Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Julgados da Oitava Comissão Disciplinar

Julgados da Oitava Comissão Disciplinar

02/08/2019

Julgados da Oitava Comissão Disciplinar

Reunidos no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, os auditores da Oitava Comissão Disciplinar analisaram, julgaram e aplicaram punições aos denunciados pautados. A sessão ocorreu na tarde desta sexta-feira (2). Veja como foi cada processo.

Serra Macaense x Sampaio Corrêa – Série B1/B2 Sub-15 – 7 de julho

Bernardo Silveira e Kayk da Costa foram expulsos simultaneamente. Os jogadores de Serra Macaense e Sampaio Corrêa, respectivamente, trocaram tapas fora da disputa de bola e acabaram denunciados nos termos do artigo 254-A, por “agressão física”.

As defesas minimizaram as reações dos atletas e trataram como um desentendimento natural de uma partida de futebol.

– O que houve na verdade foi um mero entrevero entre os jogadores. Tiveram um desentendimento. Os atleta são primários, acho que o árbitro poderia ter aplicado só o amarelo e controlado aquele momento. O 254-A, praticar agressão física, teria que desferir dolosamente socos, cabeçadas, golpes ou similares, e não foi o que ocorreu. Na hora de um escanteio, ambos se estranharam – disse o advogado Marcos Veloso, por Bernardo.

O defensor de Kayk concordou e completou.

– Além de aludir o que foi dito pelo colega, eu vou pautar as características dessa jogada que ensejou a expulsão de ambos atletas como um afastamento do tipo contido no artigo 254-A. O artigo é muito claro quando ele usa a palavra dolosamente. Na realidade, não existe nenhuma descrição sumular de que existiu dolo nessa jogada. E eu digo isso porque os atletas não necessitaram de atendimento médico. A forma contundente presente no artigo também não restou caracterizado no relato da súmula. Nunca vi dois atletas trocarem agressões sem haver intervenção de outros jogadores. Ou seja, é um caso típico de uma troca de hostilidade – sustentou Mauro Chidid.

A Comissão, no entanto, por maioria de votos, acolheu a imputação feita pela Procuradoria e puniu Bernardo e Kayk em quatro jogos de suspensão cada. 

Bonsucesso x Duque de Caxias – Série B1/B2 Sub-17 – 7 de julho

O Bonsucesso perdeu Pedro Rodrigues pelos próximos quatro jogos. O jogador foi punido em cinco jogos de suspensão, já cumprida a automática.

Pedro recebeu o cartão vermelho direto, aos 79 minutos, após acertar um chute por trás do adversário, sem que a bola estivesse em disputa. O atleta respondeu pelo artigo 254-A.

CECA Juventude x Gardênia Azul – Amador da Capital Sub-17 – 7 de julho

Também com um chute por trás, que resultou no segundo amarelo e consequentemente a expulsão, Wellington Guedes pegou quatro jogos de suspensão. O jogador do Gardênia Azul foi expulso aos 38 minutos da etapa final e, de acordo com a súmula, cometeu o ato com força excessiva e com o jogo parado.

Assim como no caso anterior, Wellington respondeu pela imputação ao artigo 254-A, porém, a decisão foi unânime.

Cabofriense x Volta Redonda – Série A Sub-20 – 6 de julho

Guilherme Ferreira, do Volta Redonda, deu um tapa no peito do oponente e foi expulso após receber o segundo cartão amarelo.

Pela atitude, o jogador foi denunciado nos termos do artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”.

– Quando você lê que o atleta deu um tapa no peito do adversário, você imagina que o atleta foi com a intenção de machucar e não foi o que aconteceu, como vimos no vídeo. Por ser um segundo cartão, pelo árbitro ter entendido que não foi nada grave, a defesa requer absolvição – pediu a advogada Loasse Blange, que além da sustentação oral também apresentou prova de vídeo.

Por unanimidade de votos, a Comissão aplicou um jogo convertido em advertência. Assim, Guilherme pode jogar normalmente.

Americano x Macaé – Série A Sub-17 – 6 de julho

Um chute no tornozelo, de forma temerária, tirou Loan Sampaio da partida com o segundo cartão amarelo. O jogador do Macaé foi incurso no artigo 254 §1º II do CBJD, por “jogada violenta: a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

Também defendido pela advogada Loasse Blange, Loan foi punido em uma partida.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.