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Jogadores do São Cristóvão pegam 200 dias de suspensão

Treinador do Sub-20 também foi julgado e acabou multado em R$ 200, 30 dias e duas partidas de gancho

20/09/2017

Jogadores do São Cristóvão pegam 200 dias de suspensão

Rebaixado também na categoria Sub-20 do Estadual Série B1, o São Cristóvão precisou defender técnico e três jogadores expulsos na 11ª rodada da Taça Corcovado da categoria, na partida com o América. A Terceira Comissão Disciplinar julgou nesta quarta-feira (20) e decidiu punir o treinador Almir Garcia em 30 dias, dois jogos e multa de R$ 200, Matheus Santos e Luiz Felipe em 200 dias e Giovane Gonzaga em três partidas.

Almir Garcia foi expulso após o término do jogo, por proferir palavras ofensivas contra o árbitro, conforme relatado na súmula: “vai confirmar o gol, seu filho da p.? Vai tomar no c., seu filho da p.! Você vai apanhar!”. Assim, o treinador foi denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD, que fala em “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

Em depoimento, o técnico negou as ofensas, mas não repetiu as palavras que teria usado, apenas relatou a quem dirigiu o protesto pela validação de um gol supostamente irregular.

– Levantei do banco, me dirigi à assistente e falei “esse gol está irregular, está impedido”. Em momento algum me dirigi ao árbitro, só à bandeira – disse o treinador sendo desmentido posteriormente pelos jogadores.

Aos 93 minutos, Matheus da Conceição deixou o campo com cartão vermelho direto, por, segundo a súmula, tentar agredir a árbitra assistente com um soco, sendo impedido pelos companheiros de equipe. Desta forma, Matheus foi denunciado no artigo 254-A § 3º do CBJD “praticar agressão física durante a partida. § 3º se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias”.

Também presente no Tribunal, Matheus negou a tentativa de agressão e desmentiu o técnico Almir Garcia ao relatar que ele reclamou com o árbitro principal.

– Achei que ela errou ao validar o gol e fui reclamar. Reclamei depois com o árbitro e ela percebeu que errou e se reuniu com ele no meio do campo. Nenhum momento eu quis agredir ela. Todo mundo reclamou com a assistente e com o árbitro – explicou o jogador.

No mesmo momento, o goleiro Giovane Gonzaga e Luiz Felipe foram expulsos de forma direta. O primeiro por dizer: “vão tomar no c., seus merdas. Cambada de filho da p.!”; e o segundo por arremessar uma garrafa em direção ao árbitro, após o tumulto generalizado e no momento em que a arbitragem se dirigia ao vestiário.

Giovane, que não pôde comparecer ao Plenário, foi denunciado no artigo 258 § 2º II e Luiz Felipe, que negou ter jogado uma garrafa, foi incurso no artigo 254-A § 3º do CBJD.

– Não joguei nenhuma garrafa. Acho que ele disse isso porque estava nervoso, já que errou – relatou Luiz Felipe, que completou garantindo que todos os denunciados reclamaram com a assistente e com o árbitro principal.

Após muito debate e ouvir todas as testemunhas, o treinador Almir foi multado em R$ 200 e 30 dias de suspensão no artigo 243-C, que o Procurador José Guilherme Souto pediu para aplicar e foi acatada, e dois jogos no artigo 258 § 2º II. Matheus e Luiz Felipe pegaram gancho de 200 dias no artigo 254-A § 3º e Giovane foi apenado com três partidas. Com exceção de Giovane, que foi unânime, as demais decisões foram por maioria de votos.

O artigo 243-C trata de “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave” e tem como pena multa de R$ 100 a R$ 100 e suspensão de 30 a 120 dias.

São Cristóvão x Barcelona – Série B1 Sub-20 – 16 de agosto

Aos 90 minutos de jogo, Matheus da Conceição, do São Cristóvão (o mesmo do processo anterior), foi expulso com o segundo cartão amarelo por, em disputa de bola e dentro da área penal do São Cristóvão, ter acertado a perna no adversário, o que gerou um pênalti. O jogador foi denunciado no artigo 254 § 1º I do CBJD “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”, porém o Procurador pediu a desclassificação para o artigo 250 “praticar ato desleal ou hostil”.

Em seguida, aos 93 minutos, Renato Garcez, do Barcelona, e Luiz Felipe, do São Cristóvão (o mesmo do processo anterior), trocaram empurrões e ameaças após uma falta para equipe da casa. Ambos foram expulsos com cartão vermelho direto e acabaram denunciados no artigo 250 § 1º II do CBJD, por “empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada”.

Por unanimidade, Matheus pegou um jogo convertido em advertência quanto à desclassificação para o artigo 250, Renato foi apenado com uma partida sem detração e Luiz Felipe pegou pena mínima com conversão.

Goytacaz x Barcelona – Série B1 – 30 de agosto

Expulso com o segundo cartão amarelo, durante a disputa de bola, Ygor Fraga atingiu o tronco do adversário, impedindo a ultrapassagem. O jogador foi denunciado no artigo 250 do CBJD e, por unanimidade, pegou um jogo de suspensão.

Heliópolis x Resende/Guarani – Série C – 31 de agosto

O técnico Marco Antônio Rodrigues, do Resende/Guarani, foi expulso aos 48 minutos de jogo por ter respondido a uma advertência verbal do árbitro dizendo: “eu não falei com você, p.!”. Marco Antônio acabou denunciado no artigo  258 § 2º II do CBJD “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”Por unanimidade de votos, os auditores entenderam que não houve desrespeito e o treinador foi absolvido.

Botafogo x Nova Iguaçu – Estadual Sub-17 – 2 de setembro

Pedro Henrique, do Botafogo, foi denunciado no artigo 254 § 1º I do CBJD. O jogador foi expulso com o segundo cartão amarelo, aos 86 minutos de jogo, por dar um chute no tornozelo do adversário, que partia em direção ao ataque.

O Procurador pediu a desclassificação para o artigo 250 e, por maioria de votos, os auditores decidiram punir o jogador em uma partida convertida em advertência.

Tigres do Brasil x Portuguesa – Estadual Sub-17 – 2 de setembro

Marcos Pedro, do Tigres do Brasil, foi expulso com o segundo cartão amarelo por dar um chute no tornozelo do adversário, em disputa de bola. Assim, o jogador acabou denunciado no artigo 254 § 1º I do CBJD.

Neste processo, o Procurador também pediu a desclassificação para o artigo 250 do CBJD e Marcos Pedro pegou um jogo substituído por advertência. A decisão foi unânime.

Angra dos Reis x Rio de Janeiro/Maricá – Série B2 – 3 de setembro

Maylson Ribeiro, do Rio de Janeiro/Maricá, foi expulso aos 87 minutos de forma direta, por dar um soco no adversário. Ao receber o cartão vermelho, xingou a equipe de arbitragem. Pelas atitudes, o jogador foi denunciado em dois artigos, 254-A “praticar agressão física” e 258 § 2º II.

Em unanimidade de votos, Maylson foi apenado com quatro jogos pelo artigo 254-A e uma partida convertida em advertência quanto ao artigo 258 § 2º II. Vale ressaltar que a defesa do jogador tentou apresentar prova de vídeo, mas com a gravação da partida inteira não foi possível identificar o lance correspondente.

Portuguesa x Volta Redonda – Estadual Sub-17 – 9 de setembro

Gabriel Felipe, do Volta Redonda, foi expulso com o segundo cartão amarelo, aos 45 minutos, por impedir um ataque promissor dando um chute nas pernas do adversário. Pela atitude, o jogador foi denunciado no artigo 254 § 1º I do CBJD, mas o procurador José Guilherme pediu a desclassificação para o artigo 250, sendo atendido por unanimidade. Todos os auditores votaram em aplicar um jogo de suspensão.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ