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Liminar garante ao Boavista opção de decidir Taça Guanabara no Nilton Santos

14/02/2018

Liminar garante ao Boavista opção de decidir Taça Guanabara no Nilton Santos

A Procuradoria do TJD-RJ entrou com pedido de Medida Inominada para que a final da Taça Guanabara, entre Boavista e Flamengo, possa ser no Estádio Nilton Santos, caso o mandante assim queira. Na tarde desta quarta-feira (14), o presidente do Tribunal, Dr. Marcelo Jucá, deferiu o pedido. O Botafogo, que havia negado o estádio para a decisão do primeiro turno, poderá ser punido em 500 mil em caso de desobediência.

No documento, Marcelo Jucá ressalta que a atitude do Alvinegro é prejudicial à competição e a justificativa sem fundamento. “Condutas como a do primeiro requerido são absolutamente danosas à competição e a todo o sistema desportivo, pois desvalorizam o campeonato pelo qual ele deveria prezar, maculando a imagem de todas as entidades de práticas envolvidas, da entidade de administração e do próprio Botafogo, que apresentou em nota justificativas vazias, nada razoáveis e que ferem princípios basilares do Direito Desportivo, como a moralidade e o fair play, o que se lamenta.”

Veja na íntegra o despacho do presidente:

Tratam-se os autos de Medida Inominada, com pedido de liminar, tendo em vista a negativa do primeiro requerido em disponibilizar a arena desportiva que administra para a realização da final da Taça Guanabara, competição administrada pela FERJ, ora segunda requerida e que tem o Boa Vista como mandante.

Sustenta a Procuradoria existir dispositivo no Regulamento Específico da Competição que dá ao mandante a opção de escolher qual o estádio que pretende realizar suas partidas.

Além disso, também de acordo com a Procuradoria de Justiça Desportiva, o primeiro requerido possuiu obrigação estatutária de ceder sua praça de desportos quando requisitada ou necessária para a realização de partidas constantes do calendário oficial.

Assiste razão a Procuradoria.

A medida se fez necessária tendo em vista a negativa do primeiro requerido em conceder o estádio que administra, mesmo tendo obrigações estatutárias e ainda pior, mesmo tendo comparecido na reunião do conselho arbitral e aprovado o respectivo regulamento.

Condutas como a do primeiro requerido são absolutamente danosas à competição e a todo o sistema desportivo, pois desvalorizam o campeonato pelo qual ele deveria prezar, maculando a imagem de todas as entidades de práticas envolvidas, da entidade de administração e do próprio Botafogo, que apresentou em nota justificativas vazias, nada razoáveis e que ferem princípios basilares do Direito Desportivo, como a moralidade e o fairplay, o que se lamenta.

 Sendo assim, CONCEDO A LIMINAR requerida, no sentido de que o Botafogo de Futebol e Regatas, ora primeiro requerido, ceda o Estádio Nilton Santos, para a realização da final da Taça Guanabara, na hipótese do mandante Boa Vista Futebol Clube assim desejar, sob pena de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), obrigando-se o segundo requerido, Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) a tomar todas as medidas necessárias para operacionalização do que fora determinado.

Dê-se ciência às partes.
Publique-se e cumpra-se com máxima urgência.

Marcelo Jucá Barros
Presidente

 

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
Foto: Cristina Dissat/www.fimdejogo.com.br