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Flamengo sub-20: técnico e atacante são punidos

Treinador Márcio Torres pega um jogo e Filipe Chrysman, que trocou empurrões com o lateral Richard, do Macaé, suspenso em quatro partidas

15/10/2019

Flamengo sub-20: técnico e atacante são punidos

O Flamengo, que está nas finais do Torneio Otávio Pinto Guimarães e do Carioca Sub-20, não poderá contar com um jogador. Filipe Chrysman foi suspenso em quatro jogos, pela Sexta Comissão Disciplinar, nesta terça-feira (15). O rubro-negro foi denunciado por trocar empurrões com Richard, do Macaé, que acabou punido em cinco partidas. O técnico do Flamengo também foi julgado, mas Márcio Torres pegou apenas um jogo. As expulsões ocorreram na sétima rodada da Taça Rio, em 17 de agosto.

A partida entre Macaé e Flamengo, no Estádio Los Lários, em Xerém, transcorria normalmente quando, aos 17 minutos do segundo tempo, Richard, do time mandante, e Filipe Chrysman, do Fla, receberam o cartão vermelho direto. Na súmula o árbitro Pedro Leone Silveira diz que após uma falta marcada para o Rubro-Negro os atletas começaram uma discussão e Richard deu um soco, com as duas mãos, no peito de Chrysman, que revidou da mesma forma. Em depoimento Filipe negou que tenha sofrido e cometido agressões, apenas uma troca de empurrões.

Os dois jogadores foram denunciados nos termos do artigo 254-A I do CBJD, que fala em “praticar agressão física: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”. A decisão de suspender Richard em cinco jogos e Filipe Chrysman em quatro foi unânime.

Ao término da partida o Flamengo ainda perdeu o técnico Márcio Torres, com o vermelho direto, por reclamação.

“Expulsei, com cartão vermelho direto, o técnico do Flamengo por entrar no campo de jogo e vir em minha direção me ofender com as seguintes palavras: “você é um ladrão safado. Vocês vieram aqui para roubar a gente”. Após ser expulso continuou: “pode me expulsar, você é um ladrão safado, roubou a gente hoje”.

Em posse da súmula, a Procuradoria então denunciou o treinador por “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto; se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”, conforme prevê o artigo 243-F § 1º do CBJD.

Após a apresentação da prova de vídeo pelo advogado Rodrigo Frangelli, Márcio foi ouvido pela Comissão.

– No último lance do jogo ele deu um pênalti que na minha visão não houve. Então acabou o jogo, eu entrei no campo para cumprimentar os jogadores e fui na direção, ele já estava quase no vestiário, uns 30 metros de mim e falei que ele não precisava daquilo, que não foi pênalti e ele prejudicou o Flamengo – disse o técnico, negando a autoria das palavras escritas na súmula.

As imagens apresentadas pela defesa desmentiram alguns pontos narrados no documento de jogo. O vídeo confirma que Márcio Torres cumprimentou jogadores e caminhou em direção ao árbitro, que não foi possível ser visto por estar fora de quadro nas cenas, mas não mostra o treinador sendo retirado por atletas. Os auditores então desclassificaram para o artigo 258, “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”, e aplicaram um jogo.

Flamengo x América – Série A Sub-17 – 14 de setembro

Phelipe Leal, auxiliar técnico do Flamengo, foi denunciado por “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”, como prevê o artigo 243-A do CBJD.

Na súmula consta que Phelipe foi expulso aos 82 minutos de partida por discordar inúmeras vezes das marcações da equipe de arbitragem, atacando e proferindo palavras de baixo calão. O documento narra também que o auxiliar já tinha sido advertido pelo quarto árbitro várias vezes por sair da área técnica. O relato sumular não descreve quais palavras teriam sido ditas pelo flamenguista.

– O que ele falou? O que ele fez? Ele deu o dedo do meio? Não está escrito. Ele xingou? Quais foram as palavras? Reclamar por si só não é infração – sustentou o advogado Rodrigo Frangelli, que conseguiu a absolvição do auxiliar técnico.

Macaé x Madureira – Série A Sub-17 – 14 de setembro

O Macaé perdeu o goleiro João Fellip aos dois minutos do primeiro tempo da partida com o Madureira, mas no Tribunal o atleta foi apenas advertido.

João respondeu pelo artigo 250 § 1º I do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”. O goleiro agarrou o adversário, cometeu pênalti, e foi expulso com o vermelho direto. 

Volta Redonda x Itaboraí – Série A Sub-17 – 14 de setembro

Wendell dos Santos infringiu as regras do futebol e usou a mão direita dentro da área. O jogador do Itaboraí recebeu o vermelho direto aos 75 minutos.

Respondendo pelo artigo 250 do CBJD, Wendell foi punido em um jogo.

Tigres do Brasil x Angra dos Reis – Série B1 Sub-20 – 14 de setembro

Aos 75 minutos de jogo Elias Rafael atingiu com um chute a perna direita do adversário, em disputa de bola, no meio de campo. O atleta do Angra dos Reis, por unanimidade, foi punido em um jogo. Elias respondeu pelo artigo 254 § 1º II do CBJD, “praticar jogada violenta: atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”.

O Tigres também perdeu um jogador. Victor Hugo foi expulso aos 90 minutos, com o segundo amarelo, por segurar o adversário. A Comissão, por unanimidade, aplicou um jogo. Victor respondeu pelo artigo 250 do CBJD.

Macaé x Madureira – Série A Sub-15 – 14 de setembro

Um carrinho por trás motivou a expulsão, de forma direta, de David Cordeiro, atleta do Macaé. O jogador incorreu no artigo 254 § 1º I do CBJD, “qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade”.

A Comissão, por maioria, aplicou a David a pena mínima de um jogo. O presidente Celso Belmiro ficou vencido pois puniu o atleta em três partidas.

Serrano x Sampaio Corrêa – Série B1 Sub-20 – 15 de setembro

O jogo estava parado para cobrança de uma falta em favor do Serrano quando Leonardo Peixoto, da mesma equipe, deu um chute na perna do oponente e gerou um tumulto entre jogadores dos dois times. O lance ocorreu aos 45 minutos e o atleta recebeu o vermelho direto.

Leonardo respondeu pelo artigo 254-A do CBJD e foi suspenso em quatro jogos.

Cruzeiro x Olaria – Torneio Guilherme Embry Sub-16 – 20 de setembro

Deivisson de Amaral, massagista do Cruzeiro FC, se comportou de maneira inadequada, de acordo com a súmula, e proferiu ao assistente: “parabéns, você seu bandeira está maluco, está fora de linha, está roubando contra nós, seu bandeira safado”. Ao ser expulso continuou: “você realmente está roubando contra meu time, para com essa palhaçada, em meus jogos você não bandera mais”.

Respondendo pelo artigo 258 do CBJD, Deivisson foi suspenso em dois jogos.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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