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Diego Cavalieri é advertido por expulsão na final do Carioca

Preparador físico do Flamengo também foi julgado pela Sétima Comissão Disciplinar e, por unanimidade, absolvido

24/05/2017

Diego Cavalieri é advertido por expulsão na final do Carioca

O goleiro do Fluminense, Diego Cavalieri, expulso na final do Campeonato Carioca, foi julgado nesta quarta-feira (24) pela Sétima Comissão Disciplinar e, por unanimidade de votos, punido em um jogo, convertido em advertência. Na mesma partida, o preparador físico do Flamengo, Daniel Gonçalves, também recebeu cartão vermelho e, por unanimidade, foi absolvido.

Cavalieri foi denunciado no artigo 250 § 1º I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “praticar ato desleal ou hostil; impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”, que tem como pena suspensão de uma a três partidas.

Segundo o árbitro Wagner do Nascimento Magalhães, o goleiro, aos 47 minutos do segundo tempo, “impediu uma oportunidade clara de gol calçando seu adversário (Rodinei) na altura da intermediária de sua equipe”.

Pouco antes da expulsão de Diego Cavalieri, o preparador físico do Flamengo, Daniel Gonçalves, também recebeu cartão vermelho. A súmula diz: “Expulsei do campo de jogo, aos 40 minutos do segundo tempo, o senhor Daniel Gonçalves, preparador físico da equipe do Flamengo, por sair da área técnica para reclamar acintosamente da arbitragem”.

A defesa do Flamengo alegou que o relato na súmula não condiz com o fato ocorrido. Segundo o advogado, o preparador físico não reclamou da arbitragem e sequer saiu da área técnica. Assim, foi pedida a absolvição do profissional.

Daniel respondeu pelo artigo 258 § 2º II do CBJD, onde diz: “Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões“, com pena de duas a 10 partidas de suspensão.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ