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Friburguense é multado por arremesso de objetos

Jorge Luiz, Jeffinho e Joel, este último do Goytacaz, também são punidos por Comissão Disciplinar

28/10/2019

Friburguense é multado por arremesso de objetos

O Friburguense, campeão da Série B1, foi julgado, junto com mais dois atletas, pela Quinta Comissão Disciplinar, nesta segunda-feira (28). O clube foi multado em R$ 400 por arremesso de objetos. Jorge Luiz foi suspenso em quatro partidas e Jeffinho em uma. Os fatos analisados em sessão ocorreram no jogo com o Goytacaz, que também teve uma expulsão: Joel, punido em uma rodada. Entenda.

Lançamento de objetos

Friburguense e Goytacaz fizeram uma das semifinais da Série B1. No jogo de volta, em 2 de outubro, houve três expulsões e arremessos de objetos. Aos 42 minutos da etapa final um torcedor de 15 anos lançou uma lata de cerveja. Dois minutos depois jogaram um copo plástico com líquido branco, mas o autor não foi identificado.

O Friburguense respondeu pelo artigo 213 III do CBJD, que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.

– É importante dizer que o artigo prevê que com a comprovação da identificação exime a entidade. Na própria súmula o árbitro relata textualmente o nome da pessoa que lançou esse copo. O torcedor foi identificado. Por que eu naõ tenho um Boletim de Ocorrência? Porque estamos falando de um adolescente de 15 anos de idade. Infelizmente, na prática, é impossível fazer esse policial registrar esse BO porque eles dizem que não é grave, que é um menor de idade, que precisa estar acompanhado de um responsável, etc etc etc e o boletim não é lavrado. Em relação ao outro copo, não há lesividade, foi apenas líquido lançado e ocorreu no momento da expulsão. A torcida ficou revoltada e um cidadão, com seu âmago de justiça, resolveu lançar um copo. É impossível que um clube de futebol proíba venda de bebidas no estádio. O STJD já tem uma diferenciação de objetos lícitos e ilícitos. Pela aglomeração de pessoas e pelo próprio entrevero dentro de campo, os seguranças estavam mais preocupados em dar segurança aos atletas e até ao árbitro da partida então não foi possível identificar esse torcedor – defendeu o advogado Pedro Henrique Moreira.

A decisão de multar o Friburguense em R$ 400 foi unânime.

Jogadores

O documento de jogo diz que, aos 85 minutos, Jorge Luiz pisou na barriga do adversário com uso de força excessiva. O atleta do Friburguense recebeu o vermelho direto. O lance ocorreu após marcação de falta para o Goytacaz.

Jorge Luiz foi incurso no artigo 254-A, §1º, II do CBJD, que fala em “praticar agressão física: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.

– É claro e evidente no vídeo que nada do que foi relatado aconteceu. Absolutamente nada. Um atleta histórico do Friburguense, que possui uma relevância gigante para o Campeonato Carioca do Rio, não possui qualquer histórico de confusão, de agressão física, mesmo já chegando à metade final da carreira e, em um lance por pressão da torcida adversária o árbitro o expulsa por supostamente pisar na barriga do adversário. Tive duas perspectivas para mostrar aos senhores que não houve um pisão. O que houve foi uma falta de jogo e no momento em que colidiram o outro atleta cai por baixo. Ele tenta desviar a todo momento para não pisar, mas é uma situação muito dinâmica. Ele não teve uma atitude agressiva, para causar dano, ele fez uma mera falta – sustentou a defesa.

Desta vez não houve unanimidade. O relator, Luiz Felipe Ferreira Neves, aplicou quatro jogos e foi acompanhado apenas pelo auditor Marcelo Avelino. Enquanto Fernando Barbalho, após a prova de vídeo, não viu dolo e absolveu o meia. Já o presidente Cláudio Luiz Barbosa Neves desclassificou para o artigo 254, “jogada violenta”, e deu uma partida.

Jeffinho, do Friburguense, e Joel, do Goytacaz, foram expulsos, com vermelho direto, aos 90 minutos. O árbitro narrou que os jogadores trocaram tapas e socos enquanto a partida estava paralisada após a marcação de falta para a equipe visitante.

Ambos foram incursos no artigo 254-A, §1º, II do CBJD, assim como Jorge Luiz, mas o advogado Pedro Henrique discordou da imputação ao defender Jeffinho.

– Ele fez uma falta de jogo, recebeu o cartão amarelo, após isso os jogadores adversários partiram pra cima, um deles deu um tapa na cara e a única reação que ele tem é de afastar. Os vídeos são claros. Ele apenas se afasta, uma reação de defesa natural. A equipe do Goytacaz, sabendo que o árbitro já havia expulsado um jogador do Friburguense por pressão, fez de novo e conseguiu mais uma expulsão. Não há soco, não há nada contundente previsto no artigo 254-A. Em nenhum momento ele tenta agredir ou parte para cima. Ele é cercado, acuado e tenta se desvencilhar e mesmo assim foi expulso.

Os auditores desclassificaram para “ato desleal ou hostil”, de acordo com o artigo 250 do CBJD, e puniram Jeffinho e Joel em uma partida.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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