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Série B1: gancho pesado para Sabão e Pedro

Atletas do São Gonçalo e Serrano, respectivamente, são punidos por troca de agressões e desfalcam os times na Taça Corcovado

30/07/2018

Série B1: gancho pesado para Sabão e Pedro

Uma troca de agressões, que mais lembrava outro esporte, como foi colocado pelos próprios auditores, resultou na suspensão de cinco jogos para Antônio Wellington, o Sabão do São Gonçalo, e oito para Pedro, do Serrano. A decisão foi tomada pela Quinta Comissão Disciplinar, na tarde desta segunda-feira (30). As equipes jogaram no dia 30 de junho, pela nona rodada da Taça Santos Dumont, primeiro turno da Série B1 do Carioca.

A súmula, assinada pelo árbitro Pedro Goulart Martins, narra que, aos 92 minutos, Sabão e Pedro foram expulsos com a aplicação do cartão vermelho direto. Após a disputa de bola e a marcação de uma falta, os jogadores se envolveram em uma confusão. O atleta do Serrano deu um soco nas costas do adversário. Pedro revidou com uma cotovelada, acertando o peito de Antônio, que em seguida deu um chute na perna esquerda do oponente e foi atingido com a mesma ação.

Ambos foram denunciados com base no artigo 254-A I e II do CBJD, por “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

Os advogados de defesa tentaram minimizar os fatos, mas não apresentaram provas capazes de ilidir a súmula. O causídico de Pedro juntou aos autos o BIRA, para comprovar que se tratava de um atleta amador e com isso conseguir o benefício do artigo 182 do CBJD, “as penas previstas neste Código serão reduzidas pela metade quando a infração for cometida por atleta não-profissional ou por entidade partícipe de competição que congregue exclusivamente atletas não-profissionais”. Sabão é jogador profissional. Desta forma, a Comissão foi unânime em decidir pela suspensão de cinco jogos ao primeiro denunciado e oito ao segundo.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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