. Kaio Fábio, do Bonsucesso, foi incurso no artigo 258, §2º, II do CBJD, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, pois o documento de jogo diz que o atleta, no banco de reservas, gritou: “foi recuo, seu filho da p. de m. Vai tomar no c.”, o que resultou no cartão vermelho.

A defesa explicou que pouco antes do julgamento soube que na verdade quem xingou foi um supervisor e, ao olhar para trás, o árbitro pensou que o autor das ofensas era Kaio Fábio. Sem provas para ilidir a súmula, a Primeira Comissão advertiu o jogador.

Já pelo Goytacaz, Marcello Gesteira respondeu pelo artigo 254-A, II do CBJD, “desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. Em uma falta, Marcello deu um chute no tornozelo do oponente e recebeu o cartão vermelho direto. A punição dada pelos auditores foi o gancho de dois jogos, quanto à desclassificação para o caput.

Aos 84 minutos o Bonsucesso perdeu mais um jogador. Bruno Siqueira puxou e agarrou o adversário para impedir um contra-ataque, recebendo diretamente o vermelho. Pela prática do ato desleal, conforme prevê o artigo 250, §1º, I do CBJD, Bruno foi advertido.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.