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Jogador nega ofensas a árbitro e é absolvido

26/07/2019

Jogador nega ofensas a árbitro e é absolvido

Bruno Medeiros, do Maricá, foi absolvido pela Quarta Comissão Disciplinar, nesta sexta-feira (26). O atleta foi julgado por contrariedade à ética desportiva ao reclamar da arbitragem de forma desrespeitosa. Bruno negou as acusações, os auditores consideraram inconsistente o relato sumular e o jogador pode atuar normalmente. O Maricá enfrentou o Friburguense no dia 26 de junho, partida de volta da primeira fase da Copa Rio e se classificou com uma vitória simples após o empate de 1 a 1 na ida.

Súmula:

“Aos 45+3 minutos do segundo tempo, expulsei com cartão vermelho direto o atleta da equipe do Macaé Breno Medeiros. Após ser advertido por reclamação, em ato contínuo o mesmo continuou a reclamar proferindo as seguintes palavras: ‘não existe isso, sacanagem’. Ao término da partida o atleta veio novamente questionar, entrou no campo e veio em direção à arbitragem, proferindo as seguintes palavras: ‘p**** cara, por que fui expulso?’. Foi contido pelos companheiros de equipe e foi para o vestiário. Vale ressaltar que a expulsão ocorreu dentro da área penal do Maricá. A bola estava parada para a cobrança de um escanteio à favor do Friburguense.”

Presente no Tribunal, Bruno negou ter dito as palavras narradas pelo árbitro e usou o histórico disciplinar na tentativa de provar incongruência na súmula.

– Tenho 13 anos jogados no Estado do Rio de Janeiro. Jamais fui expulso. Confesso que estou até um pouco assustado com tudo isso. Sou um jogador de marcação e, nessa partida do Friburguense, em todo jogo em não tomei nenhum cartão amarelo. Eu jamais faria isso com a arbitragem, seria muita burrice da minha parte, a gente ganhando o jogo e se classificando para as quartas de final. Eu reclamei pq achei que não foi escanteio, fiquei falando repetidamente, mas de nenhuma forma falei olhando para ele, e simplesmente ele virou e me deu o vermelho.

Bruno Medeiros foi denunciado nos termos do artigo 258 do CBJD, por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. O jogador foi absolvido, por maioria de votos. O auditor Fernando Menezes, que puniu o atleta em uma partida convertida em advertência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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