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Gabigol é absolvido por expulsão em Fla-Flu da final do Carioca

24/08/2020

Gabigol é absolvido por expulsão em Fla-Flu da final do Carioca

Gabigol xingou, o árbitro relatou e a Procuradoria denunciou. Julgado nesta segunda-feira (24), pela Quinta Comissão Disciplinar, que agora é presidida pela Dra. Tatiana Loureiro Binato, o atacante do Flamengo foi absolvido.

Entenda o caso

Fluminense e Flamengo fizeram o primeiro jogo da final do Campeonato Carioca no dia 12 de julho. Já nos acréscimos, ao seu substituído, Gabigol proferiu xingamentos ao árbitro e recebeu o segundo cartão amarelo, sendo expulso.

“Aos 45+2 do segundo tempo, expulsei o senhor Gabriel Barbosa Almeida, da equipe do Flamengo, por uma segunda advertência, por reclamação. Quando perguntei ao quinto árbitro, senhor Carlos Henrique Cardoso de Souza, quem iria sair, nesse momento o mesmo (Gabigol) falou as seguintes palavras ‘sou eu que vou sair, po***’, em voz alta. O fato ocorreu no meio de campo”, narrou o árbitro Wagner do Nascimento Magalhães na súmula.

Gabigol foi incurso no artigo 258 § 2º II do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva: desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”.

“O denunciado merece ser punido por essa Comissão pois, como se sabe, o árbitro é autoridade máxima dentro de campo, motivo pelo qual seus comandos devem ser respeitados, tendo autoridade total para junto com a equipe de arbitragem fazer cumprir as regras do jogo e manter a disciplinar na partida para a qual tenha sido designado”, pediu o procurador, Dr. Cláudio de Andrade, na peça acusatória.

A defesa do rubro-negro apresentou prova de vídeo e sustentou que a súmula diverge dos fatos e o árbitro se atrapalhou no momento da expulsão. 

– Destaco na prova de vídeo a distância do árbitro para o Gabriel. Naquele momento o árbitro se perdeu, se confundiu. Estava olhando para o treinador e o jogador que estava entrando e se perdeu, então perguntou quem iria sair. O que nem precisava, porque o número do jogador para sair tem na placa do assistente. Mas é importante mencionar que no momento da expulsão do Gabriel Barbosa, todo mundo do meio esportivo, imprensa, torcida, não teve um sequer que foi favorável. Todo mundo criticou a expulsão. Primeiro não se entendeu nada. Inicialmente pareceu que ele tinha demorado a sair, mas foi uma saída normal. Quando a súmula foi publicada, piorou. As críticas pioraram, porque aí mesmo ninguém entendeu o porquê dele ter sido expulso. O Flamengo foi prejudicado porque ficou sem o principal jogador para a última partida. Mas, vamos supor que tenha sido mencionado o que foi dito na súmula. Não há falta de respeito ali, principalmente se comparado a tantas outras palavras que os senhores julgam aqui. A defesa realmente entende que, tanto a confusão que o árbitro fez quanto a justificativa dada depois, não tem condão de desrespeito – disse o advogado Rodrigo Frangelli.

Os fatos, a prova, a súmula e a acusação não conseguiram mudar o entendimento da Comissão em relação à infração disciplinar.

– Observando a prova de vídeo, sem conexão com a denúncia e a súmula, parece mesmo que a expulsão se deu pela demora na substituição, mas com o relato do árbitro fica muito claro que ele foi expulso por um suposto desrespeito e ele narra esse suposto desrespeito. O po***, por mais que não seja das palavras mais polidas, é uma palavra usada em praticamente toda a partida e eu não considero desrespeito. É uma falta de educação? É, mas não se enquadra no artigo 258, como desrespeito. Não tendo como atenuá-lo, sou obrigado a absolver – votou o relator, Dr. Luiz Felipe Neves, que foi acompanhado pelos demais auditores.

Americano x Portuguesa – Carioca Série A Sub-20 – 14 de março

Na primeira rodada da Taça Guanabara Sub-20, Vinicius Nascimento e Esterfeson, atletas do Americano, foram expulsos após receberem o segundo cartão amarelo na etapa final. O Vinícius, aos 23 minutos, por atingir as pernas do adversário com um pontapé, de maneira brusca. Esterfeson acertou o rosto do oponente aos 48, em disputa de bola.

Ambos foram denunciados nos termos do artigo 250 do CBJD, que fala em “praticar ato desleal ou hostil”, e, por unanimidade, tiveram a pena de um jogo convertida em advertência.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)
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