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Jogador é suspenso, multado e terá que pagar cestas básicas

Paulo Eduardo, do São Cristóvão, foi punido em três artigos pela Segunda Comissão Disciplinar

18/07/2017

Jogador é suspenso, multado e terá que pagar cestas básicas

A Segunda Comissão Disciplinar julgou nesta terça-feira (18), entre outros processos, dois atletas do São Cristóvão, que foram expulsos na partida com o Goytacaz, pela oitava rodada da Taça Santos Dumont, Série B1 do Estadual. Matheus dos Santos foi punido com dois jogos de suspensão e Paulo Eduardo pegou seis partidas e foi multado em R$ 500 mais o pagamento de três cestas básicas.

Entenda o caso

Matheus dos Santos recebeu cartão amarelo após a marcação de uma falta e, insatisfeito, falou ao árbitro da partida “já que você deu um amarelo, pode dar o outro logo”, sendo prontamente atendido. Ao ser expulso, continuou: “você tem sorte que não dou um tapa na sua cara”, segundo relato da súmula.

Pela atitude, Matheus foi incurso no artigo 243-F § 1º do CBJD, que fala em “ofender alguém em sua honra” e tem como pena mínima quatro jogos de suspensão se praticada por atletas contra membros da arbitragem. Por unanimidade, os auditores desclassificaram para o artigo 258 “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e puniram o jogador em dois jogos.

Já o outro denunciado, Paulo Eduardo, foi expulso por dar um pontapé atingindo as pernas do adversário, em disputa de bola próximo ao círculo central. Após receber a punição, xingou e ameaçou o árbitro e, ao sair de campo, cuspiu no assistente. Esta infração rendeu ao jogador denúncia em três artigos:

243 – “Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”, com multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias.

243-F § 1º – “Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, que prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas. Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.

254-B –  “Cuspir em outrem”, com parágrafo único que fala: se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 360 dias, qualquer que seja o infrator.

A Procuradoria decidiu desclassificar o artigo 243 para o 254 § 1º II, com acolhimento dos auditores, e, por unanimidade, Paulo foi punido com um jogo de suspensão. Já no artigo 243-F § 1º, também de forma unânime, foi desclassificado para o  258 e aplicada pena de duas partidas. Quanto ao 254-B, foi proposto pela Procuradoria a aplicação de pena alternativa, na forma dos artigos 170 II e 80 § 1º, consistente no pagamento de multa de R$ 500, três cestas básicas e suspensão de três jogos.

Itaboraí x Sampaio Corrêa – Série B1 – 25 de junho

Evanderson Sabino, atleta do Itaboraí, foi incurso no artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil” e tem suspensão de uma a três partidas. O jogador recebeu o segundo cartão amarelo por chutar a bola para longe, com intuito de retardar o reinício do jogo, segundo a súmula.

Por entenderem que não houve a intenção de retardar o reinício da partida e sim reclamar da marcação da arbitragem, os auditores, em unanimidade, decidiram por desclassificar para o artigo 258 e punir Evanderson em um jogo.

Pelo Sampaio Corrêa, Davi de Andrade recebeu o segundo amarelo por chutar a perna esquerda do oponente, impedindo um ataque promissor do adversário. Pela conduta, o jogador foi incurso no artigo 250 § 1º I por “impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, com pena o gancho de uma a três partidas. Também por unanimidade, Davi pegou um jogo.

Portuguesa x Vasco – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 21 de junho

O árbitro Fábio dos Santos Sanches, que apitou a partida entre Portuguesa e Vasco pelo Torneio Guilherme Embry, foi denunciado por “deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado”, de acordo com o artigo 266 do CBJD, que prevê suspensão de 360 dias cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil.

Presente no Plenário, mas sem advogado de defesa, Fábio dos Santos prestou depoimento e, como reincidente, explicou que estava se defendendo por um jogo que havia acontecido antes do primeiro julgamento, onde o mesmo havia compreendido a necessidade do detalhamento da súmula. Os auditores votaram por absolver o árbitro.

Queimados x América – Série B1 – 25 de junho

O massagista e o preparador de goleiros do Queimados foram denunciados no artigo 258-B do CBJD, que fala em “invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida”, com suspensão de uma a três partidas se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica.

Marco Aurélio, o massagista, cruzou o campo de jogo para comemorar um gol. Por unanimidade foi unido em uma partida. Marco Bernardo, preparador de goleiros, ficou no banco de reservas sem estar relacionado. Por maioria de votos foi suspenso por um jogo.

Juventus x Rio de Janeiro/Maricá – Série B2 Sub-20 – 25 de junho

Pablo Luiz, jogador Sub-20 do Rio de Janeiro/Maricá, esteve no Plenário para prestar esclarecimentos sobre a expulsão na partida com o Juventus, pela Série B2. Segundo a súmula, o atleta reclamou acintosamente com o assistente pela não marcação de uma falta em favor do Rio de Janeiro e foi expulso por desrespeitar um membro da equipe de arbitragem.

Segundo o jogador, o relato da súmula não reflete a realidade pois fez uso de outras palavras: “Que isso, bandeirinha?! Você está de sacanagem!”. Disse também que a pressão da torcida adversária pode ter influenciado o assistente a pesar no que foi dito ao árbitro principal. Incurso no artigo 258 do CBJD, Pablo foi absolvido por maioria de votos.

Juventus x Rio de Janeiro/Maricá – Série B2 – 25 de junho

Denunciado por “praticar ato desleal ou hostil”, com suspensão de uma a três partidas, de acordo com o artigo 250 do CBJD, Ignácio Hugo, do Rio de Janeiro, pegou um jogo de gancho. O jogador foi expulso aos 43 minutos com segundo cartão amarelo por arremessar a bola de forma proposital contra a cabeça do adversário, fora de disputa de bola.

Texto e fotos: Elise Duque/Assessoria TJD-RJ