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Goytacaz é multado e perde dois mandos de campo

Lançamento de bomba na última partida do Grupo X prejudica clube

19/03/2018

Goytacaz é multado e perde dois mandos de campo

Goytacaz e Resende brigavam contra o rebaixamento, no Grupo X do Campeonato Carioca, mas a partida teve que ser paralisada pelo arremesso de um artefato explosivo vindo da torcida mandante. Em julgamento desta terça-feira (19), pela Sexta Comissão Disciplinar, o Goytacaz, que jogava em Campos, foi multado em R$ 1 mil e perdeu dois mandos de campo pela ocorrência.

No dia 4 de março, a permanência na elite do futebol carioca ainda era dúvida para as duas equipes. O jogo transcorria normalmente quando, aos 39 minutos do segundo tempo, houve a interrupção. De acordo com o relato sumular, a paralisação durou três minutos, tendo a partida sido retomada após a garantia de segurança dada pelo policiamento.

O árbitro, Wagner do Nascimento Magalhães, em depoimento no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, disse que não viu de onde veio o artefato, mas que foi informado pelo árbitro adicional.

– O estádio se encontrava lotado, tendo em vista a importância da partida para efeito de rebaixamento. Goytacaz fez 1 a 0 e estava na altura do meio campo quando escutei um barulho, olhei pra trás na direção da meta do Resende e estava subindo uma fumaça. Ao perguntar ao árbitro adicional, fui esclarecido por ele que a causa foi um artefato jogado pela torcida do Goytacaz.

O delegado do jogo, José Roberto Giancristoforo, também prestou depoimento como testemunha da Procuradoria e contou que viu o momento em que ocorreu a explosão, ainda no ar, e que buscou auxílio do GEPE.

O Goytacaz foi denunciado no artigo 213 III do CBJD, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. Sem defesa para tentar esclarecer os fatos, o clube foi punido, por maioria de votos, em R$ 1 mil e perda de dois mandos de campo.

Nova Iguaçu x Madureira – Campeonato Carioca Série A Profissional – 4 de março

Paulo Henrique, do Nova Iguaçu, foi expulso aos 12 minutos do segundo tempo com cartão vermelho direto, por golpear com a mão com uso de força excessiva o peito do adversário, que precisou de atendimento médico. O lance ocorreu fora da disputa de bola.

O atleta foi incurso no artigo 254-A § 1º I do CBJD, que fala em “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

A Procuradoria, após assistir à prova de vídeo, pediu a desclassificação para o artigo 254, que trata de “praticar jogada violenta”. Já o relator, Dr. Eder Pinheiro, acolheu o pedido da defesa e desclassificou para o artigo 250 aplicando um jogo de suspensão, sendo acompanhado apenas pelo presidente, Dr. Celso Belmiro. O resultado foi absolvição, voto dos outros três auditores.

Cabofriense x Macaé – Campeonato Carioca Série A Profissional – 4 de março

De acordo com a súmula, aos 37 minutos do segundo tempo, Wesley Henrique, do Macaé, foi advertido novamente com cartão amarelo por cometer uma falta. Insatisfeito com a marcação, o jogador continuou reclamando acintosamente: “o que você tem que marcar, você não marca p. nenhuma. Você está de sacanagem”. Ao deixar o campo de jogo, ainda teria gesticulado sugerindo que o árbitro estivesse roubando.

Wesley foi incurso nos artigos 258 II, “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, e 243-F § 1º, “ofender alguém em sua honra: se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”, na forma do artigo 184, “quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas”, do CBJD.

Também fazendo uso da prova de vídeo, o Procurador pediu a eliminação do artigo 243-F. O relator não afastou o segundo ato, mas desclassificou para o artigo 258, aplicando um jogo para cada artigo e convertendo em advertência. Por maioria de votos, o atleta foi suspenso em duas partidas sem conversão.

Piscinão de Ramos x Vila do João – Amador da Capital Sub-17 – 25 de fevereiro

Aos 60 minutos, Danilo de Azevedo, do Piscinão, foi expulso com cartão vermelho direto por agredir o adversário com um empurrão de mãos fechadas na região do pescoço, após marcação de uma falta. Danilo foi denunciado no artigo 250 II do CBJD. A Procuradoria pediu a desclassificação para o artigo 254-A e os auditores, em maioria, aplicaram a suspensão de quatro partidas.

Douglas, do Vila do João, recebeu o vermelho por se dirigir ao árbitro, ao término do jogo, e proferir: “você é um c. C.!”. incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD. Por unanimidade de votos, o atleta foi advertido.

Elise Duque/ssessoria TJD-RJ

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