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Jogador do Madureira é suspenso em quatro jogos por agressão

Lance ocorreu na quarta rodada da Taça Rio Sub-20, na partida com o Vasco

03/04/2018

Jogador do Madureira é suspenso em quatro jogos por agressão

A goleada por 5 a 0 sofrida para o Vasco, na Taça Rio Sub-20, dia 17 de março, teve prejuízo jurídico para o Madureira nesta terça-feira (3). Bernardo, expulso por dar um soco no adversário, pegou o gancho de quatro partidas. O atleta foi julgado pela Sexta Comissão Disciplinar, presidida pelo Dr. Celso Belmiro.

O Madureira perdia o jogo por 3 a 0, quando, aos 45 minutos do primeiro tempo, o camisa 9 do Tricolor Suburbano, Bernardo, deu um soco no rosto do zagueiro vascaíno Miranda e foi expulso com cartão vermelho direto. De acordo com o relato sumular, a agressão foi de forma intencional e ocorreu na intermediária do Vasco, fora da disputa de bola. O atleta atingido não precisou de atendimento médico.

Bernardo respondeu pelo artigo 254-A do CBJD, que fala em “praticar agressão física durante a partida”. A decisão de aplicar quatro jogos de suspensão, pena mínima prevista no artigo, foi unânime.

Macaé x Cabofriense – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 7 de março

Daniel dos Santos, auxiliar técnico da Cabofriense, foi expulso aos 52 minutos após ser advertido duas vezes pelo quarto árbitro por contestar repetidamente e de forma agressiva após a marcação de um pênalti a favor do Macaé. Segundo a súmula, Daniel teria dito: “vai tomar no c. Vocês estão de sacanagem”.

Denunciado no artigo 258 § 2º II do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, o auxiliar foi suspenso em dois jogos.

Um indivíduo, não identificado, mas uniformizado como membro da comissão técnica da Cabofriense, que passou todo o segundo tempo na arquibancada, por trás da assistente, proferiu: “filho da p., vai tomar no c. Está de sacanagem? Vou pegar vocês lá fora. Assistente p.”.

Como não foi possível registrar a identidade da pessoa, a Procuradoria ofereceu denúncia ao clube, com base no artigo 213 II do CBJD, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”. As testemunhas de acusação foram dispensadas pelo Procurador presente na sessão, Dr. Sérgio Vampre, que ainda pediu a exclusão da imputação.

Ao término da partida, Daniel de Lima, atleta da equipe de Cabo Frio, se dirigiu ao quarto árbitro e disse: “ele (árbitro principal) roubou o jogo todo e agora vem pedir calma?”. Pelo artigo 258 § 2º II do CBJD, e com empate de votos, prevaleceu a pena mais benéfica e o jogador foi advertido.

Com o cronômetro marcando 91 minutos, Mateus Cruz, do Macaé, recebeu o segundo cartão amarelo por retardar o reinício do jogo. Ao perceber que seria substituído, o atleta abaixou o meião, tirou a caneleira e deitou no gramado, solicitando maca. Após sair de campo, não recebeu atendimento médico e foi direto para o vestiário, configurando assim, de acordo os auditores, a cera. Também com empate, Mateus teve a pena convertida em advertência.

Nova Iguaçu x Madureira – Campeonato Carioca Série A Sub-20 – 14 de março

O goleiro Matheus Miranda, do Nova Iguaçu, foi expulso logo aos três minutos de jogo, com cartão vermelho direto, por usar as mãos fora da área penal. Respondendo por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, conforme o artigo 258 do CBJD, Matheus foi absolvido após pedido do Procurador, Dr. Sérgio Vampre.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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