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Final da Taça GB Sub-17 tem desfecho no Tribunal

Fla-Flu: Comissão multa Flamengo por atraso e pune atletas das duas equipes por troca de hostilidades

31/07/2019

Final da Taça GB Sub-17 tem desfecho no Tribunal

A final da Taça Guanabara Sub-17, conquistada pelo Fluminense em cima do Flamengo, no dia 29 de junho, teve atraso e duas expulsões por um princípio de tumulto. A Terceira Comissão Disciplinar, reunida nesta quarta-feira (31), excepcionalmente sob a presidência de Wagner Dantas, multou o Rubro-Negro em R$ 4 mil pela demora de quatro minutos na apresentação da equipe em campo e advertiu o tricolor Davi e o flamenguista Ryan Luka.

Entenda o caso

No item dois da súmula, onde são relatados motivos de atrasos para início e reinício do jogo, o árbitro Thiago Dias Paes Raimundo descreveu: “a partida iniciou quatro minutos atrasada, pois a equipe do Flamengo demorou a sair do vestiário para entrar em campo”.

Ainda no documento, aos 38 minutos, o árbitro diz que expulsou com a aplicação do cartão vermelho direto Ryan Luka, do Flamengo, que deu um tapa na cervical de Davi, do Fluminense, revidando com um tapa no peito. O lance, que aconteceu após disputa de bola na área penal do Fla, deu início a um tumulto entre os times. Os jogadores foram contidos pela equipe de arbitragem.

A acusação enquadrou o Rubro-Negro no artigo 206 do CBJD, “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”.

Os jogadores foram denunciados nos termos do artigo 258 do CBJD, que fala em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”. Porém, o procurador da sessão, Alan Emanuel, desclassificou para “ato desleal ou hostil”, no artigo 250 do CBJD.

O advogado do Flamengo, Rodrigo Frangelli, juntou dois vídeos na tentativa de ilidir a súmula quanto ao atraso, mas o som, sustentado pela defesa como imprescindível, não saiu no aparelho de DVD do Tribunal. Testado também em um computador funcional, restou provado ter áudio, mas o pedido de uma apresentação improvisada foi negada pela presidência. O defensor então solicitou o adiamento do julgamento, mas também foi indeferido.

Superados esses fatos, os advogados foram ouvidos e os auditores, por unanimidade, acolheram a desclassificação pedida pela Procuradoria e advertiram os atletas. Por maioria, o Flamengo foi multado em R$ 1 mil por minuto, totalizando R$ 4 mil. Apenas Gustavo Furquim absolveu o clube, mas foi voto vencido.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

As informações de cunho jornalístico redigidas pela Assessoria de Imprensa do TJD-RJ não produzem efeito legal.