Tribunal de Justiça Desportiva
do Futebol do Estado do Rio de Janeiro

Notícias

Home » Notícias » Jordã da Costa é punido com um jogo de suspensão

Jordã da Costa é punido com um jogo de suspensão

Atleta do Mesquita foi expulso na partida com o Nova Cidade, pela Série B1 do Campeonato Carioca

14/07/2017

Jordã da Costa é punido com um jogo de suspensão

Jordã da Costa, jogador do Mesquita, foi expulso na partida com o Nova Cidade, pela Série B1 do Carioca, no dia 11 de junho, e no julgamento da Quarta Comissão Disciplinar nesta sexta-feira (14), o atleta foi punido com um jogo de suspensão. Pela mesma partida, o preparador físico da equipe da Baixada Fluminense, Fernando Melo, acabou absolvido. Além deles, Ruan Giranda, do Nova Cidade, pegou uma partida de gancho.

Entenda o caso

Em uma disputa de bola, no círculo central do campo de jogo, Jordã da Costa foi expulso com cartão vermelho direto por, segundo a súmula, desferir e atingir com uma cotovelada a cabeça do adversário. Presente no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, Jordã relatou que foi um lance do jogo sem intenção de atingir o adversário.

– Não teve nenhuma intenção. Nós dois subimos com o objetivo de alcançar a bola. Acho que pelo fato dele ser um pouco mais baixo, na hora em que descemos ele acabou encostando no meu braço – falou Jordã da Costa.

O jogador foi denunciado no artigo 254 § 1º I do CBJD por “praticar jogada violenta: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, que tem como pena a suspensão de uma a seis partidas. Por unanimidade, os auditores votaram no sentido do artigo 254 II por um jogo.

Em outro lance, Ruan Giranda, do Nova Cidade, recebeu o segundo cartão amarelo por retardar o início de jogo e por isso acabou incurso no artigo 250, que fala em “praticar ato desleal ou hostil” e tem como pena a suspensão de uma a três partidas. A Quarta Comissão, em sua maioria, aplicou um jogo ao atleta.

Já o preparador físico do Mesquita, Fernando Melo, acabou expulso por reclamar da arbitragem com xingamentos por uma falta não marcada, conforme confesso pelo profissional em depoimento aos auditores.

– A falta que ocorreu e não foi assinalada foi próximo ao nosso do banco e de lá eu falei em um tom que desse para ele ouvir a uma distância de uns três metros aproximadamente. No mesmo momento ele me expulsou. Me levantei e saí em silêncio – explicou o preparador físico.

Fernando Melo foi denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, com suspensão de uma a seis partidas por se tratar de membro da comissão técnica. Por maioria, o preparador foi absolvido.

Americano x Audax Rio – Série B1 – 18 de junho

Sidney Castro Alves, atleta do Americano, foi incurso no artigo 250 do CBJD por ter sido expulso com o segundo cartão amarelo ao calçar o adversário em uma disputa de bola, próximo a área, impedindo um ataque promissor. Por maioria, o jogador foi punido com um jogo convertido em advertência.

Já o auxiliar técnico do Americano, Luiz Carlos Cardoso de Souza, foi denunciado nos artigos 258-B e 243-F por, após o término da partida, invadir o campo do jogo e xingar o árbitro, que se sentiu ofendido com as palavras proferidas pelo profissional.

O artigo 258-B fala em “invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida”, com suspensão de uma a três partidas. O artigo 243-F diz que “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto” pode gerar multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas. Por unanimidade, no 258-B Luiz Carlos foi absolvido e pelo 243-F punido em quatro jogos e multa de R$ 500.

São Gonçalo x Serrano – Série B1 – 21 de junho

Segundo a súmula, aos 40 minutos do segundo tempo, Marcelo Macedo, jogador do Serrano, foi expulso com cartão vermelho direto por reclamar acintosamente da arbitragem e, após a expulsão, ter proferido xingamentos. Marcelo alegou que no primeiro lance argumentou com o assistente sobre a saída de bola em lateral e, após a expulsão, quis saber o motivo da mesma.

– Fui questionar o motivo do cartão por estar sendo expulso. Não proferi nenhum xingamento – afirmou Marcelo.

O jogador foi denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD e, por unanimidade, punido em um jogo convertido em advertência.

América x Itaboraí – Série B1 – 22 de junho

Pela Taça Santos Dumont, Michael Douglas, atleta do Itaboraí, foi expulso após fazer uma falta no meio do campo de jogo em disputa de bola. O jogador foi denunciado no artigo 254 do CBJD que fala em “praticar jogada violenta”, que prevê suspensão de uma a seis partidas. Por unanimidade, os auditores aplicaram um jogo.

Olaria x Carapebus – Série B1 – 21 de junho

Wellington Rodrigues foi expulso com cartão vermelho direto por atingir a perna do adversário em disputa de bola. Denunciado no artigo 254-A do CBJD, o atleta do Carapebus foi punido com seis jogos de suspensão.

Los Angeles x Unisouza – Amador da Capital Sub-17 – 17 de junho

Jhonathan de Jesus, do  Unisouza, foi expulso de forma direta por, após a marcação de falta a favor do adversário, ter desferido um tapa na nuca de Harison, do Los Angeles, que, em ato contínuo, revidou dando um soco.

Bryan Leonardo, do Los Angeles, foi expulso por dar uma cotovelada em direção ao queixo do adversário, fora do campo de visão do árbitro, tendo sido informado pelo assistente.

Já Fernando Coelho, também do Los Angeles, foi expulso de forma direta por dar uma cotovelada no nariz do adversário.

Todos os denunciados foram incursos no artigo 254-A do CBJD, que fala em “praticar agressão física durante a partida” e tem como pena a suspensão de quatro a 12 partidas. Por unanimidade, Jhonathan de Jesus, Harison, Bryan Leonardo e Fernando Coelho foram punidos com quatro jogos de gancho.

Piscinão de Ramos x Vila do João – Amador da Capital Sub-17 – 17 de junho

Expulso com o segundo cartão amarelo por chutar a bola de forma agressiva, após ser marcado um lateral para equipe adversária, Gabriel Leão, do Vila do João, foi denunciado no artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, com pena a suspensão de uma a seis partidas.

A Procuradoria pediu a desclassificação para o artigo 250 e os auditores, por unanimidade, aplicaram o gancho de um jogo.

Colônia x El Shaddai – Amador da Capital – 17 de junho

Ao atrasar a partida em 15 minutos, o El Shaddai foi denunciado no artigo 206 do CBJF e, por unanimidade, multado em R$ 1,5 mil, R$ 100 por minuto.

Veja fotos da sessão:

Texto e fotos: Elise Duque/Assessoria TJD-RJ