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Expulso na final do Carioca, Fabrício pega três jogos

Punição vale apenas em âmbito estadual; decisão cabe recurso

19/04/2018

Expulso na final do Carioca, Fabrício pega três jogos

Fabrício foi expulso na final do Campeonato Carioca, dia 8 de abril, quando deu um pisão no botafoguense Luiz Fernando. Julgado nesta quarta-feira (18), pela Sétima Comissão Disciplinar, o lateral foi punido em três partidas de suspensão. No mesmo jogo, Leo Valência, do Botafogo, também deixou o campo mais cedo, em decorrência do segundo cartão amarelo. O meia foi advertido.

O defensor do Vasco foi denunciado no artigo 254 § 1º do CBJD, que fala em “praticar jogada violenta”. Segundo a súmula, o jogador recebeu o vermelho direto, aos 36 minutos do primeiro tempo, por atingir a panturrilha do adversário com a sola da chuteira, em disputa de bola, com emprego de força excessiva.

Mesmo com a defesa sustentando que Fabrício perdeu o tempo de bola, escorregou e ficou sem domínio do corpo, sem o pé de apoio (conformo demonstrado na prova de vídeo), os auditores, em sua maioria, votaram pelos três jogos de suspensão.

Leo Valência, incurso no artigo 250 do CBJD, “praticar ato desleal ou hostil”, recebeu a segunda advertência por impedir um ataque promissor ao derrubar o oponente, aos 47 minutos da etapa final. Também com maioria de votos, o chileno pegou uma partida convertida em advertência.

Fluminense x Vasco – Campeonato Carioca Série A Profissional – 29 de março
Abel Braga e massagista do Vasco são absolvidos por invasão

Após o gol que classificou o Vasco para a final do Campeonato Carioca, o massagista do clube, Márcio Jacó, entrou em campo no meio da comemoração. De acordo com o profissional, que esteve presente no Plenário, o mesmo ficou menos de 15 segundos dentro das quatro linhas. Já a súmula relata que o massagista foi expulso do banco de reservas que ir até o meio de campo, aos 50 minutos.

Ao final da partida, foi a vez do técnico Abel Braga adentrar o gramado, mas para fazer reclamações. O treinador se dirigiu à equipe de arbitragem e disse: “você inverteu o lateral! Lateral era nosso, p.! O bandeira viu! Isso é sacanagem!”. A conduta teria sido de forma reiterada e Abel só saído após ser convencido pelos jogadores.

Márcio Jacó foi denunciado no artigo 258-B e Abel Braga no caput, que tratam de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva; invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”. O massagista foi advertido e Abel absolvido.

Elise Duque/Assessoria TJD-RJ

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