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Flamengo: absolvição por ausência de carimbo médico

11/03/2020

Flamengo: absolvição por ausência de carimbo médico

A Sétima Comissão Disciplinar, nesta quarta-feira (11), julgou o Flamengo pela ausência de carimbo médico. O Rubro-Negro é réu primário, mas esse descumprimento ao regulamento tem sido uma constante no Campeonato Carioca. Os auditores analisaram e, em primeira instância, absolveram o clube. A decisão foi unânime.

O artigo 20 c do Regulamento Geral das Competições diz que “as associações disputantes deverão disponibilizar ao árbitro da partida com uma antecedência mínima de 45 minutos antes do seu início, a relação de jogo de atletas e membros da comissão técnica e gandulas, devidamente assinada pelo responsável, em papel timbrado do clube, bem como afixar a mesma relação na porta dos seus vestiários e em locais visíveis e acessíveis à imprensa: c) o CRM, o carimbo e a assinatura do médico presente na partida, que deverá apresentar ao árbitro e delegado da partida sua identificação profissional (CRM) original, sob pena de não poder participar da partida”.

No dia 22 de fevereiro, na final da Taça Guanabara com o Boavista, o médico do Flamengo não apresentou o carimbo profissional, apenas o CRM e assinatura, fato que foi narrado no relatório do delegado da partida, Marcelo Vianna.

“O médico do Flamengo apresentou seu registro profissional, mas não estava de posse do carimbo no momento da apresentação da relação de jogo. A relação encontra-se sem carimbo do médico do clube, fato também narrado na súmula da partida”, escreveu Marcelo Vianna.

O Flamengo foi denunciado nos termos do artigo 191 III do CBJD, que fala em “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”.

O advogado Rodrigo Frangelli juntou aos autos um parecer do Conselho Federal de Medicina onde diz que a apresentação do carimbo não é obrigatória em prescrição médica e sustentou que o regulamento não tem competência para ultrapassar uma orientação do CFM.

–  Quem está infringindo uma norma específica de um órgão específico é o regulamento. Essa ideia brilhante, que entrou esse ano por sinal, que está infringindo o parecer do Conselho. Por que não colocou o carimbo? Porque o Flamengo tem um médico próprio em cada categoria, diferentemente de diversos outros times, que fazem a contratação avulsa para cada jogo. Tem a identificação. Está impresso o nome do médico. Tem o CRM e a assinatura. Eu pegar um carimbo e colocar naquilo que já está impresso o meu raciocínio não permite isso. O Boavista escreveu apenas médico. Ele não sabe com antecedência o médico que irá participar do evento esportivo. É diferente. O Flamengo tem o nome do médico impresso. O Conselho Federal de Medicina não obriga, como o regulamento pode obrigar? Nós precisamos pacificar isso porque quem está infringindo uma norma é o regulamento. Entrou em uma esfera que não é competente. Flamengo faz uma relação perfeita. Ele tem esse cuidado porque sabe qual médico vai trabalhar no jogo – disse o advogado.

O relator Ricardo Sampaio acolheu a tese defensiva e absolveu o Flamengo.

– O parecer que foi juntado mostra de forma clara que há uma decisão expressa quanto ao uso do carimbo em prescrição. Ao meu alcance, a exigência do uso do carimbo será para melhor identificação. Premissa certa pelo uso do carimbo, se diz aconselhável, mas não é a única forma e, o mais importante, é a identificação. A relação apresentada pelo Flamengo traz todas as informações necessárias sobre o médico, então eu absolvo o clube – votou o relator que foi acompanhado pelos demais auditores.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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