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Feminino: jogo não acontece por falta de médico

Comissão multa clube mandante em R$ 100

23/10/2019

Feminino: jogo não acontece por falta de médico

O Duque de Caxias era o mandante da partida com o Colônia AC, pelo Campeonato Estadual Feminino, categoria adulta, mas o médico não compareceu e o árbitro não permitiu a realização do jogo. A Sétima Comissão Disciplinar, nesta quarta-feira (23), analisou o caso e multou o clube em R$ 100. A decisão não foi unânime.

A partida estava marcada para o dia 28 de setembro, no CEPE Caxias, válida pela terceira rodada primeira fase. As duas equipes compareceram, no horário marcado, mas a ausência do médico, de responsabilidade do time mandante, não apareceu. Foi aguardado o tempo regulamentar de 30 minutos até que o árbitro informasse às capitães a impossibilidade de realização do jogo.

Diante da falta do profissional de saúde, o Duque de Caxias foi incurso no artigo 203 do CBJD, que fala em “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.

A Comissão, ao analisar o caso, entendeu que a infração não está tipificada no artigo da denúncia, mas sim no artigo 191 III do CBJD, que diz: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de regulamento, geral ou especial, de competição”. Em cima da nova capitulação, os auditores, por maioria, aplicaram a multa de R$ 100. O voto divergente, do relator Ângelo Vargas, manteve o artigo 203 e puniu em R$ 1,5 mil e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. Não houve defesa.

Vasco da Gama x Madureira – Carioca Série A Sub-17 – 28 de setembro

Disputando as quartas de final da Taça Rio Sub-17, o Madureira, aos 83 minutos, perdeu Igor Eduardo. O jogador foi expulso após receber o cartão vermelho direto. Na súmula narra que, ao ser driblado, atingiu com um pontapé por trás as pernas do oponente, com uso de força excessiva e fora do lance de jogo.

Igor foi denunciado por “praticar agressão física”, de acordo com o artigo 254-A do CBJD, o que foi rechaçado pelo advogado Pedro Henrique Moreira.

– Há uma evidente contraposição de termos entre as regras de jogo ensinadas ao árbitro com o que está previsto no CBJD. É importante que se diga isso porque quando o árbitro relata que foi fora do lance de jogo ele quer determinar que, na disputa de jogo, ele foi expulso porque não tinha condições de alcançar a bola. Diferentemente do que o CBJD prevê, que seria uma agressão física de fato, quando a bola está em disputa no outro canto do campo e o atleta dá um chute, dá um soco. É importante isso ser discutido. Primeiro porque as regras do futebol são uma tradução e segundo porque o CBJD não é atualizado há muito tempo – sustentou a defesa.

Por unanimidade de votos Igor foi punido em um jogo quanto à desclassificação para o caput do artigo, 254, que trata de “jogada violenta”.

Vasco da Gama x Bela Vista – Carioca Feminino Adulto – 25 de setembro

As equipes do Vasco da Gama e do Bela Vista entraram em campo com cinco minutos de atraso, para a disputa do Carioca Feminino da categoria adulta.

Os clubes foram denunciados no artigo 206 do CBJD, por “dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente”.

Por unanimidade de votos o Vasco foi multado em R$ 250 e o Bela Vista em R$ 275.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
(Reprodução autorizada mediante citação do TJD-RJ e crédito nas fotos)

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